Você sabe fazer nota fiscal de devolução de mercadoria sujeita a substituição tributária?

Você sabe fazer nota fiscal de devolução de mercadoria sujeita a substituição tributária?

O Estado de Minas Gerais e bastante omisso quanto ao procedimento de devolução de mercadoria sujeita a substituição tributária orientando apenas por meio de consultas de contribuinte que não possuem força normativa para os demais contribuintes. Obrigando a realizar operações por analogia as respostas dadas nas consultas de contribuintes nºs 058/2014 e 113/2015.

Até que a devolução em si não é tão complicada, o que mais atrapalha é colocar o valor da substituição tributária no valor total da nota fiscal.

Algumas empresas inserem o valor do ICMS/ST no campo de “despesas acessórias” para que o mesmo componha o valor total da nota, não existe previsão legal para esse procedimento.

Porém há uma nova alternativa (também sem previsão Legal) já testada nas operações de devolução de diversos clientes da empresa que atuo como coordenador tributário, e até o momento não houve manifestação contrária do Estado de Minas.

Ressaltando que esse procedimento é opcional e reduz as diversas gambiarras que os contribuintes vêm realizando na emissão das notas fiscais de devolução de mercadoria sujeita a substituição tributária.

Regras de emissão nota fiscal de devolução:

As regras abaixo se aplicam tanto para as empresas do regime débito e crédito quanto para as optantes do simples nacional.

Mercadoria sujeita a substituição tributária adquirida para revenda no estado de São Paulo.

Ou aquisição dentro do Estado de Minas Gerais.

Valor da mercadoria: R$ 1.000,00

Alíquota ICMS: 12%

MVA: 55%

Disposição da nota fiscal de compra:

Veja na imagem acima

Forma correta de emitir a nota fiscal de devolução:

Veja na imagem acima

Os campos referente à substituição tributária não deverão ser preenchidos, deverá ser criado um novo produto com a descrição de “Devolução de Mercadoria Substituição Tributária”, utilizando o NCM 0000.00.00 pois o 9999.99.99 não está sendo mais validado pela RFB.

Os dados referente à substituição tributária deverão ficar dispostas no campo de “informações complementares”:

Exemplo:

Base de cálculo ICMS Substituição: R$ 1.663,41

Valor ICMS Substituição: R$ 179,41

Devolução integral da NF XXXXX ou Devolução parcial da NF YYYY

Chave da NF: 31160319446980000189550010000007341002222950

Henrique Arsênio

Coordenador Tributário

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