Hoje vamos falar sobre um assunto que gera muitas dúvidas e confusões: o direito previdenciário. Existem muitos mitos circulando por aí, e é importante esclarecer o que é verdade e o que não é. Vamos desmistificar alguns dos maiores equívocos sobre o tema? Mito 1: Quem nunca contribuiu não tem direito a nenhum benefício. A verdade é que existem benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não exigem contribuição prévia, mas sim o cumprimento de certos critérios, como idade avançada ou deficiência e situação de baixa renda. Mito 2: A aposentadoria por invalidez pode ser concedida sem comprovar incapacidade total. Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar, por meio de laudos médicos e perícia, que a incapacidade para o trabalho é total e permanente. Mito 3: Todo trabalhador rural se aposenta com menos tempo de contribuição. Apesar de haver regras especiais para trabalhadores rurais, é preciso comprovar a atividade no campo por pelo menos 15 anos e cumprir a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Mito 4: Quem está desempregado perde o direito aos benefícios previdenciários. Mesmo estando desempregado, você pode manter a qualidade de segurado e ter direito a alguns benefícios, desde que continue contribuindo para o INSS como segurado facultativo. Mito 5: Após a reforma da previdência, ninguém mais pode se aposentar por tempo de contribuição. Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, mas foram criadas regras de transição que ainda permitem a aposentadoria para quem já estava contribuindo antes da mudança. Desmistificar esses mitos é essencial para que todos possam acessar seus direitos de forma correta e justa. Se você tem dúvidas sobre o direito previdenciário, procure orientação especializada para obter informações precisas e seguras. Espero que essas informações ajudem a esclarecer algumas dúvidas comuns. Se você conhece alguém que ainda tem questões sobre o assunto, compartilhe este post! #auxilioacidente #trabalho #direito #INSS #direitos #advogada #advocacia #direitoprevidência #previdência
Publicação de Advogada Josélia Queiroga
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Quando estamos desempregados, surge a dúvida: devo continuar pagando o INSS? A verdade é que a contribuição não é obrigatória durante o desemprego, mas isso não significa que seja desnecessária. Embora você não tenha a obrigação de contribuir enquanto está sem trabalho formal, é importante avaliar como isso pode impactar sua aposentadoria e outros benefícios no futuro. Continuar contribuindo voluntariamente pode garantir que você cumpra os requisitos para a aposentadoria por idade, mantenha a qualidade de segurado para benefícios como auxílio-doença e até mesmo garantir a sua cobertura pelas regras de transição vigentes. Cada situação é única e precisa ser analisada de acordo com as suas necessidades e planos para o futuro. Por isso, aqui na Bovo Advocacia, sempre indicamos aos nossos clientes buscar a orientação de um advogado especializado na área previdenciária. Um especialista poderá verificar se, de fato, aquelas contribuições não farão falta para você, e qual a melhor estratégia para proteger seus direitos previdenciários. Não deixe de cuidar do seu futuro. Fale com um advogado especializado e faça as melhores escolhas para garantir sua segurança e tranquilidade! Dr. Guilherme Bovo - OAB/PR 76.098 ADVOCACIA BOVO Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário. Duvidas? Acesse o Link da BIO. #curitiba #advogadocuritiba #advocaciacuritiba #bairrosantafelicidade #santafelicidade #advocaciabovo #advogadotrabalhista #direitotrabalhistas #direitotrabalhista #direitodotrabalho #advogadoprevidenciarista #advogadoprevidenciario #advogadoprevidenciário #direitoprevidenciario #direitoprevidenciario #inss
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⚖️📚👨⚖️ A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a quem trabalha em condições que podem prejudicar a saúde ou colocá-la em risco. Esse benefício é concedido para trabalhadores expostos a muito barulho, calor extremo, produtos químicos ou outros fatores que podem fazer mal à saúde. Com a reforma da previdência de 2019, foram introduzidas novas regras para aposentadoria especial. Para quem começou a trabalhar após a reforma, o cálculo é feito da seguinte maneira: → Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade; → Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade; → Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade. A forma