A alienação fiduciária é um tipo de garantia em operações de crédito, especialmente utilizada em financiamentos de bens móveis e imóveis. O devedor (ou comprador) solicita um empréstimo ao credor (ou financiador) para adquirir um bem, como um carro ou um imóvel. No caso de um bem móvel (como um carro), a propriedade do bem é transferida para o devedor, mas fica reservada ao credor até que a dívida seja totalmente quitada. No caso de um bem imóvel (como uma casa), o devedor continua como proprietário, mas o credor tem uma garantia sobre o imóvel. A escritura de alienação fiduciária, feita em cartório de notas, é importante para formalizar a garantia do financiamento ou empréstimo e proteger os interesses das partes envolvidas. É essencial que todas as cláusulas e condições do documento sejam compreendidas pelas partes antes da assinatura.
A alienação fiduciária é um tipo de garantia em operações de crédito, especialmente utilizada em financiamentos de bens móveis e imóveis. O devedor (ou comprador) solicita um empréstimo ao credor (ou financiador) para adquirir um bem, como um carro ou um imóvel. No caso de um bem móvel (como um carro), a propriedade do bem é transferida para o devedor, mas fica reservada ao credor até que a dívida seja totalmente quitada. No caso de um bem imóvel (como uma casa), o devedor continua como proprietário, mas o credor tem uma garantia sobre o imóvel. A escritura de alienação fiduciária, feita em cartório de notas, é importante para formalizar a garantia do financiamento ou empréstimo e proteger os interesses das partes envolvidas. É essencial que todas as cláusulas e condições do documento sejam compreendidas pelas partes antes da assinatura. Fale conosco para saber mais sobre essa modalidade. #cartoriopaulista #alienaçãofiduciária #garantia #dívida #bem