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Por — Rio de Janeiro

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GERADO EM: 27/06/2024 - 18:04

STF descriminaliza porte de maconha

Decisão do STF descriminaliza porte de maconha para consumo próprio, estabelecendo limite de 40g. Portar dentro desse limite não é mais crime, mas infração administrativa. Usuário é encaminhado à delegacia, mas sem procedimento criminal, podendo receber medidas educativas. Medidas mais severas se houver indícios de tráfico.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio e fixar uma quantidade — 40 gramas, o equivalente, segundo estudos, a cerca de 80 cigarros da droga — para distinguir usuário e traficante estipulou que o porte da droga passará a ser um ilícito administrativo, sem natureza penal.

Desta forma, portar a quantidade limite da droga estipulada pela Corte como a de um usuário não é um crime, mas sim uma conduta proibida (infração), como as presentes na legislação de trânsito.

— O Código de Trânsito estabelece como ilícito administrativo, por exemplo, ultrapassar o sinal vermelho. É definida uma punição, mas a ação não é um crime. Pela decisão do STF, o porte da maconha na quantidade fixada funcionaria de forma equivalente — explica o advogado criminalista Rafael Paiva.

O usuário flagrado com maconha deve ser encaminhado para a delegacia por cometer um ilícito administrativo. No local, a polícia deve apreender a droga e será feito um registro de ocorrência não criminal, sem que a pessoa perca a condição de réu primário, caso esteja com uma quantidade de até 40g.

— Este registro é encaminhado a um juiz que deve aplicar medidas sancionatórias, como uma multa, o que já acontecia antes da decisão desta semana. Há muitos anos, o STJ e o STF já consideravam que uma eventual condenação por porte não gerava nem reincidência ou perda do réu primário — aponta Paiva.

Professora da FGV Rio, Maíra Fernandes aponta que, entre as punições previstas, estão advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

— Apesar de não ser crime, por ser um ato ilícito, o usuário será encaminhado para a delegacia, mas não haverá procedimento criminal — reforça a advogada.

Entenda quais foram as determinações da Corte:

  1. A princípio, quem tiver até 40g ou 6 pés de maconha deverá ser considerado usuário.
  2. O usuário deverá ser levado à delegacia para que a autoridade policial recolha a droga, libere o usuário e encaminhe o caso para o juizado criminal. Está proibido lavrar auto de prisão ou termo circunstanciado.
  3. Usuário não será mais obrigado a prestação de serviços à comunidade.
  4. A droga será apreendida.
  5. O usuário será advertido sobre os efeitos das drogas e submetido a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  6. Deixa de ser uma "infração penal". Não haverá nenhuma repercussão criminal para a conduta.
  7. O autor do fato deverá comparecer em juízo, sem lavrar auto de prisão ou termo circunstanciado.
  8. Caso a polícia identifique, além da droga, outros elementos que sirvam como indício de prática de tráfico, como a existência de balança de precisão e caderneta de contatos, a pessoa poderá ser indiciada por tráfico mesmo que o peso seja menor de 40g. Neste caso, as sanções possíveis seguem as da lei atual para tráfico, inclusive prisão.

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