Natal é tempo de doação, de compartilhar o que temos de melhor com quem mais precisa. É tempo de ser luz na vida de alguém, mesmo que com um gesto simples, um sorriso ou uma palavra amiga. Que possamos lembrar que o verdadeiro significado do Natal está no que oferecemos ao mundo, sem esperar nada em troca. Que este espírito de amor e solidariedade encha o seu coração e transforme o seu ano novo. Feliz Natal! #AJR #FelizNatal #BoasFestas
Sobre nós
Andrade Jr. Advogados - Advogados Comprometidos com a Excelência Jurídica. Navegamos pelas complexidades jurídicas para oferecer soluções estratégicas e inovadoras. Áreas de atuação: - Direito Tributário - Direito Civil - Fintechs - Legal planning Atentos às restrições de desempenho sinérgico que o modelo “full-service” enfrenta, criamos um Escritório interdisciplinar, com um time treinado para atuar com excelência e conjugada em questões fiscais, contratuais, societárias e regulatórias. E assim nasce o AJr, um escritório Campineiro, que traz a experiência de nosso sócio-fundador Luiz Carlos Andrade Jr., que atuou em grandes bancas de São Paulo, atendendo diversas empresas nacionais e multinacionais nas mais diversas questões de Direito Tributário e Direito Civil. O AJr é um escritório jovem, dinâmico, preparado para fazer novos negócios e projetos acontecerem com segurança e estabilidade jurídica.
- Site
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http://www.andradejr.adv.br
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- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 2-10 funcionários
- Sede
- São Paulo
- Tipo
- Empresa privada
- Fundada em
- 2019
Localidades
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Principal
São Paulo, BR
Funcionários da Andrade Jr. Advogados
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Nathan Pennacchioni
Sócio de Direito Civil | Andrade Jr. Advogados - Especialista em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil
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Luiz Fernando Gonçalves
Advogado Tributarista | Pós-graduando em Direito Tributário - PUC/RS
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Ellen Karine de Souza
Estagiária em Andrade Jr. Advogados | Direito
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Celia Portugal
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Atualizações
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O foro competente para julgar ações contra o tabelião é o da sede do cartório cujo referido tabelião está vinculado, segundo o decidido por unanimidade pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso em questão, uma incorporadora imobiliária ajuizou ação pleiteando uma indenização por falhas no serviço notarial. A incorporadora alegava fraude na lavratura de uma procuração pública que teria sido utilizada no processo de compra e venda de um imóvel. A ação, contudo, foi ajuizada na sede da incorporadora, mas o juízo de primeiro grau considerou que o foro competente seria o da sede do cartório acusado de fraude. No segundo grau, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) revogou a sentença, considerando que a incorporadora se enquadrava como consumidora por equiparação, o que justificaria a aplicação do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e permite ao consumidor ajuizar a ação no foro de seu domicílio. Nesse entendimento, portanto, o foro da sede da incorporadora poderia julgar a ação contra o tabelião. Chegando o caso ao STJ, contudo, a conclusão foi outra. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 não trazia regras específicas sobre a competência para julgar ações de indenização contra tabeliães, mas que a partir do CPC de 2015 tal previsão passou a existir. Nesse sentido, independentemente da possibilidade de incidência ou não do CDC a tal hipótese, o art. 53, inciso III, alínea f do CPC de 2015 prevê claramente que o foro competente é o da sede da serventia notarial ou do registro para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício. O relator ainda destacou a prevalência da disposição do art. 53, inciso III, alínea f do CPC de 2015 sobre outras regras gerais de competência, como a do art. 53, inciso V do CPC de 2015, que se trata de norma geral e é sobreposta pela norma específica do foro da sede do cartório, e como as previstas pelo CDC, que por serem anteriores às do CPC de 2015 também perdem a prioridade em razão do critério cronológico, segundo o qual a norma mais recente prevalece sobre a mais antiga. #AJR #STJ
