A atitude de um banco de se negar a reconhecer fraude no cartão de um correntista provoca prejuízos de ordem moral, pela insegurança e angústia causadas na vítima, o que resulta no dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz Fabio Varlese Hillal, da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), determinou que um banco indenize um cliente em R$ 12 mil e reconheça a inexigibilidade de uma dívida de cartão de crédito cobrada dele, no valor de aproximadamente R$ 62 mil. O correntista sustentou que foi vítima de estelionato em uma viagem à África do Sul, ocasião em que foi obrigado a entregar os cartões e suas senhas. Ele alegou ainda que, mesmo depois de pedir o bloqueio do cartão, foram autorizadas duas compras de cerca de R$ 29 mil cada. Além de levar a cobrança dessas compras adiante, o banco não teria permitido que o correntista pagasse uma parte da fatura que julgava ser devida, também conforme relatou o autor da ação. Fonte: Conjur #lei #leis #juridico #advogado #fiquepordentro
Publicação de Dra. Vera Reis
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📍 Banco deve indenizar em R$ 5 mil mulher vítima de golpe do cartão trocado. A decisão é da 2ª turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de SP, que fixou danos morais presumidos em razão dos transtornos, aborrecimentos e frustação suportados pela cliente. 📍 Nos autos, a mulher conta que teve seu cartão trocado por outro de mesma aparência ao fazer uma corrida de taxi, tendo sido realizadas três transações que não reconhece, as quais somam o valor de R$ 33,9 mil. Após perceber as compras realizadas após o golpe, solicitou o cancelamento à administradora do banco, mas não teve retorno. 📍 Assim, requereu que a instituição bancária restitua os valores debitados e que seja indenizada pelos danos sofridos. 📍 Em defesa, o banco afirma que as compras foram realizadas com cartão presencial e senha, alegando culpa exclusiva da consumidora, bem como negligência da mesma. Diz ainda, que não há nexo de causalidade entre a conduta do requerido e o dano pretensamente experimento pela autora. 📍 Em 1º grau, juíza observou que as transações realizadas são típicas de golpe, visto que fogem do perfil habitual de movimentações da cliente, e deveriam ter sido alertados, ficando explicita a falha do banco. Assim, a magistrada declarou a suspensão dos débitos. 📍 Em recurso, a relatora do caso, juíza Beatriz de Souza Cabezas, entendeu que a instituição financeira não comprovou que as transações ocorreram por culpa exclusiva da correntista. 📍 Para a magistrada, a fraude de terceiros não afasta a responsabilidade do banco, caracterizando-se o dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, que integra o risco da atividade do fornecedor, a ser suportado pelo prestador de serviço. "Os danos morais são presumidos, em razão dos transtornos, aborrecimentos e frustração suportados pela parte autora, devendo ser considerado o inadequado atendimento recebido em sua reclamação, não sendo necessária a comprovação da situação concreta em que estes possam se aferidos." 📍 Assim, manteve o entendimento do 1º grau e condenou o Itaú ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Fonte: https://lnkd.in/d7gTNMpf
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A questão de golpes, onde os meliantes usam o nome de instituições bancárias, têm crescido e isso, claro, deságua no Judiciário. Em um caso recente, a vítima recebeu uma ligação telefônica de uma pessoa que se passou por funcionário do banco e, em seguida, solicitou informações pessoais. O golpista conseguiu subtrair R$ 49,2 mil de sua conta poupança. O TJ-RS manteve a decisão de primeiro grau de danos morais (em R$ 5 mil) e devolução do valor transferido (R$ 49,2 mil). A tese é de que a movimentação foi atípica e o banco deveria ter obstado a transferência dos recursos, aplicando-se a Legislação do Consumidor. #Consumidor; #Fraude; #Curitiba; #30AnosDaBruning; #Brüning; #BruningAdv; #BruningAdvogados; #BruningAdvogadosAssociados
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TJSP decide que banco deve indenizar cliente por saques após roubo Em decisão proferida pela 15ª Câmara de Direito Privado, o TJSP determinou que o Banco Bradesco deve restituir e indenizar uma cliente que foi vítima de saques fraudulentos em sua conta após roubo. O colegiado entendeu que o banco responde por falhas de segurança nas transações de seus clientes. No caso, a vítima teve sua bolsa roubada em um ponto de ônibus em São Paulo. Após a ocorrência, seu cartão bancário foi utilizado para sacar R$ 3,4 mil via cheque especial. Imediatamente após o incidente, a cliente registrou um Boletim de Ocorrência e notificou o banco acerca dos saques fraudulentos. No entanto, o banco não solucionou a situação, levando a autora a ingressar com uma ação judicial para recuperar o valor subtraído e obter indenização por danos morais. Em 1ª