de cálculo da aposentadoria especial também foi alterada, tornando-se um pouco mais complicada. Primeiramente, é feita uma média de todos os salários que a pessoa recebeu ao longo da sua atividade. Após feita essa média, o trabalhador receberá 60% da média calculada e, a cada ano que passar do tempo mínimo de trabalho especial (25 anos), a pessoa ganha mais 2%. Para atividades com 15 anos (risco alto), será considerado os 15 anos mais os 2% dos anos que exceder. O que achou deste post? Caso tenha dúvidas, procure orientação jurídica especializada para saná-las! #reformadaprevidencia #direitoprevidenciario #aposentadoriaespecial #calculoprevidenciario #jurisoft #ElsonAndradeLadislau https://lnkd.in/dg9cbMu9
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Nesta semana, nós, do escritório @mpecadvocacia, lançamos a terceira edição do jornal Direito de Quem Trabalha (DQT). O exemplar é uma edição especial, pois tem como tema os "Direitos Previdenciários". Planejar o futuro é a garantia de mais tranquilidade e segurança para o trabalhador. Nesta edição, nossos advogados apontam os desafios do sistema previdenciário brasileiro e indicam os caminhos para se ter uma aposentadoria com todos os direitos assegurados. "A aposentadoria é um marco na vida de todos os trabalhadores. Para a maioria das pessoas, ela representa o encerramento do ciclo profissional e início de uma nova etapa. Planejar a aposentadoria é fundamental para garantir um futuro tranquilo e seguro e uma renda mensal adicional na velhice", destaca a advogada Cristiane Pereira, sócia do Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia. Além de orientações sobre a necessidade do planejamento previdenciário, a terceira edição do Direito de Quem Trabalha (DQT) esclarece quais são as modalidades e as diferenças da aposentadoria por invalidez. Outro tema abordado são os direitos das pessoas com diagnóstico de TEA e TDAH para se aposentar. 🧾 A terceira edição do DQT está disponível no link: https://lnkd.in/dUpA_4zj #DQT #DireitodeQuemTrabalha #Direitos Previdenciários #Aposentadoria #Previdência #SistemaPrevidenciário #DireiroTrabalhista #AdvocaciaTrabalhista
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Sim, se você continuar trabalhando após a aposentadoria, ainda é obrigatório contribuir para o INSS. A legislação brasileira determina que a filiação ao INSS ocorre automaticamente quando se exerce atividade remunerada, mesmo depois de aposentado, conforme o Decreto n.º 3.048/1999. Portanto, se você é empregado sob o regime celetista, o desconto é feito automaticamente pela empresa. Se for contribuinte individual ou MEI, a responsabilidade pelo pagamento é sua. Além disso, mesmo contribuindo, o aposentado perde o direito a alguns benefícios, como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e auxílio-acidente, pois já recebe um auxílio mensal, que é a própria aposentadoria. No entanto, os aposentados que retornam ao trabalho continuam tendo direito a salário-família. Vale ressaltar que existem exceções para aposentados por invalidez, trabalhadores em atividades especiais (insalubres ou perigosas) e servidores públicos, que podem ter restrições para continuar trabalhando. É importante verificar a legislação atual e consultar um especialista em direito previdenciário para obter informações detalhadas sobre o seu caso específico. 📩 Dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco. Estamos aqui para te ajudar a entender seus direitos e buscar o suporte necessário. #INSS #DireitosPrevidenciários #AdvogadoPrevidenciarista #SeguridadeSocial #PlanejamentoPrevidenciário #Aposentadoria
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➡Clique aqui e leia a legenda. 💰PROFISSIONAL DA SAÚDE: A REVISÃO QUE VALE OURO. 👨⚕️O profissional da saúde, servidor público, normalmente, tem atividade concomitante vinculado ao INSS. 💭Por exemplo, esse meu cliente é um MÉDICO, e até 31/12/2012 foi vinculado ao INSS. ‼Ele requereu a aposentadoria ao INSS em 2019 utilizando suas contribuições somente do RGPS, mas ele tinha muitas contribuições concomitantes que não foram utilizadas (serviço público e privado). ⁉A ideia é ver o que é mais vantajoso: revisar o benefício do INSS utilizando somando as contribuições ou segregar a atividade pública da privada e carregar ao RPPS? ✅Normalmente, segregar e carregar o tempo ao RPPS é muito mais vantajoso, principalmente, no caso dos MÉDICOS que possuem contribuições no TETO. ⚠Logo, uma revisão somando as contribuições não teria efeito, afinal, o cálculo já utilizou contribuições no TETO. 📈Com isso, aumentará substancialmente o seu tempo de contribuição no RPPS e o valor da sua futura aposentadoria. 📲 Ainda tem dúvidas? Deixe o seu comentário! 💡Lembre-se: sabe aquele grupo de WhatsApp da FAMÍLIA ou do TRABALHO? Você pode ajudar compartilhando esse vídeo! 👉 Siga-me @aposentadorianapratica para descobrir vantagens que você pode ter direito e não sabe! 🙏Fiquem com Deus. #inss #aposentar #aposentadoria #happy #comoseaposentar #melhoridade #utilidadepublica #aposentadoriaespecial #instagood #videoviral #aposentadoriaporidade #terceiraidade #cnis
