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No dia 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor a IN da RFB nº 2219/2024, onde se estabeleceu que instituições financeiras serão obrigadas a reportar semestralmente as transações de seus clientes. Todas essas informações deverão ser repassadas diretamente para a RFB via sistema e-Financeira. De acordo a IN, as instituições financeiras deverão reportar à RFB: - o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, de poupança ou de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica, com base em quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês; - o saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, com base em quaisquer movimentações, tais como as relativas a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano; - as aquisições de moeda estrangeira; - as conversões de moeda estrangeira em moeda nacional; - as transferências de moeda e de outros valores para o exterior; - o total dos valores pagos até o último dia do ano, incluídos os valores dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista, e as correspondentes movimentações, ocorridas no decorrer do ano e discriminadas, mês a mês, a crédito e a débito. Em regra, serão reportadas as transações que ultrapassarem o limite mensal de R$ 5.000,00, para pessoas físicas, e R$ 15.000,00, para pessoas jurídicas. Além disso, a obrigação de prestar tais informações (obrigação tributária acessória) que antes se restringia apenas aos bancos, financeiras e cooperativas de crédito, hoje também passa a ser novidade para outras entidades que foram elencadas na IN. Todas essas informações deverão ser prestadas via sistema e-Financeira, por meio do qual a RFB irá centralizar todos os dados financeiros do país. Os dados obtidos no primeiro semestre de 2025, deverão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto, enquanto àqueles referentes ao segundo semestre de 2025, deverão ser entregues até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026. As medidas implementadas pela IN nº 2219/2024 não são uma novidade. A comunicação entre instituições financeiras e órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a RFB já existe há algum tempo, mas em situações específicas. Em nota, o Ministério da Fazenda explica que a IN “não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária”. #imposto #pix #direito #tributario #contabilidade Neto Martins Palla Advogados