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Por Vera Araújo — Rio de Janeiro

São muitas as formas de violência às quais uma mulher pode ser submetida. Na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, batizada como Lei Maria da Penha, estão previstas cinco formas: a violência física, que é qualquer forma de ofensa à integridade ou à saúde corporal da mulher; a violência psicológica, que é qualquer comportamento que cause dano emocional, como ridicularização, vigilância constante, isolamento de amigos e familiares e perseguição; a violência sexual, resultado de qualquer atitude que obrigue a mulher participar de algum ato sexual contra sua vontade ou impedir que a mulher utilize métodos contraceptivos; a violência patrimonial, que é o controle do dinheiro, a destruição de pertences como instrumentos de trabalho, documentos, bens e dinheiro e a ausência de assistência à mulher que não possui meios de sustento; e a violência moral, resultado de qualquer conduta que exponha a mulher à injuria, calúnia ou difamação, como espalhar mentiras, publicar fotos sem permissão na internet e expor a vida da mulher publicamente.

Tendo conhecimento de qualquer situação de violência contra a mulher, é dever de todos, especialmente daqueles que acompanham de perto o sofrimento da vítima, denunciar. Isso pode ser feito por diversos canais gratuitos que funcionam 24 horas por dia:

  • Ligue 180: esse é o número da Central de Atendimento à Mulher;
  • Ligue 190: se for um caso de emergência, ligue para a polícia;
  • Ligue 197: para registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, de preferência nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam);
  • Ligue 1746: A Central 1746 é um serviço da Prefeitura do Rio que recebe notificações de casos de assédio e agressões na cidade;
  • Aplicativo Clique 180;
  • Whatsapp do Ligue 180: (61) 99656-5008.

No aplicativo Clique 180, é possível encontrar: informações sobre os tipos de violência contra a mulher com linguagem acessível; um passo a passo detalhado sobre como agir e quem procurar em cada caso de violência; a localização de serviços da Rede de Atendimento e a possibilidade de traçar uma rota para chegar até eles; botão para ligar diretamente para o Ligue 180; ferramenta colaborativa para mapear os locais das cidades que oferecem riscos às mulheres.

O Tribunal de Justiça do Rio disponibilizou o link Maria da Penha Virtual https://www3.tjrj.jus.br/mariapenhavirtual/. Ele permite que a mulher solicite à Justiça uma medida protetiva de urgência sem que precise sair de casa. Para tanto, basta clicar no link usando um computador ou mesmo um celular. O dispositivo não precisa ser baixado e não ocupa espaço na memória do aparelho.

Em 2022, o Ministério Público do Rio (MPRJ) criou a Ouvidoria da Mulher, um canal voltado especialmente para o atendimento a mulheres. Elas serão atendidas na Sala Lilás, na sede do MPRJ, na Avenida Marechal Câmara 370, subsolo, Centro do Rio. O serviço é oferecido nos dias úteis, das 9h às 17h, em um ambiente seguro e reservado para que a mulher vítima se sinta acolhida e receba orientações sobre seus direitos. Esse formato também está presente no ônibus da Ouvidoria Itinerante. As mulheres também podem buscar ajuda pelo telefone 127, ramal 2, ou (21) 3883-4600, ligação gratuita. Também há a possibilidade de mensagens por WhatsApp (21) 99366-3100 ou preenchendo um formulário eletrônico em http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario, todos os dias, 24h.

Além dos canais de atendimento, é preciso estar atenta a outros fatores, tais quais:

  • Ter sempre à mão uma lista com telefones de instituições e pessoas que podem vir em socorro em caso de agressão;
  • Manter guardada em casa de parentes, amigos ou vizinhos confiáveis uma bolsa com roupas e cópias de documentos essenciais para se identificar e registar corretamente, caso necessário, a ocorrência na Deam;
  • Falar para o maior número possível de amigos e familiares sobre a possibilidade de sofrer agressão;
  • Caso ocorra, evitar, no momento da agressão, lugares da casa onde estejam guardadas armas de fogo, facas ou objetos contundentes, procurando sair o mais rápido possível do ambiente onde ocorre a agressão;
  • Se for vítima de violência, ao denunciar, a Lei Maria da Penha prevê o afastamento do agressor da mulher, portanto, ao realizar a denúncia, a vítima pode: solicitar acompanhamento de um policial para buscar seus bens pessoais; solicitar afastamento do agressor do lar; ser levada com seus dependentes para um lugar seguro quando houver risco de morte; solicitar busca e apreensão de armas que estejam na posse do agressor; solicitar proibição de comunicação e de aproximação do agressor, tanto para si mesma, quanto para seus familiares e testemunhas e solicitar, caso tenha filhos, a restrição ou suspensão das visitas, a guarda provisória e a obrigação da prestação de alimentos.

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