Prezados parceiros e clientes, Estaremos em recesso coletivo de 20/12 a 12/01, retornamos em 13/01, preparados para oferecer o melhor suporte jurídico para você e sua empresa. Neste período, teremos plantão de atendimento pelos contatos: Francieli ou Clênio. Desejamos a você e sua família, um Natal abençoado e um Ano Novo de prosperidade e sucesso. Esperamos você em 2025, até breve! Atenciosamente, equipe Ferreira & Martins Advocacia. ☎ (49) 3025-1800 / (49) 99825-1845 📍Rua Conda, 1154-E, sala n. 203, Bairro Presidente Médici. 89801-131. Chapecó-SC ☎ (49) 3522 6744 / (49) 99822 1168 📍Rua Getúlio Vargas, n. 594, sala 01, centro, 89600-000. Joaçaba-SC #férias #fériascoletivas #recesso #boasfestas #excelênciajurídica #equipequalificada #proteçãodopatrimônio #planejamentosucessório #proteçãopatrimonial #advocacia #holding #tributário #direito #direitoempresarial #FerreiraEMartins #Advocacia
Ferreira & Martins Advogados Associados
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- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 2-10 funcionários
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- Chapecó - SC , Santa Catarina
- Tipo
- Sociedade
Localidades
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Chapecó - SC , Santa Catarina 89801-000, BR
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Funcionários da Ferreira & Martins Advogados Associados
Atualizações
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Planejamento sucessório: segurança e continuidade para sua empresa! O planejamento sucessório é um passo fundamental para empresas que buscam estabilidade e crescimento a longo prazo. Conheça três vantagens de adotar essa prática. Conte com nosso suporte altamente qualificado. ☎ (49) 3025-1800 / (49) 99825-1845 📍Rua Conda, 1154-E, sala n. 203, Bairro Presidente Médici. 89801-131. Chapecó-SC ☎ (49) 3522 6744 / (49) 99822 1168 📍Rua Getúlio Vargas, n. 594, sala 01, centro, 89600-000. Joaçaba-SC #excelênciajurídica #equipequalificada #proteçãodopatrimônio #planejamentosucessório #proteçãopatrimonial #advocacia #holding #tributário #direito #direitoempresarial #FerreiraEMartins #Advocacia
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Hoje celebramos um dos pilares fundamentais da nossa sociedade: a Justiça! ⚖️ Nossa equipe se dedica diariamente a fazer com que a justiça prevaleça em cada detalhe, com ética, compromisso e respeito máximo aos nossos clientes e empresas parceiras. ☎ (49) 3025-1800 / (49) 99825-1845 📍Rua Conda, 1154-E, sala n. 203, Bairro Presidente Médici. 89801-131. Chapecó-SC ☎ (49) 3522 6744 / (49) 99822 1168 📍Rua Getúlio Vargas, n. 594, sala 01, centro, 89600-000. Joaçaba-SC #excelênciajurídica #equipequalificada #compromissocomaexcelência #planejamentosucessório #proteçãopatrimonial #advocacia #holding #tributário #direito #DiaDaJustiça #FerreiraEMartins #Advocacia
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Contratação de Pessoa Jurídica: aspectos essenciais na formalização do contrato. O TST reformou a decisão que reconhecia o vínculo empregatício de um organizador de eventos contratado como PJ. O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso interposto, destacou que a subordinação estrutural, por si só, não caracteriza vínculo empregatício. Ele reforçou que decisões anteriores divergem do entendimento do STF no Tema 725, que permite a terceirização entre empresas. Assim, o vínculo de emprego por “pejotização” não se aplica (Processo 1000555-20.2019.5.02.0077). Embora a referida decisão seja favorável ao empregador, é importante que as empresas que optam pela contratação de serviços por meio de pessoa jurídica (PJ) atentem a alguns fatores, para garantir que essa modalidade de contratação se mantenha dentro dos limites legais. Nesse regime, o indivíduo atua como prestador de serviços autônomo, celebrando um contrato de prestação de serviços entre empresa contratante e a empresa contratada. Algumas das principais características desse regime consistem em: – Ausência de subordinação jurídica: a pessoa jurídica contratada deve atuar com autonomia, sem subordinação direta ou controle de horário por parte do contratante. – Flexibilidade quanto aos horários de trabalho: o serviço prestado deve ter caráter eventual e por demanda específica. A continuidade e exclusividade podem gerar entendimento de que há um vínculo empregatício. Assim, é fundamental que o prestador possa atender outros clientes sem restrições. – Pagamento realizado mediante emissão de nota fiscal: a empresa contratada, deve emitir notas fiscal dos serviços prestados, eliminando a característica de remuneração salarial. Não há benefícios trabalhistas envolvidos, como férias ou 13º salário, reforçando a natureza comercial da relação e evitando a formação de vínculo empregatício. - Ausência de habitualidade: o prestador pessoa jurídica deve ter flexibilidade para organizar sua rotina de trabalho de acordo com as necessidades de seus demais clientes. Ao adotar essas práticas, sua empresa estará mais protegida contra ações trabalhistas que possam alegar a existência de vínculo empregatício, mantendo a relação dentro das cláusulas de uma prestação legítima de serviços por pessoa jurídica. Fonte: Dra. Cristiane Etges #excelênciajurídica #equipequalificada #compromissocomaexcelência #planejamentosucessório #proteçãopatrimonial #advocacia #holding #tributário #direito
