Neto Martins Palla Advogados

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Atividades jurídicas

Londrina, Paraná 1.907 seguidores

Atuamos no Direito Corporativo, por meio de equipes especializadas, buscando soluções eficientes e adequadas.

Sobre nós

Somos um escritório de Direito Corporativo, organizado em equipes especializadas, que atuam de forma integrada. Em atenção às características próprias de cada cliente, nosso objetivo é oferecer soluções jurídicas personalizadas e consistentes, que auxiliem nas tomadas de decisões. Fundado em 2004, estamos localizados em Londrina-PR e em São Paulo-SP, com atuação em todo território nacional.

Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
Londrina, Paraná
Tipo
Empresa privada
Fundada em
2004
Especializações
Ambiental, Imobiliário, Societário, Tributário, Organização Jurídica Patrimonial e Trabalhista

Localidades

  • Principal

    Rua João XXIII, 163

    Londrina, Paraná, BR

    Como chegar
  • Rua Chedid Jafet, 222

    5º Andar, Torre D

    São Paulo, São Paulo 04551065, BR

    Como chegar

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Atualizações

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    Ver perfil de João Ricardo Miranda, gráfico

    Advogado | Contencioso Cível e Tributário.

    No dia 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor a IN da RFB nº 2219/2024, onde se estabeleceu que instituições financeiras serão obrigadas a reportar semestralmente as transações de seus clientes. Todas essas informações deverão ser repassadas diretamente para a RFB via sistema e-Financeira. De acordo a IN, as instituições financeiras deverão reportar à RFB: - o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, de poupança ou de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica, com base em quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês; - o saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, com base em quaisquer movimentações, tais como as relativas a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano; - as aquisições de moeda estrangeira; - as conversões de moeda estrangeira em moeda nacional; - as transferências de moeda e de outros valores para o exterior; - o total dos valores pagos até o último dia do ano, incluídos os valores dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista, e as correspondentes movimentações, ocorridas no decorrer do ano e discriminadas, mês a mês, a crédito e a débito. Em regra, serão reportadas as transações que ultrapassarem o limite mensal de R$ 5.000,00, para pessoas físicas, e R$ 15.000,00, para pessoas jurídicas. Além disso, a obrigação de prestar tais informações (obrigação tributária acessória) que antes se restringia apenas aos bancos, financeiras e cooperativas de crédito, hoje também passa a ser novidade para outras entidades que foram elencadas na IN. Todas essas informações deverão ser prestadas via sistema e-Financeira, por meio do qual a RFB irá centralizar todos os dados financeiros do país. Os dados obtidos no primeiro semestre de 2025, deverão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto, enquanto àqueles referentes ao segundo semestre de 2025, deverão ser entregues até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026. As medidas implementadas pela IN nº 2219/2024 não são uma novidade. A comunicação entre instituições financeiras e órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a RFB já existe há algum tempo, mas em situações específicas. Em nota, o Ministério da Fazenda explica que a IN “não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária”. #imposto #pix #direito #tributario #contabilidade Neto Martins Palla Advogados

  • Conforme o parecer da Fazenda Nacional, no julgamento do recurso, o STJ considerou que a produção de efeitos do julgamento seria a mesma adotada no Tema 69 de repercussão geral, ou seja, desde 15/03/2017.

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    Consultora Tributária

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Parecer SEI nº 4090/2024 onde reconhece a exclusão do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, tomando por base a decisão do STJ no Tema 1125. Tal parecer determina que a PGFN não deve mais contestar a matéria nos processos judiciais, bem como a RFB não deve autuar as empresas que estejam efetuando tal exclusão. https://lnkd.in/d2NmXF2y Neto Martins Palla Advogados

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  • 🔙 Retrospectiva Direito Tributário 2024 - Parte 2! Para fechar nossa retrospectiva, nosso Advogado João Ricardo Miranda comentou mais três decisões do STJ e do STF: 4️⃣ A discussão da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS avançou e aguarda o voto de mais 5 ministros; 5️⃣ O STF limitou as multas aplicadas pela Receita Federal a 100% do débito tributário, podendo chegar a 150% em casos de reincidência; 6️⃣ O STJ modulou os efeitos da decisão que reconheceu o direito do contribuinte excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essas são apenas algumas decisões e agora você pode começar 2025 pronto para os julgamentos nos tribunais superiores ligados aos interesses do contribuinte! #DireitoTributario 

  • O Decreto Estadual nº 7.855/2024 traz aos contribuintes diversos benefícios e representa uma ótima oportunidade para aqueles que desejam se regularizar junto ao fisco estadual!

    Ver perfil de João Ricardo Miranda, gráfico

    Advogado | Contencioso Cível e Tributário.