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Os profissionais que atuam em ambientes insalubres, onde estão expostos a condições prejudiciais à saúde como calor excessivo, ruído intenso ou substâncias tóxicas, têm a possibilidade de se aposentarem mais cedo, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa modalidade de aposentadoria, conhecida como Aposentadoria Especial, permite que o segurado tenha acesso ao benefício com um tempo de contribuição reduzido, desde que preenchidos os requisitos específicos. Requisitos e tempo de contribuição Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a agentes nocivos durante a sua atividade profissional, de forma contínua e não eventual. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau de exposição, sendo distribuído em três faixas: 15, 20 ou 25 anos. Essas faixas são determinadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e exigem a comprovação do tempo de atividade sob risco. Em geral, o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses (15 anos), mas pode aumentar conforme a intensidade e o tipo de agente prejudicial ao qual o trabalhador foi exposto. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, novos critérios foram estabelecidos para a concessão da aposentadoria especial. Para os trabalhadores que se filiaram ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, passou a ser exigida uma idade mínima para a aposentadoria especial, além do tempo de contribuição. Os novos limites de idade são: - 55 anos para aqueles que têm direito à aposentadoria após 15 anos de exposição insalubre; - 58 anos para quem contribuiu por 20 anos em condições de risco; - 60 anos para os que trabalharam por 25 anos em ambientes nocivos à saúde. Fonte: Contabeis #empresa #negocios #dinheiro #contabilidade #empresario #empresas #inovacao #experiencia #fiquepordentro
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Os profissionais que atuam em ambientes insalubres, onde estão expostos a condições prejudiciais à saúde como calor excessivo, ruído intenso ou substâncias tóxicas, têm a possibilidade de se aposentarem mais cedo, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa modalidade de aposentadoria, conhecida como Aposentadoria Especial, permite que o segurado tenha acesso ao benefício com um tempo de contribuição reduzido, desde que preenchidos os requisitos específicos. Requisitos e tempo de contribuição Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a agentes nocivos durante a sua atividade profissional, de forma contínua e não eventual. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau de exposição, sendo distribuído em três faixas: 15, 20 ou 25 anos. Essas faixas são determinadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e exigem a comprovação do tempo de atividade sob risco. Em geral, o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses (15 anos), mas pode aumentar conforme a intensidade e o tipo de agente prejudicial ao qual o trabalhador foi exposto. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, novos critérios foram estabelecidos para a concessão da aposentadoria especial. Para os trabalhadores que se filiaram ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, passou a ser exigida uma idade mínima para a aposentadoria especial, além do tempo de contribuição. Os novos limites de idade são: - 55 anos para aqueles que têm direito à aposentadoria após 15 anos de exposição insalubre; - 58 anos para quem contribuiu por 20 anos em condições de risco; - 60 anos para os que trabalharam por 25 anos em ambientes nocivos à saúde. Fonte: Contabeis #empresa #negocios #dinheiro #contabilidade #empresario #empresas #inovacao #experiencia #fiquepordentro