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A 7ª vara Criminal de São Paulo absolveu empresário acusado de sonegação fiscal, no importe de R$73 mil, devido ao uso incorreto de alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) em guias enviadas à Receita Federal. Os crimes contra a ordem tributária estão previstos na Lei nº 8.137/1990. O empresário foi denunciado com base no art. 1º, inciso II, que considera crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributos, ou contribuições sociais, ou qualquer acessório, mediante fraude à fiscalização tributária, através da inserção de elementos inexatos, ou da omissão de operações em documentos, ou livros exigidos pela lei fiscal. No caso em concreto, a acusação alegava que o empresário teria reduzido tributos de forma ilícita ao informar dados incorretos em declarações fiscais no ano de 2010. A defesa, por seu turno, sustentou que a contabilidade do negócio era de responsabilidade de terceiros, e que não havia qualquer intenção de fraudar o fisco. A magistrada responsável pelo caso afastou a responsabilidade do empresário, considerando que, para a configuração de crime tributário, é necessária a comprovação do dolo, ou seja, a intenção deliberada de cometer a infração, aspecto não comprovado nos autos. #AJR #DireitoTributário
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Informativo nº 836, divulgou o entendimento consolidado no Agravo em Recurso Especial 2.621.584-RJ, julgado em 3 de dezembro de 2024, no qual reconheceu a legalidade do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de produtos químicos destinados à fabricação de fluido de perfuração. A questão em análise refere-se aos produtos intermediários e ao creditamento do ICMS. Conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF), são considerados produtos intermediários aqueles consumidos ou inutilizados no processo de fabricação, como cadinhos, lixas, feltros, que não são partes integrantes ou acessórias das máquinas nas quais são utilizados. De acordo com a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), todo e qualquer insumo que seja aplicado e consumido no processo produtivo gera direito ao creditamento do ICMS. É importante destacar que, para que o creditamento seja válido, é necessário que o produto seja utilizado nas atividades fins da empresa, mesmo que se desgaste gradativamente. Nesse mesmo sentido, o STJ concluiu que ficou comprovado que o fluido de perfuração integra diretamente a cadeia produtiva do contribuinte, possuindo a natureza jurídica de insumo, e, portanto, fazendo jus ao creditamento do ICMS. #AJR #ICMS #direitotributario
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições do PIS e Cofins podem compor a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que o imposto estadual seja apurado com base no valor total da operação. A decisão se distancia do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na "tese do século", em que se determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais. De acordo com o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, não existe base legal que justifique a exclusão das contribuições sociais da composição do ICMS. Segundo ele, cabe ao legislador alterar a legislação tributária caso essa modificação seja desejada, pois não é papel do Judiciário suprir essa lacuna. Ao contrário do que foi decidido pelo STF na tese do século, o STJ optou por não modular os efeitos da decisão e este entendimento passa a valer de forma imediata. Especialistas em direito tributário entendem que o resultado favorece os Estados ao ampliar a arrecadação, mas acreditam que a decisão pode enfrentar novas contestações no STF. #AJR #DireitoTributario
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A partir de 1º de abril de 2025, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a compras internacionais realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) subirá de 17% para 20%. A medida foi definida durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e tem como objetivo alinhar a tributação de produtos importados com a dos nacionais, promovendo um equilíbrio competitivo. Segundo o Comsefaz, a nova alíquota busca promover uma isonomia competitiva entre produtos importados e os produzidos no Brasil, fortalecendo a indústria nacional, protegendo o comércio local e gerando mais empregos. Além do ICMS estadual, compras internacionais de até US$ 50 já são taxadas com 20% de imposto de importação, cobrança iniciada em agosto deste ano. Estados com alíquotas inferiores a 20% precisarão de aprovação das Assembleias Legislativas para implementar a mudança. #AJR #icms #direitotributario