    💡 📈 No último mês, foi publicado o Decreto Estadual nº 7.855/2024, onde foram regulamentadas as transações tributárias que poderão ser realizadas entre o contribuinte e a PGE/PR. Dentre outras disposições, o decreto tratou dos débitos que serão elegíveis para as transações, quais modalidades serão disponibilizadas, e dos descontos/benefícios fiscais que estarão à disposição dos devedores. Mantendo a redação dada pela Lei nº 21.860/2023, o decreto fixou como débitos elegíveis aqueles inscritos em dívida ativa, os não inscritos, desde que sejam objeto de ações judiciais relevantes, e os créditos não tributários que sejam administrados pela PGE/PR. Esses valores poderão ser objeto de transações na esfera administrativa (transação individual ou transação por adesão) ou na esfera judicial. Na transação individual o contribuinte é quem propõe a transação, dentro dos limites legais, à PGE/PR. Por sua vez, na transação por adesão, o Procurador-Geral do Estado ficará responsável por expedir um edital repleto de requisitos dirigido aos contribuintes. E, por fim, na transação judicial, o Procurador-Geral do Estado também ficará responsável por expedir um edital destinados aos casos que envolverem litígios judiciais relevantes. Os contribuintes que aderirem a uma dessas transações, poderão usufruir dos seguintes benefícios: - reduzir em 65% os juros e multas (podendo chegar em 70% nos casos de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte); - parcelar o débito em até 120 vezes; - utilizar crédito de precatório ou de créditos acumulados de ICMS para quitação de até 75% do valor objeto da transação. Nesse último caso, será necessário aguardar a publicação de um novo decreto que irá regulamentar os prazos para que o contribuinte possa apresentar os seus créditos via Acordo Direto perante a PGE/PR. Tão logo seja publicado, os contribuintes poderão contratar competente serviço de assessoria para a aquisição e utilização de créditos de precatórios nesse tipo de transação. O decreto em questão também estabeleceu a criação do chamado “Núcleo de Transação”. O Núcleo será composto por Procuradores que ficarão responsáveis por: - elaborar manifestações acerca dos pedidos de transação; - analisar os pedidos de revisão da classificação da dívida; - aferir a capacidade de pagamento do devedor e de impugnação das rescisões; - formular os pedidos de transação individual pela Procuradoria-Geral do Estado - e realizar o acompanhamento e os demais atos necessários à apreciação do pedido pela autoridade competente. A partir do dia 07/04/2025, o decreto entrará em vigor e os contribuintes já terão a oportunidade de regularizar sua situação junto ao fisco estadual. Além disso, assim que for regulamentada a utilização dos créditos de precatórios, os contribuintes que aderirem às transações nessa modalidade serão ainda mais beneficiados, em razão do maior proveito econômico quando da indicação de um crédito para a quitação dos seus débitos. 

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  • 🔙 Retrospectiva Direito Tributário 2024 - Parte 2! Para fechar nossa retrospectiva, o advogado João Ricardo Miranda comentou mais três decisões do STJ e do STF: 4️⃣ A discussão da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS avançou e aguarda o voto de mais 5 ministros; 5️⃣ O STF limitou as multas aplicadas pela Receita Federal a 100% do débito tributário, podendo chegar a 150% em casos de reincidência; 6️⃣ O STJ modulou os efeitos da decisão que reconheceu o direito do contribuinte excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essas são apenas algumas decisões e agora você pode começar 2025 pronto para os julgamentos nos tribunais superiores ligados aos interesses do contribuinte! #DireitoTributario #Retrospectiva #STJ #STF

  • 🔙 Retrospectiva Direito Tributário 2024 - Parte 1! Na primeira parte da nossa retrospectiva, o Advogado João Ricardo Miranda comenta de forma breve duas decisões do STJ e uma do STF: 1️⃣ O entendimento do STJ que o arrematante de imóvel em leilão não é responsável pelos IPTUs em relação ao período anterior à arrematação. 2️⃣ O STJ também entendeu que é possível fazer a retificação do IRPJ mesmo após o início da fiscalização tributária. 3️⃣ O STF decidiu pela não incidência do IRPF na antecipação da herança. Fique ligado em nossas redes que em breve traremos mais 3 decisões para você começar 2025 atualizado das decisões mais importantes que envolvem o Direito Tributário! #DireitoTributario 

  • Mercado de Carbono: Lei Publicada! Foi publicada hoje a Lei nº 15.042, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), dando um grande passo na regulação do carbono no país. 🔹 Como funciona? A lei estabelece limites para grandes poluidores e cria um sistema de compensação de emissões, atribuindo valor ao carbono. Isso incentiva a descarbonização da economia e promove inovação sustentável. 🔹 Quem está no radar? Empresas que emitem: +10 mil toneladas de CO2e/ano → Monitoramento e relatos anuais. +25 mil toneladas de CO2e/ano → Também relatórios de conciliação. 🔹 O que vem a seguir? 1️⃣ Primeira fase (até 2 anos): definição de regras. 2️⃣ Segunda fase (até 1 ano): criação do sistema de reporte. 3️⃣ Depois: 2 anos para envio de relatórios. As reduções obrigatórias começam após esse período de implantação (mínimo de 4 anos). Estamos prontos? 🌱 #MercadoDeCarbono #SBCE #Sustentabilidade #DireitoAmbiental

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