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A proteção e a confiança que você e sua empresa merecem! Contamos com equipe altamente especializada e soluções completas para sua empresa crescer de forma segura. Entre em contato e veja como podemos lhe ajudar. ☎ (49) 3025-1800 / (49) 99825-1845 📍Rua Conda, 1154-E, sala n. 203, Bairro Presidente Médici. 89801-131. Chapecó-SC ☎ (49) 3522 6744 / (49) 99822 1168 📍Rua Getúlio Vargas, n. 594, sala 01, centro, 89600-000. Joaçaba-SC #excelênciajurídica #equipequalificada #compromissocomaexcelência #planejamentosucessório #proteçãopatrimonial #advocacia #holding #tributário #direito
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de lançar o Atesta CFM, uma plataforma online que traz inovação e segurança para a emissão e validação de atestados médicos em todo o Brasil. A nova ferramenta tem como objetivo combater fraudes e garantir mais proteção para médicos, trabalhadores e empresas. Com a integração de bancos de dados e total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Atesta CFM permite que médicos emitam atestados digitais, que são automaticamente enviados para empregadores e pacientes, eliminando o uso de documentos físicos e trazendo mais agilidade e confiança ao processo. Benefícios principais: Médicos: controle total sobre os atestados emitidos em seu nome, com notificações em tempo real. Empresas: verificação rápida da autenticidade dos atestados recebidos. Trabalhadores: acesso a um histórico digital dos seus atestados. O sistema já está disponível para familiarização, e em novembro de 2024 os médicos poderão começar a emitir atestados pela plataforma. A partir de março de 2025, todos os atestados médicos no Brasil deverão ser validados pelo Atesta CFM. Essa inovação traz mais segurança e eficiência para todos os envolvidos, reduzindo fraudes com atestados falsos que prejudicam empresas e trabalhadores, e otimizando o processo de gestão de atestados. Fontes: https://lnkd.in/dQaEiWDX https://lnkd.in/dcXV2GqN ☎ (49) 3025-1800 / (49) 99825-1845 📍Rua Conda, 1154-E, sala n. 203, Bairro Presidente Médici. 89801-131. Chapecó-SC ☎ (49) 3522 6744 / (49) 99822 1168 📍Rua Getúlio Vargas, n. 594, sala 01, centro, 89600-000. Joaçaba-SC #notícias #atestadomédico #excelênciajurídica #equipequalificada #compromissocomexcelência #planejamentosucessório #proteçãopatrimonial #advocacia #holding #tributário #direito
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A retirada de valores do caixa da sociedade sem autorização é uma prática que pode gerar graves consequências, tanto do ponto de vista contratual quanto legal. Em uma sociedade, as regras para a administração, uso de recursos e retiradas financeiras costumam estar previstas no contrato social, que é o documento fundamental para regulamentar as relações entre os sócios e a própria empresa. Quando um sócio viola o contrato social ou a legislação vigente, como a Lei das Sociedades (Lei nº 6.404/1976), praticando atos que prejudiquem a sociedade, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente. Assim, o contrato social de uma sociedade geralmente estabelece as responsabilidades e os limites de atuação de cada sócio, incluindo as regras para retiradas de dinheiro do caixa. Se um sócio age em desacordo com essas disposições, ele quebra o contrato firmado entre os membros da sociedade, o que pode ser considerado uma falta grave. Já a falta grave se configura quando o sócio age de maneira que comprometa a continuidade ou a solvência da empresa. Isso pode incluir a apropriação indevida de ativos, má gestão, desvio de finalidade empresarial ou atos que sejam contra os interesses da sociedade. A retirada indevida de valores do caixa da sociedade por um sócio, sem a devida autorização ou fora dos limites estabelecidos no contrato social, pode ser considerada uma violação grave. O Código Civil (art. 1.030 e 1.085) prevê que o sócio que usar o patrimônio da sociedade em benefício próprio ou em prejuízo da empresa comete uma irregularidade que pode ensejar a sua exclusão. A exclusão de um sócio por falta grave é uma medida drástica, mas necessária para proteger a sociedade e os interesses dos outros sócios. A retirada indevida de valores pode gerar desequilíbrio econômico dentro da sociedade, prejudicar a operação da empresa e causar conflitos internos. Essa prática é ainda mais grave quando desrespeita deliberações expressamente acordadas entre os sócios. O sócio infrator poderá ser excluído mediante convocação de uma reunião ou assembleia de sócios, onde os motivos da exclusão serão discutidos e formalizados. O direito de defesa do sócio acusado deve ser assegurado nesse processo, mas a comprovação da retirada indevida configura, por si só, um motivo suficiente para justificar sua exclusão, com base na violação do dever de lealdade e boa-fé entre os sócios. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a retirada de valores do caixa da sociedade, feita em contrariedade ao que foi deliberado em reunião de sócios, configura falta grave. Esse ato é considerado uma violação ao dever de lealdade e confiança, princípios fundamentais para a boa convivência e gestão dentro de uma sociedade empresarial. Consequentemente, tal prática é apta a justificar a exclusão do sócio infrator. Por: Carolina Teresinha Mattos, OAB/SC 43.646
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