instância, o juiz entendeu que o banco não deveria responder. Todavia, em 2ª instância, o colegiado salientou que as transações contestadas foram realizadas de forma sequencial e com valores atípicos, destoando do perfil financeiro da autora, uma aposentada que não declara imposto de renda, enfatizando que o banco tinha o dever de adotar medidas mínimas de segurança para detectar e bloquear transações fraudulentas, especialmente aquelas que se desviam significativamente do comportamento financeiro habitual do cliente. Diante disso, determinou a restituição dos valores debitados da conta da autora e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Processo Relacionado: 1102179-83.2023.8.26.0100 #direitodoconsumidor #tjsp #marcelomoraisadvogados
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Esse artigo trata de uma decisão do TJ/CE sobre uma indenização a um correntista do banco em razão de um atendimento por uma falsa central . Toda atenção do correntista é fundamental, em toda e qualquer solicitação, o que garante seu direito, se for necessario buscar o resguardo do judiciario, uma vez que as informações detalhadas, fazem com que o pleito seja bem claro, elaborado e documentado, permitindo a completa compreensão do juizo da pretensão. # direito de correntista # falsa central de atendimento de banco # banco # cliente de banco x direitos https://lnkd.in/dJQRjcgX
BB indenizará advogado vítima de golpe da falsa central de atendimento - Migalhas
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As fraudes bancárias perpetradas por estelionatários vêm se tornando cada vez mais recorrentes, acabando por vitimar diversos consumidores, principalmente os idosos. Por derradeiro, os Tribunais Superiores têm entendido majoritariamente que além do ressarcimento do prejuízo suportado pelo consumidor a título de danos materiais, a instituição financeira também deverá compensar a vítima pelos danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço. A indenização, nesta via, possui dupla função: a de compensar os danos causadosO modus operandi dos criminosos são variados, no entanto, o alcunhado “Golpe do Motoboy” tem ganhado destaque na mídia. Nele, os criminosos, em posse de dados bancários e pessoais dos correntistas, ligam para as vítimas e se identificam como funcionários da instituição bancária, informando que foram detectadas transações suspeitas e acreditam que o cartão possa ter sido clonado. Uma vez que a vítima afirma desconhecer as operações, o suposto funcionário comunica que efetuará o bloqueio preventivo dos cartões, contudo, para que o cancelamento seja concluído, um motoboy da instituição será enviado para recolher os cartões na casa da vítima. Após a entrega do cartão, os estelionatários começam a realizar diversas compras com os cartões da vítima, consumando o ilícito. Diante de tal situação, insta frisar primeiramente que é dever das instituições financeiras, ao disponibilizarem seus serviços, garantirem a segurança das operações realizadas em seu âmbito, de forma que, havendo defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, o banco deverá ser responsabilizado independentemente da comprovação de culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Tem-se que a responsabilidade dos bancos é objetiva – ou seja, independente da comprovação de culpa – devido à teoria do risco da atividade, que, em apertada síntese, preceitua que aquele que cria riscos potenciais de dano a outrem deverá suportar os ônus correspondentes, pois se assim não o fosse, os riscos do negócio seriam suportados pelo próprio consumidor, o que não se admite. Fonte: bezerragoncalves.adv.br @obadvocacia
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Narra o autor que teve o celular roubado em julho de 2023, fato que foi comunicado ao banco réu. Relata que, mesmo após a comunicação, foram feitas compras no cartão de crédito. O autor conta que, em seguida, a instituição financeira informou que a conta bancária seria bloqueada por apenas oito dias. O bloqueio, no entanto, durou 38 dias, o que, segundo o correntista, causou prejuízos como a impossibilidade de efetuar pagamentos. Diz, ainda, que o banco cobrou, indevidamente multa de atraso, IOF e juros da fatura do cartão de crédito devido. Pede, além da restituição em dobro, indenização por danos morais. O banco foi condenado a devolver a quantia de R$ 776 e a pagar R$ 2,5 mil a título de danos morais. O autor recorreu pedindo o aumento do valor da indenização. Ele alegou que o valor fixado não é capaz de atender sua dupla finalidade, principalmente por parte da demora do banco em solucionar o problema. A instituição financeira requereu a manutenção da sentença. Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima explicou que o valor fixado a título de dano moral, além de ter a finalidade punitiva e pedagógica, deve levar em consideração a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas. A quantia estipulada em 1ª instância "se mostra insuficiente". Dessa forma, a turma fixou em R$ 4 mil a quantia a ser paga ao autor a título de danos morais. O banco terá que devolver a quantia de R$776,02. #indenização #nubank #direitobancario #direitodoconsumidor
