Publicação de Advogada Josélia Queiroga

Hoje vamos falar sobre um assunto que gera muitas dúvidas e confusões: o direito previdenciário. Existem muitos mitos circulando por aí, e é importante esclarecer o que é verdade e o que não é. Vamos desmistificar alguns dos maiores equívocos sobre o tema? Mito 1: Quem nunca contribuiu não tem direito a nenhum benefício. A verdade é que existem benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não exigem contribuição prévia, mas sim o cumprimento de certos critérios, como idade avançada ou deficiência e situação de baixa renda. Mito 2: A aposentadoria por invalidez pode ser concedida sem comprovar incapacidade total. Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar, por meio de laudos médicos e perícia, que a incapacidade para o trabalho é total e permanente. Mito 3: Todo trabalhador rural se aposenta com menos tempo de contribuição. Apesar de haver regras especiais para trabalhadores rurais, é preciso comprovar a atividade no campo por pelo menos 15 anos e cumprir a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Mito 4: Quem está desempregado perde o direito aos benefícios previdenciários. Mesmo estando desempregado, você pode manter a qualidade de segurado e ter direito a alguns benefícios, desde que continue contribuindo para o INSS como segurado facultativo. Mito 5: Após a reforma da previdência, ninguém mais pode se aposentar por tempo de contribuição. Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, mas foram criadas regras de transição que ainda permitem a aposentadoria para quem já estava contribuindo antes da mudança. Desmistificar esses mitos é essencial para que todos possam acessar seus direitos de forma correta e justa. Se você tem dúvidas sobre o direito previdenciário, procure orientação especializada para obter informações precisas e seguras. Espero que essas informações ajudem a esclarecer algumas dúvidas comuns. Se você conhece alguém que ainda tem questões sobre o assunto, compartilhe este post! #auxilioacidente #trabalho #direito #INSS #direitos #advogada #advocacia #direitoprevidência #previdência

  • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos