A alienação fiduciária é uma prática comum ao adquirir um imóvel. Nesse processo, o comprador transfere a propriedade ao credor, geralmente bancos ou instituições financeiras, como garantia até que todas as parcelas do financiamento sejam quitadas. Antes de avançar, é crucial considerar alguns pontos: a) Mantenha-se dentro do seu limite financeiro: é fundamental planejar suas finanças para evitar imprevistos que possam comprometer o pagamento das parcelas e resultar na perda do imóvel; b) Esteja atento a possíveis fraudes: pesquise online por instituições financeiras confiáveis que ofereçam financiamentos seguros, evitando cobranças abusivas, como taxas de juros elevadas; c) Busque orientação especializada: consulte um advogado com experiência em direito imobiliário para esclarecer dúvidas e analisar os riscos envolvidos no contrato de financiamento. #ramaadvogados #recuperaçãodecrédito #educaçãofinanceira #direito #advocacia #direitobancário #ramanovosolhares #direitoimobiliario
Publicação de Rama Advogados Associados
Publicações mais relevantes
-
A alienação fiduciária é um tipo de garantia utilizado em contratos de financiamento de bens móveis e imóveis. Vamos entender como funciona e quais são os principais pontos: 1. O que é alienação fiduciária? - É um acordo em que o comprador (ou devedor) transfere a propriedade do bem adquirido ao credor (ou fiduciário). Essa transferência serve como garantia para o pagamento da dívida. 2. Como funciona? - O comprador oferece o bem (como um imóvel ou veículo) como garantia para obter melhores condições de pagamento e aprovação de empréstimos. Após a quitação da dívida, o bem é devolvido ao comprador. 3. Vantagens e desvantagens: - Vantagens: juros baixos, prazos mais longos e acesso facilitado à casa própria. - Desvantagens: risco de perda do bem se não pagar a dívida. 4. Quem pode fazer? - Qualquer pessoa que esteja adquirindo um bem por meio de financiamento. 5. Como é feita? - O contrato de alienação fiduciária deve ser registrado em cartório. Lembre-se de que essa é uma explicação simplificada. Para detalhes específicos, consulte sempre um advogado. Espero que essas informações sejam úteis! 😊 #direitoimobiliario #financiamento #alienaçãofiduciaria
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
No mercado imobiliário, diversas questões jurídicas exigem atenção especial, especialmente em relação às garantias utilizadas: a hipoteca e a alienação fiduciária. Embora possam parecer semelhantes, compreender as suas diferenças é crucial para quem pretende financiar um imóvel ou utilizá-lo como garantia em operações de crédito. Assim, a principal diferença entre hipoteca e alienação fiduciária está na natureza da garantia e na transferência da propriedade do imóvel: -> Hipoteca: O devedor (hipotecante) oferece um imóvel como garantia para um empréstimo ou financiamento. O imóvel permanece registrado em nome do devedor, o que significa que ele mantém a propriedade legal. Desse modo, o credor hipotecário tem um direito de garantia sobre o imóvel, permitindo que, em caso de inadimplência do devedor, a dívida seja executada judicialmente. E, consequentemente, que o bem hipotecado seja convertido ao credor. -> Alienação fiduciária: O devedor (fiduciante) transfere a propriedade do imóvel para o credor (fiduciário) como garantia do empréstimo ou financiamento, sendo que a posse permanece com o devedor. Essa transferência é condicional e reversível, ou seja, a propriedade retorna automaticamente ao devedor quando a dívida é quitada. Nesse caso, se o devedor não pagar a dívida, o credor pode realizar a venda extrajudicial do imóvel, mediante leilão público, e utilizar o valor obtido para quitar a dívida. Portanto, a escolha entre essas garantias depende da natureza do contrato e das preferências das partes envolvidas. Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure orientação jurídica especializada! #direitoimobiliario #imoveis #alienacaofiduciaria #hipotecajudicial #conteazevedosouzaadvogados #casadvogados #mercadoimobiliario #hipoteca #divida #alienarimoveis #garantiaemprestimo #imobiliaria
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Ao optar pela alienação fiduciária como forma de garantia de um empréstimo ou financiamento, é crucial entender os riscos envolvidos. Nesse tipo de transação, o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem imóvel, que serve como garantia do pagamento da dívida. O perigo reside no fato de que, em caso de inadimplência, o credor tem o direito de consolidar a propriedade do imóvel em seu nome, de forma rápida e extrajudicial. Isso significa que, em questão de dias, o imóvel pode ser legalmente transferido para o credor, sem a necessidade de um processo judicial de cobrança ou execução. Embora o credor possa tentar minimizar esse aspecto, a verdade é que a consolidação da propriedade acontece de forma veloz e irreversível, deixando o devedor com poucas opções de defesa. Por isso, é fundamental estar ciente dos potenciais impactos antes de aceitar a alienação fiduciária como garantia. Na contratação ou renegociação de dívidas, pense duas vezes antes de concordar com essa modalidade de garantia. A proteção do seu patrimônio e a prevenção de futuros problemas financeiros devem sempre ser prioridades, seja na contratação, seja na renegociação. Havendo dificuldade no adimplemento da dívida, antes de aceitar qualquer proposta feita pelo credor, especialmente aquela que envolva a constituição de alienação fiduciária, procure um advogado da área e verifique as suas possibilidades. . . . . #produtorrural #alienacaofiduciaria #garantia #emprestimo #financiamento #credo #debito #divida #renegociacao
