Compliance Criminal e Anticorrupção. Do inglês “to comply”, o compliance oportuniza um sistema dedicado à observância e garantia de cumprimento de normas, políicas e diretrizes estabelecidas para as atividades de determinada instituição ou empresa, bem como à prevenção, detecção e correção de desvios, fraudes, atos ilícitos ou irregularidades, sobretudo na perspectiva criminal e anticorrupção. A operacionalização deste sistema de conformidade engloba, por exemplo: propostas institucionais de implementação de padrões éticos de conduta; elaboração, implementação e gestão de programas e políticas de compliance; due diligencies; background checks; investigações corporativas; e assessorias diversas - tudo, considerando os riscos específicos de cada atividade. Por Mateus Vieira. #direitopenal #processopenal #penalempresarial #compliance #riscos #investigacoescorporativas #consultoriajuridica #advocacia #empreendedorismo #marketingjuridico #direito #informação #escritoriodeadvocacia #escritoriodedireito
Kalil e Pires Advogados
Serviços advocatícios
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Integridade e rigor técnico na preservação de ativos e na defesa de garantias fundamentais.
Sobre nós
Alicerçados em intransigente ética profissional, há 20 anos prestamos serviços advocatícios e de consultoria especializados em Direito Penal e em Compliance. Atuamos nos domínios clássicos e também socioeconômicos do Direito Penal, tais como Direito Penal Tributário, Financeiro, do Consumidor, Ambiental, Cibernético, Societário, Falimentar, entre outros. Atuamos, outrossim, nos domínios do Compliance, com destaque para a perspectiva Criminal e Anticorrupção.
- Site
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http://kalilepires.adv.br
Link externo para Kalil e Pires Advogados
- Setor
- Serviços advocatícios
- Tamanho da empresa
- 2-10 funcionários
- Sede
- Belo Horizonte, Minas Gerais
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 2004
- Especializações
- Direito Penal Tradicional, Direito Penal Empresarial, Direito Penal Tributário, Direito Penal Financeiro, Direito Penal do Consumidor, Direito Penal Ambiental, Direito Penal Cibernético, Direito Penal Falimentar, Direito Penal das Licitações, Direito Penal das Finanças Públicas, Consultivo Criminal, Contencioso Criminal, Investigações Preliminares e Defensivas, Investigações Internas, Compliance Criminial e Anticorrupção, Análise, Prevenção e Mitigação de Riscos e Preservação e Recuperação de Ativos
Localidades
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Principal
Avenida Prudente de Morais 287
conj. 907/909
Belo Horizonte, Minas Gerais 30350-093, BR
Funcionários da Kalil e Pires Advogados
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Raphael Pires
Sócio na Kalil e Pires Advogados
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Mateus Vieira
Chief Compliance Officer no Kalil e Pires Advogados | Membro do Instituto de Ciências Penais | Monitor na UFMG
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Matheus Benini
Graduando na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
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Jose Arthur Kalil
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Atualizações
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Teoria da cegueira deliberada. A teoria da cegueira deliberada é uma construção jurisprudencial e doutrinária que pretende atribuir conduta dolosa a agentes que realizaram ou contribuíram, por ação ou omissão, para a prática de um crime, se colocando deliberadamente em posição de ignorância quanto à ocorrência do delito. Em que pese a ampla discussão quanto à sua aplicabilidade no direito brasileiro, a teoria é muito utilizada em casos de delitos empresariais, visando imputar a sócios e administradores condutas criminosas praticadas no âmbito da empresa, mesmo quando esses não tenham pleno conhecimento do injusto praticado. Neste cenário, os serviços de consultoria especializados em direito penal empresarial e em compliance criminal e anticorrupção têm ganhado cada vez mais destaque na preservação de ativos corporativos, evitando ou mitigando responsabilizações de pessoas físicas e jurídicas. Por Matheus Benini. #direitopenal #processopenal #garantias #garantismo #cegueiradeliberada #penalempresarial #compliance #consultoriajuridica #advocacia #empreendedorismo #marketingjuridico #direito #informação #escritoriodeadvocacia #escritoriodedireito
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O direito de responder e recorrer em liberdade decorre do princípio da presunção de inocência, disposto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República, que exige, para a execução da pena, o trânsito em julgado da sentença condenatória. Não à toa, no julgamento das ADCs 43, 44, e 54, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu pela impossibilidade de execução antecipada de pena, mesmo após condenação em segunda instância. Assim, em regra, a prisão de um acusado, antes do trânsito em julgado, só pode ocorrer a título de prisão cautelar, desde que sua liberdade ofereça comprovadamente um risco concreto à tramitação do processo. Exceção recente a este entendimento foi firmada pelo STF ao julgar o Tema 1.068, tornando possível o cumprimento imediato de condenações oriundas do Tribunal do Júri, por força do princípio da soberania do veredito dos jurados. Por Matheus Benini. #direitopenal #processopenal #garantias #garantismo #prisao #consultoriajuridica #advocacia #empreendedorismo #marketingjuridico #direito #informação #escritoriodeadvocacia #escritoriodedireito