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🧐 Como advogada previdenciarista, trago informações valiosas sobre a possibilidade de servidores públicos contribuírem para o INSS. Se você é servidor e tem dúvidas sobre seus direitos e benefícios, este post é para você! 💼 ⚖️ Servidor Público e INSS: Sim, servidores públicos podem contribuir para o INSS, mas é preciso entender em quais situações isso é permitido e como isso pode impactar a sua aposentadoria. 📋 Quando o servidor pode contribuir para o INSS? - Quando exerce uma **atividade remunerada no setor privado** além do cargo público. - Quando atua como **contribuinte individual** (profissional autônomo ou liberal, por exemplo). - Quando está em **regime de acumulação de cargos lícita**, como em cargos de professor. 💼 Quais os benefícios? - A contribuição ao INSS pode garantir **aposentadoria** ou benefícios adicionais, como auxílio-doença ou salário-maternidade, desde que cumpridos os requisitos legais. - É possível acumular aposentadoria pelo INSS com proventos do regime próprio, em casos previstos pela legislação. 📈 Desafios: - A gestão de contribuições pode gerar dúvidas, especialmente quanto à alíquota correta e à compatibilidade entre regimes previdenciários. - É necessário verificar se as contribuições para o INSS não interferem nos direitos do regime próprio. 🌟 Oportunidades: - Planejar contribuições ao INSS pode ser estratégico para quem deseja complementar a renda na aposentadoria ou ter uma segunda fonte de benefício. - Essa possibilidade é especialmente vantajosa para servidores que exercem atividades autônomas. 💡 Dica Importante: O planejamento previdenciário é essencial para servidores que contribuem para o INSS. Consultar um especialista é o caminho mais seguro para evitar prejuízos e maximizar seus direitos. 🛠️ Quer saber mais ou tirar dúvidas sobre o assunto? Entre em contato e tenha o suporte de um especialista! #ServidorPúblico #INSS #PlanejamentoPrevidenciário #DireitosDoTrabalhador #AdvogadoPrevidenciarista #SeguridadeSocial #BenefíciosDoINSS #Aposentadoria #PlanejeSeuFuturo
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Aposentar-se pelo teto do INSS, exige planejamento e estratégias a longo prazo. Homens precisam contribuir por 40 anos e mulheres por 35 anos, acumulando uma base sólida de contribuições. Além disso, é necessário que ao longo da vida profissional, pelo menos 20% das médias salariais estejam acima do teto do INSS e, nos últimos 84 meses antes da aposentadoria, pelo menos 80% das médias salariais também estejam acima do teto. A aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição requer 35 anos para mulheres e 40 anos para homens, além da idade mínima exigida. Para aumentar as chances de se aposentar pelo teto, é aconselhável começar a contribuir cedo, sempre com o valor máximo do INSS, ter uma carreira com salários crescentes e acompanhar as mudanças nas regras de aposentadoria. É altamente recomendável consultar um profissional especializado em previdência social para obter orientação personalizada, esclarecer dúvidas e ajustar estratégias conforme necessário. Procure a CETJUR que te auxiliamos em todas as etapas do seu processo. #CETJUR #DireitoDoConsumidor #DireitoMédico #DireitoDaFamília #Aposentadoria #INSS #Advogado
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Seja com a finalidade de complementação de renda ou mesmo para continuarem ativos, muitos aposentados optam por continuar trabalhando. Entretanto, não é em todos os casos em que é possível que esse aposentado continue trabalhando. A seguir, vou falar um pouco mais sobre esse tema que gera bastante dúvida. Basicamente, todos os trabalhadores da iniciativa privada que se aposentam por idade ou por tempo de contribuição no INSS podem continuar trabalhando normalmente. Esse tipo de segurado poderá permanecer na mesma atividade, ser contratado em outro emprego ou mesmo se tornar autônomo ou empresário, em nenhuma dessas hipóteses haverá prejuízo da aposentadoria. Contudo, caso a aposentadoria tenha se dado por invalidez ou incapacidade, esse segurado não poderá mais trabalhar, sob nenhuma hipótese, visto que esse tipo de aposentadoria é concedido a quem tem incapacidade total e permanente para o trabalho, não sendo, portanto, plausível que a pessoa continue atuando profissionalmente. Especificamente para o caso de aposentadorias especiais, que são aqueles segurados que tiveram exposição a agentes nocivos à insalubridade, há vedação somente do profissional continuar exercendo atividades especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade. Entretanto, ele poderá sim trabalhar em outra função.
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