O FCAR Advogados busca um(a) advogado(a) pleno(a) para atuar no escritório de Belo Horizonte/MG na equipe de Direito Trabalhista. Pré-requisitos: - Formado(a) há pelo menos 2 (dois) anos; - Experiência em contencioso trabalhista com atuação específica na Justiça do Trabalho; - Boa comunicação escrita, agilidade, desenvoltura, proatividade, bom relacionamento interpessoal e comprometimento; - Pós-Graduação e inglês avançado serão considerados diferenciais. Oferecemos um conjunto completo de benefícios, incluindo vale refeição, vale transporte, plano de saúde, seguro de vida, 13º salário, participação semestral nos lucros conforme as diretrizes internas, programas de bem-estar, acesso ao TotalPass e a flexibilidade de um modelo de trabalho híbrido. Além disso, você terá a oportunidade de evoluir em um ambiente que promove inclusão e acolhimento, com uma cultura corporativa que valoriza o aprendizado constante e o desenvolvimento profissional. Pessoas interessadas deverão enviar seu currículo para o e-mail rh@fcaradv.com.br com o assunto: “Vaga - Área Trabalhista - BH ”.
Françolin, Cury, Alouche, Ramos Advogados (FCAR)
Atividades jurídicas
São Paulo, SP 7.396 seguidores
Ética, pessoalidade e comunicação desburocratizada na busca das melhores soluções.
Sobre nós
Há uma década no mercado, somos um escritório de advocacia com atuação abrangente. Nosso atendimento é personalíssimo. Prestamos serviços com excelência, eficiência, ética e agilidade. Valorizamos os nossos profissionais. Temos uma gestão humanizada e um plano de carreira consolidado. A equipe FCAR é formada por pessoas experientes, altamente qualificadas, motivadas e capazes de propor soluções inovadoras e sofisticadas.
- Site
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www.fcaradv.com.br
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- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 51-200 funcionários
- Sede
- São Paulo, SP
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 2015
- Especializações
- Competition, Public Law, Consumer Law, Contracts, Digital Law, Labor & Employment, Tax Law, Automotive Law, International Trade, Legal Marketing & Advertising, Compliance, Arbitration, Litigation, Corporate e Social Security
Localidades
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Principal
Av. Eng. Luís Carlos Berrini, 105 - 17th floor (tower 4) - Berrini One
São Paulo, SP 04571-010, BR
Funcionários da Françolin, Cury, Alouche, Ramos Advogados (FCAR)
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Marcos Restrepo
Advogado / General Counsel com experiência em contencioso cível e comercial, compliance e investigações internas
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Luiz Fernando Alouche
Sócio no FCAR Advogados - Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados | Relações de Trabalho - Recursos Humanos e Solução de Conflitos | Relações…
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Andréa Françolin
Sócia no FCAR Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados
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Adriana Panzuto
Analista Financeiro Jr
Atualizações
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No dia 16 de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 214, que regulamenta a reforma tributária aprovada em 2024. A Reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, eliminando a cumulatividade de tributos e isentando itens da cesta básica. Para saber mais sobre as nuances dessa reforma que promete transformar o cenário fiscal brasileiro, leia o artigo completo no site do FCAR Advogados no link: https://lnkd.in/d6qwsiNQ. #FCARAdvogados #ReformaTributária #DireitoTributário #LC214
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Nos últimos meses, muito tem se debatido a respeito da análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o referido artigo, os provedores de aplicações de internet, como Facebook e Google, apenas podem ser responsabilizados por eventual conteúdo ilícito se, após uma ordem judicial que determine a sua remoção, não tomarem nenhuma ação. No entanto, em um julgamento que pode mudar radicalmente as regras do jogo, a Corte já demonstrou tendência em reconhecer a inconstitucionalidade de tal artigo, no sentido de responsabilizar os provedores de internet ainda que inexista qualquer ordem judicial para remoção de conteúdo. A recente declaração de Mark Zuckerberg, CEO da Meta, sobre a moderação de conteúdo adicionou uma nova camada de complexidade ao debate: segundo ele, a companhia não realizará mais verificações de fatos feitas por terceiros, afirmando que isso se trata de "censura excessiva de conteúdo legítimo". Essa declaração contradiz diretamente o posicionamento até então adotado pelo STF, colocando em destaque as tensões entre liberdade de expressão e a necessidade de moderar conteúdos nocivos. O resultado de tal julgamento pelo STF certamente impactará as relações sociais, comerciais e jurídicas no Brasil. Para se debruçar no tema, acesse o artigo completo no site do FCAR Advogados e saiba mais: https://lnkd.in/dj95wby9. #FCARAdvogados #MarcoCivildaInternet #ProvedoresdeAplicaçãodeInternet #ResponsabilidadeCivil
