Nesta semana, nós, do escritório @mpecadvocacia, lançamos a terceira edição do jornal Direito de Quem Trabalha (DQT). O exemplar é uma edição especial, pois tem como tema os "Direitos Previdenciários". Planejar o futuro é a garantia de mais tranquilidade e segurança para o trabalhador. Nesta edição, nossos advogados apontam os desafios do sistema previdenciário brasileiro e indicam os caminhos para se ter uma aposentadoria com todos os direitos assegurados. "A aposentadoria é um marco na vida de todos os trabalhadores. Para a maioria das pessoas, ela representa o encerramento do ciclo profissional e início de uma nova etapa. Planejar a aposentadoria é fundamental para garantir um futuro tranquilo e seguro e uma renda mensal adicional na velhice", destaca a advogada Cristiane Pereira, sócia do Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia. Além de orientações sobre a necessidade do planejamento previdenciário, a terceira edição do Direito de Quem Trabalha (DQT) esclarece quais são as modalidades e as diferenças da aposentadoria por invalidez. Outro tema abordado são os direitos das pessoas com diagnóstico de TEA e TDAH para se aposentar. 🧾 A terceira edição do DQT está disponível no link: https://lnkd.in/dUpA_4zj #DQT #DireitodeQuemTrabalha #Direitos Previdenciários #Aposentadoria #Previdência #SistemaPrevidenciário #DireiroTrabalhista #AdvocaciaTrabalhista
Publicação de Marcial, Pereira & Carvalho
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A aposentadoria especial é concedida a profissionais que trabalham com exposição a agentes insalubres ou periculosos, além de outros riscos da profissão. Mas será que médicos têm direito a esse benefício? Leia este post e descubra! Antes de 2019, os médicos tinham direito à aposentadoria especial após comprovar 25 anos de trabalho, sem a exigência de idade mínima. Era possível converter os períodos de atividade especial em tempo de contribuição comum. No entanto, a reforma da previdência não permite mais essa prática para atividades especiais realizadas após a sua vigência. Além disso, houve outras mudanças significativas nas regras de aposentadoria especial. Os médicos que já estavam exercendo a atividade antes da reforma tiveram direito a regras de transição. Já os que começaram a exercer a atividade após essa medida precisam atender às novas regras. Isso inclui uma idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, combinada com os 25 anos de contribuição em atividade especial. Para realizar essa comprovação, é necessário apresentar os seguintes documentos: – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); – Formulários SB-40 e DSS-8030; – LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e outros que evidenciem a exposição a agentes nocivos. Ademais, profissionais que trabalharam nessas condições até a entrada em vigor da reforma mantêm o direito a conversão benéfica devido ao direito adquirido. Gostou do conteúdo, quer saber mais? Nossa advocacia é especializada no assunto fale conosco! #direitomedico #aposentadoria #aposentadoriaespecial #inss #medicina #direitoemedicina # https://lnkd.in/dZ4hkpiR
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ERISPELA É MOTIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM DECISÃO JUDICIAL . . Justiça Federal de São Paulo condena o INSS a conceder a aposentadoria por invalidez a portadora de erisipela. . A presente ação foi ajuizada em janeiro de 2019, objetivando o restabelecimento da aposentadoria por invalidez, cessada em 19/04/18. . O laudo e sua complementação, referente ao exame realizado em 15/08/19, atesta ser a autora portadora de linfedema dos membros inferiores desde 2003, decorrente de processos infecciosos (erisipela) de repetição, com restrições para o desempenho de atividades que demandem esforço para os membros inferiores, deambulação frequente ou manutenção em posição ortostática por períodos prolongados, apresentando incapacidade parcial e permanente para sua atividade habitual. . Ainda que a perícia médica tenha concluído que a parte autora não está total e permanentemente incapacitada para o exercício de atividades laborais, é cediço que o julgador não está adstrito apenas