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O banco foi condenado a pagar R$ 28.000,00 de danos materiais e mais R$ 2.000,00 de danos morais a cliente que teve sua conta bloqueada indevidamente, nos autos do processo nº 1012715-58.2022.8.26.0011, que tramitou no TJSP. Segundo o dr. Itamar, advogado da nossa Boutique Jurídica que atuou no processo, via de regras, os bancos até podem realizar os bloqueios das contas de seus clientes, mas apenas nas situações abaixo: 1️⃣ Se houver suspeita de fraude. Mas nesse caso, a suspeita de fraude precisa ser provada. Ou seja, não basta que o banco simplesmente desconfie. Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de fraude, o banco não pode manter o bloqueio da conta por tempo indeterminado. O ideal é que não ultrapasse 3 dias. 2️⃣ Se houver pedido de bloqueio judicial. Nessa hipótese, o bloqueio pode até durar por tempo indeterminado e talvez seja necessário acionar o juíz para solicitar o desbloqueio. Assim, se ocorrer o bloqueio fora dessas possibilidades, é considerada prática ilegal e abusiva e o banco é obrigado a realizar o desbloqueio da conta, além de indenizar o seu cliente pelo transtorno. Você já passou por esse tipo de transtorno? Continue acompanhando para ficar por dentro!😉 #bancos #bloqueio #consumidor #cliente #contabloqueada #reclame #advogado #direito #direitodoconsumidor #advocacia #responsabidadebacaria #responsabilidadecivil
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Um golpe que está se tornando cada vez mais comum é o da falsa portabilidade. Nessa fraude, criminosos se passam por agentes bancários, prometendo um novo empréstimo com condições melhores e a quitação da dívida antiga. Por exemplo, uma pessoa recebe uma proposta atraente para o pagamento de pendências e aceita. Mas, em seguida, o agente pede que ela transfira parte desse valor para uma empresa que, supostamente, pagará o empréstimo original. Porém, essa empresa nunca faz o pagamento. A vítima continua com a dívida original e ainda perde mais dinheiro. Se você foi vítima desse golpe, é essencial procurar rapidamente um advogado especializado em direito do consumidor para obter as melhores orientações. #vendeiroadvocacia #reginavendeiro #golpedafalsaportabilidade #direitodoconsumidor #assessoriajurídica #advocacia #direito #golpes
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Um golpe que está se tornando cada vez mais comum é o da falsa portabilidade. 😱 Nessa fraude, criminosos se passam por agentes bancários, prometendo um novo empréstimo com condições melhores e a quitação da dívida antiga. Por exemplo, uma pessoa recebe uma proposta atraente para o pagamento de pendências e aceita. Mas, em seguida, o agente pede que ela transfira parte desse valor para uma empresa que, supostamente, pagará o empréstimo original. Porém, essa empresa nunca faz o pagamento. A vítima continua com a dívida original e ainda perde mais dinheiro. 😩 Se você foi vítima desse golpe, é essencial procurar rapidamente um advogado especializado em direito do consumidor para obter as melhores orientações. #vendeiroadvocacia #reginavendeiro #golpedafalsaportabilidade #direitodoconsumidor #assessoriajurídica #advocacia #direito #golpes
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Golpe bancário? Saiba como recuperar seu dinheiro! Um cliente idoso foi vítima de um golpe após receber uma mensagem falsa, supostamente do banco, oferecendo a conversão de pontos em dinheiro. Ao clicar no link, ele passou a receber ligações de golpistas que se passavam por funcionários do banco. . Utilizando o número do gerente do cliente, os golpistas pediram transferências e até a contratação de um empréstimo, alegando ser parte de uma investigação com a Polícia Federal. . O prejuízo? Mais de R$ 1,2 milhão. O caso foi julgado na 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, com decisão proferida em novembro de 2024 onde foi reconhecido que o banco falhou ao proteger os dados do cliente, o que possibilitou o golpe. . Resultado: o banco foi condenado a restituir os valores descontados e pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais. . 🔍 Se você foi vítima de um golpe bancário, saiba que os bancos têm a obrigação de proteger seus dados e podem ser responsabilizados em caso de falhas. Cada situação é única, por isso é essencial buscar a orientação de um advogado especializado, que poderá analisar o caso, anular as operações fraudulentas e lutar pela sua indenização. . #GolpeBancário #DireitoDoConsumidor #Justiça #FraudeFinanceira #AdvogadoEspecialista Gabriel Carmona OAB/SP 521.021
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