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Acompanhe o Boletim do FCAR Advogados e saiba o que aconteceu de mais importante no mundo tributário nos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025. #FCARAdvogados #DireitoTributário #BoletimTributário
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Neste dia 10 de janeiro, celebramos o 23º aniversário do Código Civil de 2002. Em homenagem a essa importante data, o sócio de contencioso cível Renato J. Cury e sua equipe elaboraram um artigo que explora as recentes alterações na discipina da taxa de juros de mora, especialmente em decorrência das recentes decisões do STJ e da nova Lei nº 14.905/2024. A controvérsia é antiga e a sua resolução traz implicações significativas, uma vez que a fixação de uma ou outra taxa de juros gera impactos substanciais na liquidação e nos valores de condenações em processos judiciais. Afinal, qual é a taxa de juros de mora aplicável? Para ler o artigo completo e aprofundar-se no tema, acesse o site do FCAR Advogados: https://lnkd.in/dMpZgim5. #FCARAdvogados #DireitoCivil #ContenciosoCivel #JurosdeMora #STJ #CódigoCivil #CC
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Há alguns dias, publicamos um alerta informando que o Governo de São Paulo anunciou a revisão de diversos incentivos fiscais de ICMS. Entre o final de 2024 e o início de 2025, foram publicados alguns decretos que prorrogam a vigência de benefícios como isenção, redução da base de cálculo e concessão de crédito presumido. Saiba quais são os setores e produtos beneficiados acessando o artigo completo no site do FCAR Advogados: https://lnkd.in/dpbW76pk. #FCARAdvogados #DireitoTributário #ICMS #SP #BeneficioFiscal
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A Resolução nº 224 do TST, válida a partir de 28 de dezembro de 2024, traz mudanças significativas nas regras de recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A partir dessa data, a depender dos motivos apresentados pelo Tribunal para negar o seguimento aos Recursos de Revista, pode-se utilizar tanto o Agravo de Instrumento quanto o Agravo Interno. Compreender corretamente quando aplicar cada um desses recursos é fundamental para garantir a eficácia dos serviços jurídicos. Para saber mais sobre tais alterações e suas implicações, leia o artigo completo no site do FCAR Advogados: https://lnkd.in/dZQhBePm. #FCARAdvogados #DireitodoTrabalho #DireitoTrabalhista #Resolução224 #TST
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O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou uma revisão nos benefícios fiscais do Estado com o objetivo de economizar cerca de R$ 10,3 bilhões em 2025. Dentre os 263 incentivos analisados, 88 serão reduzidos ou extintos, incluindo o aumento da alíquota de ICMS para bares e restaurantes de 3,2% para 4%. Segundo o governador, a medida visa equilibrar as finanças do Estado com a competitividade do mercado, além de fomentar o crescimento da indústria local e a geração de empregos. As mudanças entrarão em vigor em janeiro, com algumas prorrogações de benefícios por seis meses para que as alterações sejam melhor estudadas antes de efetivamente implementadas. Para mais informações sobre essa revisão, confira o artigo completo no site do FCAR Advogados: https://lnkd.in/dkZT4fw7. #FCARAdvogados #DireitoTributário #BenefíciosFiscais
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2024 foi um ano repleto de importantes conquistas e vitórias, e não poderíamos deixar de agradecer os nossos clientes, colaboradores e parceiros por toda a parceria até aqui. Desejamos a todos um período de festas cheio de felicidade. Estamos otimistas de que 2025 trará ainda mais sucesso e realizações! Boas Festas e um Feliz Ano Novo!
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Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, com 324 votos a favor e 123 contra. Entre os principais destaques, a nova legislação estabelece uma "trava" para a alíquota padrão do CBS e IBS, reinclui bebidas açucaradas no Imposto Seletivo e implementa uma política de cashback para consumidores de baixa renda. Além disso, prevê reduções tarifárias significativas para setores como restaurantes e transporte, isenção para pequenas empresas, assim como devoluções de impostos em contas de serviços essenciais para a população de baixa renda. O Projeto de Lei Complementar ainda seguirá para sanção do Presidente da República, que poderá vetar partes da proposta, com possibilidade de o Congresso reverter tais vetos. Para mais detalhes e uma análise completa sobre as implicações da nova reforma tributária, confira o artigo completo no site do FCAR Advogados: https://lnkd.in/dtEqbKNS. #DireitoTributário #ReformaTributária #FCARAdvogados #PLC6824