Conforme o parecer da Fazenda Nacional, no julgamento do recurso, o STJ considerou que a produção de efeitos do julgamento seria a mesma adotada no Tema 69 de repercussão geral, ou seja, desde 15/03/2017.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Parecer SEI nº 4090/2024 onde reconhece a exclusão do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, tomando por base a decisão do STJ no Tema 1125. Tal parecer determina que a PGFN não deve mais contestar a matéria nos processos judiciais, bem como a RFB não deve autuar as empresas que estejam efetuando tal exclusão. https://lnkd.in/d2NmXF2y Neto Martins Palla Advogados