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Marco Legal das Garantias traz celeridade em execução extrajudicial de hipoteca e alienação fiduciária Recentemente realizamos um workshop para a nossa equipe para discutir como as mudanças do Marco Legal das Garantias afetam as práticas jurídicas. A imersão no assunto foi também uma oportunidade de pensarmos em estratégias para adaptar e implementar as alterações legislativas em casos e contratos dos nossos clientes. Sancionada no ano passado, a Lei 14.711, conhecida como Marco Legal das Garantias, promoveu importantes alterações com a finalidade de oferecer maior segurança jurídica, estimular a redução de juros e reduzir a inadimplência, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais. Entre as principais mudanças, o marco regulatório aperfeiçoou as regras de crédito e garantias formalizadas por meio de hipoteca e de alienação fiduciária e das medidas extrajudiciais para recuperação de crédito, com procedimentos claros e bem delineados. Agora, tanto a hipoteca como a alienação fiduciária podem ser executadas extrajudicialmente, portanto, com mais celeridade e procedimentos bem semelhantes. A diferença fundamental entre essas modalidades é que na hipoteca o devedor mantém a propriedade legal sobre o imóvel, e na alienação fiduciária o devedor transfere a propriedade do imóvel para o credor até que a dívida seja quitada. Assim, a nova lei devolveu à hipoteca – antes em desuso devido à necessidade de execução por meio de intervenção judicial – a mesma posição de importância que a alienação fiduciária tem como instrumento de garantia. Cabe mencionar outra demonstração do avanço do Marco Legal das Garantias na legislação brasileira. Um imóvel pode ser dado em alienação fiduciária em garantia em mais de uma operação de obtenção de crédito da seguinte maneira: o devedor (alienante) pode oferecer parte do valor do seu imóvel como garantia para um financiamento e a outra parte para outro empréstimo, mesmo que o primeiro não tenha sido quitado. Medida igualmente inovadora é a possibilidade de o devedor estender a hipoteca ou a alienação fiduciária existentes sobre um imóvel para garantir novas obrigações perante o mesmo credor. Esse mecanismo facilita a realização de novas operações de crédito entre as partes, pois ocorrerá a simples averbação da extensão na matrícula do imóvel. Se, antes do carregamento, não incidir sobre o bem outros direitos reais ou inexistindo direitos contraditórios, o credor mantém a preferência obtida com a garantia inicial. #HTJadvocacia #marcolegaldasgarantias #hipoteca #alienaçãofiduciária #legislaçãobrasileira
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Você já ouviu falar de alienação fiduciária? Continue lendo que vamos te explicar como ela funciona na prática! A alienação fiduciária é um procedimento no qual a propriedade do bem é transferida para o credor, geralmente uma instituição financeira, como garantia de pagamento de um financiamento. Essa transferência, no entanto, é temporária e condicional. Em outras palavras, a propriedade volta para o devedor quando ele quitar todas as parcelas do acordo. O processo funciona da seguinte maneira: Imagine que você deseja comprar um terreno e precisa de um empréstimo. Ao requerer o crédito, você firma um contrato de alienação fiduciária, no qual a propriedade do imóvel é transferida para o banco em troca do valor solicitado. O credor se sente mais seguro para conceder o empréstimo, pois tem a garantia de que, em caso de inadimplência, poderá retomar o bem e vendê-lo para recuperar a quantia emprestada. O cliente tem como vantagem valores menores em relação às taxas de juros, justamente por essa precaução fornecida ao credor. Em caso de inadimplência, a instituição financeira pode colocar o bem à venda em leilão. Ela também pode tomar posse do espaço sem a necessidade de um processo judicial. Isso significa que o imóvel pode ser perdido rapidamente. Assim, a alienação pode ser uma ótima opção para quem precisa financiar a compra de uma casa, por exemplo. Mas é importante ter consciência dos riscos e responsabilidades envolvidos. Avalie cuidadosamente a sua situação financeira antes de tomar qualquer decisão e busque orientação profissional para garantir a segurança da transação. Quer saber mais sobre direito imobiliário? Acompanhe o nosso perfil no Instagram!
