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Por Bruno Ribeiro — Juiz de Fora, MG


A invasão de campo de Esquerdinha, massagista da Aparecidense, para evitar um gol do Tupi pela Série D do Brasileirão dez anos atrás gera espanto, risadas e revolta até hoje.

O episódio, que aconteceu em Juiz de Fora, em 2013, se tornou não apenas um meme e um dos lances mais inesperados do futebol brasileiro e até mundial, mas também uma espécie de divisor de águas em uma parte do cenário do Direito Desportivo para este tipo de situação.

Quem afirma é o ex-procurador geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Paulo Schmitt. Ele, que esteve à frente da Procuradoria do órgão entre 2004 e 2016, lembra que se assustou com as imagens que chegaram a ele e com a repercussão do caso ao tomar conhecimento (veja vídeo abaixo).

Ex-procurador do STJD lembra caso de massagista: "Mudou o cenário do Direito"

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Paulo Schmitt é ex-procurador geral do STJD — Foto: Edgard Maciel de Sá

— Foi um caso bastante atípico. Estava fora do Brasil e, assim que aconteceu, recebi uma enxurrada de solicitações da imprensa, porque queriam saber as providências que a Procuradoria do STJD iria tomar — destacou.

“Um caso bizarro, que revelou uma certa insegurança em relação ao campo de jogo. Isso mudou um pouco o cenário do Direito Desportivo, porque as normas internacionais começaram a ser avaliadas e outros casos tiveram aplicabilidade e incidência destas regras”.

Inicialmente, o caso foi enquadrado pelos auditores e julgado com base no Artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma).

Porém, depois da decisão do órgão de excluir a Aparecidense do torneio, a Procuradoria Geral recorreu. Paulo Schmitt explica que o artigo que foi base para o julgamento inicial não condizia com o aquilo que havia acontecido em campo.

Com isso, Schmitt enquadrou o caso no Artigo 243-A (atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente). Desta forma, o caso foi julgado novamente sob a luz de outro artigo e a Aparecidense foi excluída do torneio.

Imbróglio jurídico desportivo foi um dos principais temas da mídia nacional e internacional em setembro de 2013 — Foto: Thiago Benevenutte

De acordo com Schmitt, uma das punições previstas no Artigo 205 era a realização de outra partida, o que, na visão do então procurador geral, era algo que poderia beneficiar o infrator, no caso, a Aparecidense.

— Esse enquadramento dos auditores ocasionou um processo todo torto do ponto de vista jurídico. Nós recorremos para mudar para o Artigo 243-A e fizemos um requerimento alternativo em parecer para que se aplicasse a regra da Fifa, o Artigo 69, incisos I e II na época — explicou.

Caso completa 10 anos nesta quinta-feira — Foto: Reprodução/TV Integração

Além de ser uma situação inusitada e rara no futebol, apesar de haver precedente, o “Caso Esquerdinha” se tornou um marco para o Direito Desportivo.

No entanto, mesmo tendo possibilitado essa revisão e atualização das normas jurídicas desportivas no âmbito internacional, ele diz que lamenta que o episódio tenha acontecido no futebol brasileiro.

"Isso entrou para o anedotário do futebol. Questões que nos lembram situações de várzea, de falta de segurança no entorno, dentro do campo, questões de credenciamento, responsabilidades, função de cada membro de comissão técnica, dos atletas e da estrutura do futebol".

— Isso tudo mereceu uma atenção na época por conta do ineditismo para aquele momento. Esperamos que não volte a acontecer — afirmou.

Paulo Schmitt é atualmente consultor de integridade do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) na área de prevenção e combate a manipulações esportivas e ponto de contato do Comitê Olímpico Internacional (COI).

Ele também é presidente do Comitê de Integridade da Federação Paulista de Futebol e consultor jurídico e de integridade de inúmeras confederações de outras modalidades, como ciclismo, ginástica, judô e esgrima.

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