à prova pericial para a formação de seu convencimento, podendo decidir contrariamente às conclusões técnicas. . Analisando o conjunto probatório e considerando o parecer do sr. Perito judicial, a natureza e a soma das patologias que acometem a autora, sua idade (53 anos), sua atividade habitual (ajudante geral) e o longo período que usufruiu do benefício por incapacidade (14 anos), é de se reconhecer o seu direito à percepção do benefício de aposentadoria por invalidez, vez que indiscutível a falta de capacitação e de oportunidades de reabilitação para a assunção de outras atividades, sendo possível afirmar que se encontra sem condições de reingressar no mercado de trabalho. . Fonte: TRF3 . . Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR . Precisa de ajuda em seu benefício? Entre em contato: . WhatsApp: (11) 9 41041109 . . Acesse nosso site: https://lnkd.in/dnvDyry . #aposentadoria #aposentadorias #aposentado #aposentados #aposentar #aposentada #aposentadosepensionistas #inss
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ERISIPELA É MOTIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM DECISÃO JUDICIAL . . Justiça Federal de São Paulo condena o INSS a conceder a aposentadoria por invalidez a portadora de erisipela. . A presente ação foi ajuizada em janeiro de 2019, objetivando o restabelecimento da aposentadoria por invalidez, cessada em 19/04/18. . O laudo e sua complementação, referente ao exame realizado em 15/08/19, atesta ser a autora portadora de linfedema dos membros inferiores desde 2003, decorrente de processos infecciosos (erisipela) de repetição, com restrições para o desempenho de atividades que demandem esforço para os membros inferiores, deambulação frequente ou manutenção em posição ortostática por períodos prolongados, apresentando incapacidade parcial e permanente para sua atividade habitual. . Ainda que a perícia médica tenha concluído que a parte autora não está total e permanentemente incapacitada para o exercício de atividades laborais, é cediço que o julgador não está adstrito apenas à prova pericial para a formação de seu convencimento, podendo decidir contrariamente às conclusões técnicas. . Analisando o conjunto probatório e considerando o parecer do sr. Perito judicial, a natureza e a soma das patologias que acometem a autora, sua idade (53 anos), sua atividade habitual (ajudante geral) e o longo período que usufruiu do benefício por incapacidade (14 anos), é de se reconhecer o seu direito à percepção do benefício de aposentadoria por invalidez, vez que indiscutível a falta de capacitação e de oportunidades de reabilitação para a assunção de outras atividades, sendo possível afirmar que se encontra sem condições de reingressar no mercado de trabalho. . Fonte: TRF3 . . Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR . Precisa de ajuda em seu benefício? Entre em contato: . WhatsApp: (11) 9 41041109 . . Acesse nosso site: https://lnkd.in/dnvDyry . #aposentadoria #aposentadorias #aposentado #aposentados #aposentar #aposentada #aposentadosepensionistas #inss
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A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas nocivas à saúde ou à integridade física. Isso inclui profissões que envolvem exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como eletricistas que lidam com alta tensão. ⚡ O que torna a Aposentadoria Especial diferente é que, devido à natureza dessas atividades, o tempo de contribuição necessário para se aposentar é reduzido em comparação com outras modalidades de aposentadoria. Isso ocorre porque esses profissionais estão sujeitos a condições de trabalho que podem acelerar o desgaste físico e aumentar os riscos à saúde. 💼 Para ter direito à Aposentadoria Especial, o trabalhador precisa comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos, além de outros requisitos que variam de acordo com a legislação previdenciária vigente. 📝 Quer saber mais? Acesse nosso site https://lnkd.in/eTHPVJ2v 📱 Caso precise de um advogado especialista, nossa equipe está a disposição para ajudá-los. Comente aqui, vamos interagir, ou chame a gente no wpp (43) 99633-0330. #AposentadoriaPorInvalidez #INSS #RequisitosPrevidenciarios #AuxilioDoenca #DireitosPrevidenciarios #INSS #AdvocaciaPrevidenciaria #Molin #MolinAdvocacia
