A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, colocando o titular dos dados pessoais como ponto central e prioritário dentre os principais temas de sua agenda, abriu processo para fiscalizar 20 empresas as quais aparentemente não vêm cumprindo as indicações de um Encarregado de Dados Pessoais com seus respectivos contatos e, ainda, também não oferecem canais adequados para atender o exercício dos direitos que os titulares possuem na Lei de Proteção de Dados. Após esta manifestação, o Instituto de defesa dos consumidores – IDEC fez considerações no sentido de entender que esta atitude poderia ser considerada como um avanço de postura na ANPD. Ressalta-se que muitas organizações apontam seus Encarregados de Dados Pessoais. No entanto, o mero apontamento não sugere efetividade. Além da publicidade, o Encarregado precisa estar imbuído do seu dever de comunicação, com seu efetivo canal de atendimento e, por trás disso, a instituição deve controlar esses processos e fluxos de requisições. Infelizmente muitas organizações ainda não criaram tais fluxos e ainda consideram colocar como Encarregado pelos Dados Pessoais um colaborador sem qualquer treinamento ou direcionamento técnico. Deixar de investir nesta fase pode custar caro lá na frente. Entender que para se estruturar um canal de comunicação, uma publicização correta e preparada é crucial para evitar passivos proveniente desses tipos de ausência técnica. Conforme ressaltou o próprio Idec, a ANPD “ao priorizar o monitoramento de práticas empresariais, sinaliza que o descumprimento da LGPD não será tolerado, especialmente por setores que lidam com grandes volumes de dados pessoais sensíveis, como os dados de crianças e adolescentes.”. Para ver a publicação do Idec a respeito: https://lnkd.in/dw4WP2ti
Publicação de Juliana Costa
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🔒 Hoje (13.12.24), foi divulgada notícia no site da ANPD destacando que 20 empresas de diversos setores estão sob processo de fiscalização por não indicarem o contato do Encarregado pelo tratamento de dados (DPO), conforme exige o Artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Algumas conclusões essenciais a partir dessa situação nos levam a refletir sobre questões críticas: 🛂 A confiança dos consumidores é essencial, e a falta de conformidade com a LGPD divulgada desta maneira, pode levar a uma perda de confiança, refletindo na sua reputação e até em perdas financeiras substanciais. 🛂 A obrigatoriedade de divulgação pública do nome e contato do DPO levanta preocupações legítimas sobre a privacidade e segurança desses profissionais, colocando luz na necessidade de encontrar o equilíbrio entre proteger os direitos dos titulares de dados (atendendo às exigências legais) versus resguardar a privacidade dos DPOs enquanto indivíduos. 🛂 A notícia da fiscalização acentua a relevância para que as empresas alinhem suas práticas às exigências da LGPD. 🛂 Criar canais de comunicação eficazes para os titulares de dados demonstra um compromisso com a transparência, responsabilidade e cumprimento das exigências legais. 🛂 Os consumidores estão cada vez mais atentos à forma como suas informações são tratadas, e as empresas que priorizam a ética e a conformidade serão vistas como líderes neste cenário. Permanece a reflexão de que a proteção de dados é uma responsabilidade contínua, fundamental para construir um ambiente digital seguro e confiável e não apenas cumprimento de requisitos legais. #ProteçãoDeDados #LGPD #Conformidade #Privacidade #Transparência #SegurançaDaInformação #GovernançaDeDados #ConfiançaDigital #ÉticaNoNegócio #ReputaçãoCorporativa https://lnkd.in/duABPuBy
ANPD fiscaliza 20 empresas por falta de Encarregado e canal de comunicação adequado
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🚨 Faltam DPOs nas empresas! 🚨 A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou a fiscalização de 20 empresas por não nomearem um encarregado de proteção de dados (DPO) e por não manterem um canal de comunicação com titulares de dados. Esses pontos são exigências claras da LGPD e refletem o básico para uma empresa estar minimamente em conformidade. 🔎 Por que isso é preocupante? A ausência de um DPO ou de um canal estruturado não é apenas um descumprimento legal — é um sinal de que a organização pode não estar priorizando a proteção de dados pessoais, arriscando sua reputação, confiabilidade e, claro, penalizações legais. 🔔 Como DPO, vejo diariamente como as empresas que adotam uma abordagem estratégica e proativa na gestão de privacidade colhem resultados, não apenas na mitigação de riscos, mas também na construção de confiança com clientes, parceiros e colaboradores. 📢 Minha provocação: Se a sua empresa ainda não tem um DPO ou sequer entende a importância desse papel, o que você está esperando? Privacidade não é tendência; é uma necessidade estratégica. Não deixe que a falta de ação hoje custe muito caro amanhã. 💡 🗞 Confira a Notícia na integra:
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ANPD fiscaliza 20 empresas por falta de Encarregado e canal de comunicação adequado A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um processo de fiscalização envolvendo 20 grandes empresas que não indicaram o contato do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais ou não disponibilizaram um canal de comunicação adequado e efetivo para atender às comunicações dos titulares de dados e da ANPD. Essas empresas pertencem a diversos setores econômicos, como tecnologia, telefonia, educação, saúde e varejo. Conforme o artigo 41 da LGPD, os agentes de tratamento devem divulgar publicamente a identidade e informações de contato desse profissional, preferencialmente em seu site. Essa medida facilita o exercício dos direitos de todas as pessoas físicas, permite uma comunicação eficaz entre a ANPD e a empresa, e cumpre os princípios de transparência, responsabilização e prestação de contas. É importante ressaltar que a fiscalização da ANPD vai além da exigência de divulgar o contato do encarregado. As empresas também precisam implementar um Programa de Governança em Proteção de Dados e Privacidade, que garanta que a proteção de dados e a conformidade com a LGPD sejam processos internos contínuos. Esse programa deve revisar, acompanhar e atualizar constantemente todas as medidas técnicas e administrativas adotadas, mantendo-as sempre relevantes, pertinentes e eficientes. Assim, os agentes de tratamento podem tomar decisões transparentes e seguras para o tratamento de dados pessoais. #LGPD #proteçãodedados #governançaemproteçãodedados Fonte: https://lnkd.in/d3JfCMcN