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O município de Blumenau (SC), em um processo de execução fiscal, entrou com pedido de que fosse apresentada nova procuração por uma empresa em razão da morte do representante legal que tinha assinado a procuração juntada aos autos. O argumento do município era o de que essa procuração, outorgada pelo sócio falecido em nome da pessoa jurídica, teria perdido sua validade e os atos processuais praticados pelo advogado seriam nulos após a morte do representante da empresa. Contudo, ao chegar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido do município não foi atendido. A Segunda Turma do STJ decidiu que a morte do sócio não acarreta a perda de validade da procuração por ele outorgada, tendo em vista que são personalidades distintas, a jurídica da empresa e a do sócio enquanto pessoa natural. O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a jurisprudência do STJ segue a mesma linha de considerar que a morte da pessoa física que assinou o instrumento de procuração não implica necessariamente na validade do mandato, que permanece válido até que seja expressamente revogado. #AJR #STJ #DireitoCivel
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O Governo Federal anunciou que os pequenos negócios têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para renegociar suas dívidas bancárias, com descontos de até 95%. O programa Desenrola Pequenos Negócios, criado em maio de 2024, já beneficiou cerca de 95 mil microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Seu principal objetivo é estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento social, oferecendo financiamentos diretos por meio dos sistemas financeiros e contando com incentivos tributários para facilitar a renegociação das dívidas. O programa está disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e que possuam dívidas inadimplentes há mais de 90 dias, independentemente do valor ou do tempo de atraso. Além disso, outra alternativa é o ProCred 360, que oferece uma opção adicional para MEIs e microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Essa iniciativa disponibiliza linhas de crédito exclusivas com juros mais baixos, também com prazo até 31 de dezembro de 2024 para adesão. Além disso, as dívidas do Simples Nacional podem também serem quitadas de forma on-line, com desconto de até 100% nos juros e multas, além de parcelamento em até 133 meses. O prazo para aderir a essa possibilidade é 31 de janeiro de 2025. Essas iniciativas visam a apoiar os pequenos negócios, oferecendo condições mais favoráveis para a recuperação financeira e o fortalecimento do empreendedorismo no país. #AJR #DireitoTributario
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua 1ª Turma, decidiu de forma unânime que os valores pagos antes de 2001 por operadoras de plano de saúde a estabelecimentos e profissionais credenciados, devem integrar a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A controvérsia envolvia: (i) a incidência ou não da Cofins sobre a atividade desenvolvida por planos de saúde; e (ii) a possibilidade de dedução dos valores pagos a conveniados e a terceiros da base de cálculo. Vale destacar que as movimentações financeiras analisadas correspondiam a anos anteriores a 2001, ano em que houve alteração legislativa acerca da temática. O entendimento adotado se deu com base no artigo 3º, §9º, da Lei nº 9.718/98, que, a partir de 2001, definiu expressamente quais valores devem ser excluídos da base de cálculo. Antes dessa data, contudo, a exclusão dependia de regulamentação do Poder Executivo. Dessa forma, o Tribunal concluiu que a ausência de norma específica antes de 2001 impede a exclusão dos valores pagos pelas operadoras de planos de saúde aos prestadores de serviço na base de cálculo da Cofins. #AJR #STJ
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a responsabilidade solidária do representante no Brasil do transportador estrangeiro pelo pagamento do Imposto de Importação. A regra, prevista no art. 32, inciso II do Decreto-Lei nº 37/1966, reforça que quem representa o transportador no país responde junto pelo imposto devido quando mercadorias ingressam no território nacional. De acordo com o STF, a norma não fere os princípios constitucionais da vedação ao confisco, da capacidade contributiva, da livre iniciativa ou da reserva de lei complementar. Isso porque o representante é diretamente vinculado ao fato gerador do tributo, que é a entrada de produtos estrangeiros no Brasil. Além disso, o STF ressaltou que o Código Tributário Nacional (CTN) permite atribuir responsabilidade a terceiros diretamente vinculados ao fato gerador do tributo, o que confere legitimidade à norma questionada. Com isso, o Plenário, por unanimidade, reafirmou que o representante do transportador estrangeiro deve responder solidariamente pelo pagamento do Imposto de Importação. #AJR #STF #DireitoTributario