Legislação
Group CopyGroup 5 CopyGroup 13 CopyGroup 5 Copy 2Group 6 Copy
PUBLICIDADE

Por Edison Fernandes — São Paulo


Além da tributação sobre o lucro, as empresas brasileiras estão sujeitas à tributação da receita ou do faturamento. Sobre a receita, existem duas contribuições sociais que são “irmãs siamesas”, pois a regulamentação de ambas é praticamente idêntica.

LEIA MAIS:

Por que, então, haver dois tributos iguais? A resposta está ligada à destinação financeira da sua arrecadação: basicamente, a Contribuição ao Programa se Integração Social (PIS) serve para financiar o seguro-desemprego e o abono salarial; a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) destina-se a financiar, em resumo, a Assistência Social, a Previdência Social e a saúde.

A regulamentação do PIS/Cofins talvez seja a mais complexa dentre todos os tributos cobrados no Brasil.

O que é?

A Contribuição ao PIS foi criada pela Lei Complementar nº 7/1970 e a Cofins, pela Lei Complementar nº 70/1991. Atualmente, essas contribuições são reguladas principalmente pela Lei nº 9.718/1998, pela Lei nº 10.637/2002 e pela Lei nº 10.833/2003, com diversas alterações posteriores.

PIS/Cofins são contribuições sociais, o que significa que a arrecadação tem destinação específica, no caso, a Seguridade Social de maneira ampla. Essas contribuições incidem sobre as receitas e também sobre as importações de mercadorias e serviços.

Para que serve?

Como contribuições sociais, PIS/Cofins são cobradas exclusivamente pela União e o resultado da sua arrecadação é destinada à Seguridade Social. Como são tributos sobre a receita, basta que as empresas realizem venda de mercadorias, prestações de serviços ou obtenham rendimento financeiro para recolhê-los, independentemente de haver apuração de lucro ou prejuízo.

Quem deve pagar?

Todas as pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa devem pagar PIS/Cofins, portanto, todas as empresas.

Qual a alíquota?

As contribuições PIS/Cofins têm suas alíquotas determinadas de acordo com a forma de cálculo — que será detalhado no próximo tópico. Existem, basicamente, dois regimes:

  • Cumulativo, em que as contribuições incidem em cascata, ou seja, elas incidem sobre elas mesmas ao longo da cadeia de produção, fornecimento e consumo;
  • Não-cumulativo, que de maneira semelhante a ICMS e IPI (mas não de maneira idêntica a esses impostos), também incidem sobre todas as etapas da cadeia de produção, fornecimento e consumo, no entanto, há mecanismo de geração de crédito sobre as compras de bens e serviços.

Como regra geral, no regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% de PIS e 3% de Cofins; no regime não-cumulativo, 1,65% e 7,6% respectivamente.

Sobre as receitas financeiras, a alíquota atualmente é de 4,65%, conjuntamente.

Como calcular?

A apuração de PIS/Cofins é bastante complexa e específica para diversos setores da economia e até por produto ou serviço. Contudo, como regra geral, podemos apontar o seguinte:

  • Empresas que tenham optado pelo lucro presumido como forma de cálculo dos tributos sobre o lucro (leia mais em IRPJ ou CSLL) ou que se destinam a atividades expressamente previstas em lei estão sujeitas à apuração cumulativa de PIS/Cofins, com aplicação da alíquota sobre as receitas de vendas e serviços e sem qualquer possibilidade de geração de crédito fiscal para compensar o valor devido.
  • Empresas que calculem os tributos sobre o lucro com base no lucro real (leia mais em IRPJ ou CSLL) estão sujeitas à apuração não-cumulativa. Neste caso, a alíquota é aplicada sobre as receitas de vendas e serviços, para definição do valor apurado, e também sobre as compras de insumos, sejam bens ou serviços, que geram crédito fiscal para compensar o valor apurado. Portanto, o valor a ser recolhido é calculado tomando o valor apurado subtraído dos créditos fiscais apropriados.

A receita financeira está sujeita a PIS/Cofins apenas no caso da apuração com base no regime não-cumulativo.

Quando recolher?

As contribuições PIS/Cofins são devidas mensalmente, por quaisquer empresas.

E o PIS/Cofins – Importação?

Como uma forma de tentar equilibrar a concorrência entre produtos nacionais e produtos importados, a Lei nº 10.865/2004 criou a incidência de PIS/Cofins sobre as importações, tanto de produtos quanto de serviços. A alíquota incidente, como regra, é a mesma de 9,25% de maneira conjunta.

Para as empresas que apurem essas contribuições pela sistemática da não-cumulatividade, o valor recolhido nas importações podem ser apropriados como crédito fiscal.

* Edison Fernandes é colaborador do blog Fio da Meada

Contribuições que incidem no faturamento das empresas pesam de preço dos produtos — Foto: Getty Images
Contribuições que incidem no faturamento das empresas pesam de preço dos produtos — Foto: Getty Images
Mais recente Próxima ICMS: O que é, quem deve pagar, quais as alíquotas, como calcular, qual o prazo, para que serve

Agora o Valor Econômico está no WhatsApp!

Siga nosso canal e receba as notícias mais importantes do dia!

Mais do Valor Econômico

Fortuna de maior acionista individual da empresa é avaliado em R$2 bilhões

Quem é Anita Harley, dona da Pernambucanas

Presidente da República volta a atacar o presidente do Banco Central e diz que "governo tem que fazer alguma coisa" contra a disparada do dólar

Dólar apaga alta após bater R$ 5,70 e Ibovespa tem leve ganho em meio ao risco local

As cotações da commodity fecharam em queda à medida que novas previsões indicaram que o furacão de categoria 5 vai se transformar em uma tempestade tropical antes de atingir o Golfo do México

Petróleo recua com abrandamento do furacão Beryl

Medida é tentativa de construir uma "frente republicana" e diminuir a probabilidade do Reunião Nacional, de Marine Le Pen, alcançar uma maioria absoluta

Mais de 200 candidatos de esquerda e centro se retiram do 2º turno na França para frear a extrema direita

Após ouvir as acusações, Jonathan Kaye foi libertado e terá que retornar ao tribunal no final de agosto

Ex-executivo de banco que pediu demissão após vídeo de agressão viralizar é preso

A proposta feita pela Equatorial, de R$ 67 por ação, representa um desconto de ao menos 10% em relação ao valor das ações negociadas nesta terça (2) na B3

Sindicato aciona TCE e MP de SP contra preço da Sabesp na privatização e prepara judicialização

Medicamentos como o recém-aprovado Kisunla, da da Eli Lilly, prometem retardar o declínio cognitivo decorrente do Alzheimer, ainda que modestamente, além de se tornarem amplamente utilizados

Aprovação de novo medicamento contra Alzheimer irá acelerar combate à demência

Pela decisão liminar, as autoridades municipais não podem punir o Jockey Club por manter as suas atividades até o julgamento do mérito da ação, que seguirá em tramitação na Justiça

Justiça suspende lei municipal que proibia corrida de cavalo no Jockey de São Paulo

Presidente do Federal Reserve destacou que está confiante que o processo desinflacionario voltou e que a inflação deve chegar à meta de 2% no fim do próximo ano ou em 2026

Ouro recua mesmo com Powell mais moderado

Mesmo após perder pênalti durante a prorrogação, Portugal avançou às quartas de finais da Eurocopa

O que o choro de Cristiano Ronaldo pelo pênalti perdido ensina sobre liderança
  翻译: