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Em 1º de novembro entra em vigor o Convênio ICMS nº 109/2024, impactando a transferência de crédito em operações interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Com base nesse Convênio, anualmente o contribuinte poderá optar por transferir suas mercadorias com fato gerador do ICMS, registrando essa escolha no Livro Termo de Ocorrência (mod. 06). A opção será válida para todas as filiais nacionais, podendo ser feita até dia 30 de novembro.