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🚜🌾 Boia-fria tem atividade especial reconhecida e receberá aposentadoria! 🏆 Um boia-fria teve seu tempo de atividade especial reconhecido, permitindo a contagem para sua aposentadoria. O juiz Federal Pedro Pimenta Bossi, da 3ª Vara Federal de Umuarama/PR, condenou o INSS a proceder à averbação e à conversão do tempo especial em comum, essencial para a futura concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 📜 O Caso: O trabalhador solicitou a aposentadoria em 2023, após mais de 35 anos como diarista/boia-fria e em atividades prejudiciais à saúde. Apesar da documentação apresentada, o INSS inicialmente não reconheceu a atividade especial. ⚖️ A Decisão: O juiz destacou que o trabalho dos boias-frias, exercido em condições adversas e sem a utilização de empregados permanentes, justifica a flexibilização da exigência de prova material, conforme orientação do STJ e do TRF da 4ª região. 🔍 Importância: Essa decisão reforça a necessidade de reconhecimento das condições especiais de trabalho dos boias-frias, valorizando sua contribuição para a economia familiar e garantindo seus direitos previdenciários. 🔗 Leia mais em: Migalhas #Aposentadoria #BoiaFria #DireitosTrabalhistas #Justiça #INSS
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Hoje vamos falar sobre um assunto que gera muitas dúvidas e confusões: o direito previdenciário. Existem muitos mitos circulando por aí, e é importante esclarecer o que é verdade e o que não é. Vamos desmistificar alguns dos maiores equívocos sobre o tema? Mito 1: Quem nunca contribuiu não tem direito a nenhum benefício. A verdade é que existem benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não exigem contribuição prévia, mas sim o cumprimento de certos critérios, como idade avançada ou deficiência e situação de baixa renda. Mito 2: A aposentadoria por invalidez pode ser concedida sem comprovar incapacidade total. Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar, por meio de laudos médicos e perícia, que a incapacidade para o trabalho é total e permanente. Mito 3: Todo trabalhador rural se aposenta com menos tempo de contribuição. Apesar de haver regras especiais para trabalhadores rurais, é preciso comprovar a atividade no campo por pelo menos 15 anos e cumprir a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Mito 4: Quem está desempregado perde o direito aos benefícios previdenciários. Mesmo estando desempregado, você pode manter a qualidade de segurado e ter direito a alguns benefícios, desde que continue contribuindo para o INSS como segurado facultativo. Mito 5: Após a reforma da previdência, ninguém mais pode se aposentar por tempo de contribuição. Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, mas foram criadas regras de transição que ainda permitem a aposentadoria para quem já estava contribuindo antes da mudança. Desmistificar esses mitos é essencial para que todos possam acessar seus direitos de forma correta e justa. Se você tem dúvidas sobre o direito previdenciário, procure orientação especializada para obter informações precisas e seguras. Espero que essas informações ajudem a esclarecer algumas dúvidas comuns. Se você conhece alguém que ainda tem questões sobre o assunto, compartilhe este post! #auxilioacidente #trabalho #direito #INSS #direitos #advogada #advocacia #direitoprevidência #previdência
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🔍 Você sabia que pode se aposentar mais cedo se trabalha em áreas insalubres? Muitas pessoas não conhecem esse direito e acabam perdendo a chance de garantir um futuro mais tranquilo. Se você ou alguém que conhece passou por isso, é importante entender como funciona a aposentadoria especial por insalubridade. 👉 Aqui estão alguns pontos que podem ajudar: Identificação de insalubridade Laudo Técnica Aposentadoria especial 💬 Já se sentiu inseguro sobre seus direitos? Compartilhe sua experiência nos comentários! #Aposentadoria #DireitosTrabalhistas #Insalubridade #Advocacia #TrabalhoSeguro
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