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Você já ouviu falar de alienação fiduciária? Continue lendo que vamos te explicar como ela funciona na prática! A alienação fiduciária é um procedimento no qual a propriedade do bem é transferida para o credor, geralmente uma instituição financeira, como garantia de pagamento de um financiamento. Essa transferência, no entanto, é temporária e condicional. Em outras palavras, a propriedade volta para o devedor quando ele quitar todas as parcelas do acordo. O processo funciona da seguinte maneira: Imagine que você deseja comprar um terreno e precisa de um empréstimo. Ao requerer o crédito, você firma um contrato de alienação fiduciária, no qual a propriedade do imóvel é transferida para o banco em troca do valor solicitado. O credor se sente mais seguro para conceder o empréstimo, pois tem a garantia de que, em caso de inadimplência, poderá retomar o bem e vendê-lo para recuperar a quantia emprestada. O cliente tem como vantagem valores menores em relação às taxas de juros, justamente por essa precaução fornecida ao credor. Em caso de inadimplência, a instituição financeira pode colocar o bem à venda em leilão. Ela também pode tomar posse do espaço sem a necessidade de um processo judicial. Isso significa que o imóvel pode ser perdido rapidamente. Assim, a alienação pode ser uma ótima opção para quem precisa financiar a compra de uma casa, por exemplo. Mas é importante ter consciência dos riscos e responsabilidades envolvidos. Avalie cuidadosamente a sua situação financeira antes de tomar qualquer decisão e busque orientação profissional para garantir a segurança da transação. Quer saber mais sobre direito imobiliário? Acompanhe o nosso perfil no Instagram! @czoette
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Você sabe o que é um Contrato de Alienação Fiduciária? 🤔 Se você já pensou em comprar um imóvel ou um veículo financiado, pode ter se deparado com a alienação fiduciária! Mas como isso realmente funciona? Vamos esclarecer! O que é a Alienação Fiduciária? Nesse tipo de contrato, o devedor (quem compra) transfere a propriedade do bem para o credor (quem financia) como garantia do pagamento. Isso significa que, enquanto você ainda deve, o bem fica “alienado” ao credor. Veja como funciona na prática! 👇 Exemplos práticos: 1️⃣ Imóveis 🏠💰 Quando você financia a compra de um imóvel, muitas vezes faz um contrato de alienação fiduciária. O banco detém a propriedade até que você quite a dívida. Se você não pagar, o banco pode tomar o imóvel de volta de forma mais simples. 2️⃣ Veículos 🚗🔒 Da mesma forma, ao comprar um carro financiado, a instituição financeira pode usar a alienação fiduciária. O carro fica em seu nome, mas a instituição é a proprietária até que a última parcela seja paga. ✅Vantagens da Alienação Fiduciária ✅ Esse tipo de contrato é mais rápido e menos burocrático que a execução de um contrato tradicional em caso de inadimplência. Além disso, as taxas de juros tendem a ser mais baixas, já que o credor tem uma garantia real. ⚠️Cuidado com a inadimplência! ⚠️ Se você não cumprir com os pagamentos, a instituição financeira pode retomar o bem de forma mais rápida, sem necessidade de um processo judicial complexo. Portanto, mantenha sempre suas finanças em dia! Contratos bem elaborados! ✍️ É essencial que o contrato de alienação fiduciária esteja bem redigido, especificando todos os direitos e deveres das partes. Leia com atenção para evitar surpresas! 💡 Curiosidade: A alienação fiduciária é bastante utilizada no Brasil, especialmente no mercado imobiliário e automotivo, devido à sua eficácia em proteger o credor. #AlienaçãoFiduciária #DireitoImobiliario #Financiamento #DicasDeDireito #Imóveis #Veículos #Contratos #SegurançaJurídica
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O comprador paga o valor da transação antes de o vendedor assinar a escritura? O vendedor assina antes de receber o valor? E se o vendedor não assinar? Se o comprador não efetuar o pagamento? Pois é... Agora temos a opção da escrow account ou conta garantida.
