VOU SER SUBSTABELECIDO E AGORA??

VOU SER SUBSTABELECIDO E AGORA??

Algumas questões que são relativas ao início da atuação na advocacia que acaba gerando dúvidas, têm relação aos processos que já estão tramitando e o(a) jovem advogado(a) será substabelecido(a) para iniciar sua atuação nele.

O termo “substabelecer” significa passar, outorgar a outrem, por instrumento específico, chamado de substabelecimento, os poderes recebidos do cliente, via de regra na procuração originária, e que lastreia a atuação do advogado.

O que é importante atentar nesse momento: primeiro, você deve observar se o substabelecimento é COM OU SEM RESERVA DE PODERES.

Lembre-se de que quando você recebe um substabelecimento COM RESERVA de poderes, significa que você vai atuar no processo em conjunto com os antigos advogados. Nesse caso, a atuação pode ser para algum ato processual específico, que deverá constar no substabelecimento, ou será para o acompanhamento do processo em conjunto, dali pra frente.

Já, se você receber um substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES, você passará a ser único a atuar no processo, pois os antigos advogados não mais atuarão, eis que não reservaram o seu direito de atuar, passando o processo a ser de responsabilidade do novo advogado.

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Nessa segunda hipótese é que você deve atentar para alguns detalhes, que relaciono a seguir:

1 – Você deve saber exatamente quais os poderes que está recebendo. Nesse caso, é bom você ter uma cópia da procuração original para saber quais poderes está recebendo e se sente falta de algum dos poderes que para o processo é importante. Se sentir falta de algo é prudente fazer uma procuração onde o cliente vai outorgar esse poder que, no seu entendimento, está “faltando”;

2 - Outro detalhe importante, tem relação com os honorários dos antigos advogados. Nesse aspecto é prudente você saber com o cliente, ou com os advogados que substabeleceram, se já foi feito o acerto dos honorários, ou acaso não tenha sido feito, como será isso, para evitar problemas no futuro com os colegas e/ou com o próprio cliente; .

3 – Também é importante você fazer um contrato de honorários com o cliente, pois aquele contrato anterior que o cliente firmou com os antigos advogados não tem valor pra você. Assim, faça o seu contrato, onde constarão os novos honorários e demais especificidades.

Por fim, destaco que existem situações de substabelecimento SEM RESERVA de poderes, por colegas que passaram em concurso público, ou vão assumir cargo público, ou ainda, que vão mudar de cidade e não querem mais atuar nos processos daquela Comarca, por opção ou em decorrência de lei, e acabam passando seus processos a outros colegas. Nessas situações, além das dicas acima referidas, sugiro que você se apresente para o cliente e se disponibilize para tirar eventuais dúvidas que ele tenha em relação a essa mudança de advogado ou dúvidas sobre como o processo se encontra. Desta forma, o cliente se sentirá seguro e estabelecerá com você um vínculo de confiança, para uma adequada transição entre os antigos e o novo advogado.

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