Liminar ativa cnpj em caso de interposição fraudulenta.
Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Barueri -SP Especialista em Direito Tributario e Aduaneiro.
JUSTIÇA FEDERAL DE SP ATIVA CNPJ EM CASO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA Primeiramente cumpre destacar que a inaptidão de CNPJ é uma das penalidades aduaneiras mais drásticas aplicadas no direito aduaneiro e tem sido aplicada após a lavratura de autos de infração envolvendo casos de interposição fraudulenta. Ocorre que mesmo que haja a lavratura de auto de infração com aplicação das penalidades previstas em lei, o importador pode se defender e a receita federal deve respeitar o contraditório, ampla defesa e devido processo legal. E por este motivo, a Justiça Federal de SP determinou a imediata ativação do CNPJ de uma empresa importadora que havia sido autuada em caso de interposição fraudulenta. No caso, a 13 Vara federal de SP deferiu liminar para imediato restabelecimento do CNPJ e garantiu a continuidade das operações da empresa até julgamento final da defesa administrativa. Para o advogado Augusto Fauvel de Moraes, há manifesta ilegalidade da suspensão do CNPJ de forma cautelar ou prévia, sendo possível nestes casos, restabelecer a inscrição no CNPJ buscando uma tutela jurisdicional de urgência. https://lnkd.in/dWYDyRDt