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Juízo garantista no processo penal. O Garantismo está intimamente vinculado ao Estado Democrático de Direito, sendo expresso, por exemplo, no principio da proibição de excessos. Prevê-se que a atuação estatal deve ser limitada, adequada, necessária, proporcional e, dentro dos parâmetros do Estado Democrático de Direito, primar pelo respeito à dignidade da pessoa humana. As Constituições existentes nesse modelo, como a do Brasil, asseguram direitos fundamentais e criam instrumentos que restringem o poder estatal e coíbem arbitrariedades. Assim, o juízo deve ser garantista, sobretudo em se tratando de matéria penal, haja vista os direitos fundamentais passíveis de restrição. #direitopenal #processopenal #garantias #garantismo #consultoriajuridica #advocacia #empreendedorismo #marketingjuridico #direito #informação #escritoriodeadvocacia #escritoriodedireito
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Condução coercitiva: direito de não comparecimento do investigado ao interrogatório. O cidadão que é investigado tem o direito de não comparecer no seu interrogatório e não poderá ser conduzido coercitivamente. O STF, ao julgar as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 395 e 444, declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados. O STF apontou que a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível do ponto de vista constitucional, tendo em vista tanto o princípio do direito a não se autoincriminar quanto o da presunção de inocência. Logo, o “direito de ausência” ao interrogatório afasta a possibilidade de o investigado vir a ser submetido à condução coercitiva, que é uma medida. #direitopenal #processopenal #garantias #consultoriajuridica #advocacia #empreendedorismo #marketingjuridico #direito #informação #escritoriodeadvocacia #escritoriodedireito
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Prova ilícita: o réu pode se beneficiar? Há um consenso entre os doutrinadores acerca da possibilidade de se aplicar o princípio da proporcionalidade para permitir a utilização de prova ilícita em benefício do acusado, no processo penal. Nesse caso, verifica-se que, de fato, não há maiores problemas para a mencionada aplicação do princípio, tendo em vista os direitos fundamentais colidentes no caso concreto: de um lado, o direito que o indivíduo tem à sua liberdade; de outro, o direito que fora violado ao se produzir a prova. Considera-se que, observados os requisitos de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, ao se colocar os valores contrapostos na balança, conclui-se que o direito à liberdade do indivíduo deve prevalecer e, quando existir uma prova ilícita que demonstre a sua inocência, esta consequentemente deverá ser admitida no processo. #direitopenal #processopenal #consultoriajuridica #advocacia #empreendedorismo #marketingjuridico #direito #informação #escritoriodeadvocacia #escritoriodedireito
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Compondo a Diretoria do ICP no biênio 2024/2026, nosso sócio, Raphael Pires, afirma a proximidade de nosso escritório com esta importante associação que congrega profissionais atuantes nas diversas carreiras afeitas às ciências penais. Parabéns, Rapha! #icp #associacao #cienciaspenais #direitopenal #processopenal
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Nossos sócios de capital, Raphael Pires e José Arthur Kalil, enquanto adjudicadores na V Competição Brasileira de Direito e Processo Penal, realizada pelo Instituto de Ciências Penais (ICP). A competição, realizada em Belo Horizonte/MG, entre os dias 8 e 9 de novembro, foi composta por duas fases. Na primeira, de caráter eliminatório, as equipes submeteram memoriais escritos a respeito do caso divulgado pelo ICP. Na segunda, as equipes classificadas foram arguidas e realizaram simulações de júri e debates orais. Nosso escritório, mais uma vez, marcou sua presença por meio de seus sócios, reafirmando o incentivo ao debate acadêmico de qualidade. #tbt #icp #competicao #direitopenal #processopenal
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No Dia da Consciência Negra, refletimos sobre a importância da igualdade racial e da luta por justiça e direitos para todos. No nosso escritório, reforçamos o compromisso com um Brasil mais justo, onde a diversidade é respeitada e os direitos de cada pessoa são garantidos. Que esta data nos inspire a seguir trabalhando por um futuro onde a equidade e a dignidade humana sejam sempre prioridades. ✊🏿🖤 #ConsciênciaNegra #JustiçaParaTodos #IgualdadeRacial #DireitosHumanos #AdvocaciaComprometida
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Nossa atuação. Atuamos nos domínios clássicos e do Direito Penal, tais como Direito Penal Tributário, Financeiro, Ambiental, Cibernético, Societário, Falimentar, do Consumidor e outros mais. Atuamos, também, nos domínios do Compliance, com destaque para a perspectiva Criminal e Anticorrupção. #advocacia #advocaciacriminal #direito #direitopenal #defesa #justica #compliance #anticorrupção