Escrow account é uma modalidade específica de conta de garantia que serve de caução para ambas as partes de uma negociação financeira de alto risco, para que o comprador possa depositar determinado valor sem correr o risco de perder esse dinheiro, caso o vendedor desista, de última hora do negócio. A gestão desta conta é feita por uma terceira parte, neutra às negociações, que atua como intermediário durante todo o processo – no caso, o tabelião de notas. O tabelião atua como intermediário na certificação do implemento ou da frustração de condições referentes a determinado negócio e como responsável pela administração dos recursos provenientes da excussão da garantia, repassa, ou não, os valores depositados na conta vinculada. A lei 8.935/94 passou a permitir que o tabelião de notas seja um depositário do valor da venda do imóvel. Exemplo: em um caso em que o vendedor tem dívidas, e pretende vender um imóvel para usar parte do valor para quitá-las, é possível que o valor do bem seja depositado completamente nesta conta, e o próprio cartório faz o repasse: tanto da fatia que sobra ao vendedor, quanto da fatia que será destinada ao pagamento da dívida. Fonte: CNB/SP
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A alienação fiduciária é um tipo de garantia em operações de crédito, especialmente utilizada em financiamentos de bens móveis e imóveis. O devedor (ou comprador) solicita um empréstimo ao credor (ou financiador) para adquirir um bem, como um carro ou um imóvel. No caso de um bem móvel (como um carro), a propriedade do bem é transferida para o devedor, mas fica reservada ao credor até que a dívida seja totalmente quitada. No caso de um bem imóvel (como uma casa), o devedor continua como proprietário, mas o credor tem uma garantia sobre o imóvel. A escritura de alienação fiduciária, feita em cartório de notas, é importante para formalizar a garantia do financiamento ou empréstimo e proteger os interesses das partes envolvidas. É essencial que todas as cláusulas e condições do documento sejam compreendidas pelas partes antes da assinatura. Fale conosco para saber mais sobre essa modalidade. #cartoriopaulista #alienaçãofiduciária #garantia #dívida #bem
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A alienação fiduciária é um tipo de garantia em operações de crédito, especialmente utilizada em financiamentos de bens móveis e imóveis. O devedor (ou comprador) solicita um empréstimo ao credor (ou financiador) para adquirir um bem, como um carro ou um imóvel. No caso de um bem móvel (como um carro), a propriedade do bem é transferida para o devedor, mas fica reservada ao credor até que a dívida seja totalmente quitada. No caso de um bem imóvel (como uma casa), o devedor continua como proprietário, mas o credor tem uma garantia sobre o imóvel. A escritura de alienação fiduciária, feita em cartório de notas, é importante para formalizar a garantia do financiamento ou empréstimo e proteger os interesses das partes envolvidas. É essencial que todas as cláusulas e condições do documento sejam compreendidas pelas partes antes da assinatura.
A alienação fiduciária é um tipo de garantia em operações de crédito, especialmente utilizada em financiamentos de bens móveis e imóveis. O devedor (ou comprador) solicita um empréstimo ao credor (ou financiador) para adquirir um bem, como um carro ou um imóvel. No caso de um bem móvel (como um carro), a propriedade do bem é transferida para o devedor, mas fica reservada ao credor até que a dívida seja totalmente quitada. No caso de um bem imóvel (como uma casa), o devedor continua como proprietário, mas o credor tem uma garantia sobre o imóvel. A escritura de alienação fiduciária, feita em cartório de notas, é importante para formalizar a garantia do financiamento ou empréstimo e proteger os interesses das partes envolvidas. É essencial que todas as cláusulas e condições do documento sejam compreendidas pelas partes antes da assinatura. Fale conosco para saber mais sobre essa modalidade. #cartoriopaulista #alienaçãofiduciária #garantia #dívida #bem
Entre para ver ou adicionar um comentário
1.225 seguidores