Após STF formar maioria pela descriminalização do porte de maconha, Pacheco afirma que decisão cabia ao Congresso

Presidente do Senado diz que debate deve ser feito, desde que por 'caminhos próprios'

Por — Brasília


Plenário do Senado Federal presidido por Rodrigo Pacheco Brenno Carvalho / Agência O Globo

RESUMO

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GERADO EM: 25/06/2024 - 17:15

Posição de Pacheco sobre porte de maconha

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, discorda da decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha, defendendo que o debate deve ser feito pelo Legislativo. Pacheco ressalta a importância de consequências jurídicas para quem porta drogas.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse discordar do Supremo Tribunal Federal (STF), que formou maioria nesta terça-feira para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Segundo o parlamentar, o tema deveria ser tratado via Legislativo, não pelo Poder Judiciário.

— Eu discordo da decisão que sustenta o STF, já falei mais de uma vez a respeito desse tema. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo . A discussão pode ser feita, mas há caminhos próprios para isso.

Após o ministro Dias Toffoli fazer um esclarecimento sobre seu voto, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento foi retomado nesta terça-feira, e nove magistrados já se manifestaram. Agora, o placar está em 6 votos a 3 a favor da descriminalização.

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Pacheco é autor da chamada “PEC das drogas”. O texto já foi aprovado pelo Senado e inclui na Constituição a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade.

— A proposta busca disciplinar a política de droga no Brasil da forma como está, sem a ruptura de uma descriminalização a partir de uma decisão judicial. A consequência de quem porta para consumo não pode ser prisão, mas é preciso ter uma consequência jurídica. Porque aquela mesma substância, momentos antes, estava na mão de alguém que pratica um crime hediondo —disse Pacheco.

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