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🔍 Compliance Digital: Você está realmente preparado? Mesmo empresas renomadas e de grande porte podem se encontrar sob escrutínio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Recentemente, a ANPD iniciou um processo de fiscalização contra 20 grandes organizações que supostamente falharam em atender ao básico da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e a oferta de canais efetivos de comunicação com os titulares. https://lnkd.in/d75cuhXr 🚨 O que está em jogo? A ausência de um canal de contato funcional impede que os titulares exerçam direitos essenciais, como acesso, correção e exclusão de dados, comprometendo a transparência e a responsabilidade no tratamento de informações pessoais. Esse problema afeta diretamente a confiança dos consumidores e pode levar a penalidades severas, como multas e sanções administrativas. 💡 Lições importantes: Empresas fiscalizadas incluem líderes em tecnologia, saúde, educação e varejo — setores que geralmente já possuem programas de compliance. Contudo, o foco da ANPD não está apenas na existência do programa, mas na sua efetividade. Isso reforça que, no universo da privacidade de dados, cumprir a lei é o mínimo, e a prática efetiva é indispensável. 🛡️ Está na hora de revisar seu programa de proteção de dados. Ele é realmente funcional? Seus canais de comunicação permitem que os direitos dos titulares sejam respeitados? Não espere para descobrir no próximo ciclo de fiscalização. #LGPD #ComplianceDigital #ProteçãoDeDados #Transparência #ANPD PK Advogados
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🚨ANPD fiscaliza 20 empresas por falta de Encarregado e canal de comunicação adequado A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou uma ação de fiscalização que evidenciou falhas graves em 20 grandes empresas brasileiras, incluindo nomes amplamente conhecidos como TikTok, Vivo, Dell, Uber e Twitter (X Corp.). O foco da fiscalização foi a ausência de um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais formalmente designado ou a ineficiência de canais de comunicação para atender os direitos dos titulares, ambos requisitos fundamentais estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa ação reforça que, mesmo organizações de grande porte, que frequentemente são vistas como referência em governança corporativa, ainda enfrentam dificuldades para cumprir certos pontos cruciais da conformidade legal. A falta de atenção a aspectos básicos, como a formalização do Encarregado e a disponibilização de canais funcionais, coloca essas empresas em uma posição vulnerável tanto perante a regulamentação quanto no mercado. Segundo a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, a indicação do Encarregado deve ser realizada por meio de um ato formal, que documente de maneira clara, datada e assinada, a designação do profissional ou entidade responsável. Essa exigência, muitas vezes negligenciada, é essencial para garantir a transparência e a eficácia no tratamento de dados pessoais. A resolução também prevê que, em casos de ausência, impedimento ou vacância do Encarregado, a organização deve nomear um substituto formal, garantindo a continuidade da função e evitando qualquer interrupção no atendimento aos titulares ou à ANPD. Outro ponto crítico destacado pela fiscalização é o risco de conflitos de interesse. O Encarregado, conforme disposto no Art. 19 da Resolução, não pode ocupar funções que possam comprometer sua independência ou imparcialidade no exercício de suas atividades. Isso inclui cargos de alta direção, funções estratégicas em áreas como vendas, marketing ou TI, ou mesmo situações em que o profissional acumule decisões operacionais e de conformidade relacionadas ao tratamento de dados. Essas condições podem criar cenários em que o Encarregado não consiga assessorar a organização de forma isenta, prejudicando a eficácia da função. Os casos fiscalizados mostram que, em alguns casos, os canais de comunicação disponibilizados eram ineficazes, ou o profissional indicado não estava capacitado para exercer plenamente suas atribuições. Essas falhas comprometem a transparência no relacionamento com os titulares e podem resultar em penalidades administrativas severas, incluindo multas previstas no Art. 52 da LGPD. Essa fiscalização serve como um alerta importante para o mercado: a conformidade com a LGPD não é opcional, e as obrigações regulatórias vão além de mera formalidade. A designação de um Encarregado e a criação de canais eficazes de comunicação são pilares para a proteção de dados e a transparência nas relações com clientes e usuários.
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https://lnkd.in/dC2BTv9u AAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um processo de fiscalização envolvendo 20 empresas de grande porte que não indicaram o contato do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme exigido pelo Artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A medida também se estende a organizações que, além de não disponibilizarem um canal de comunicação adequado para atender aos titulares de dados, oferecem canais que não são efetivos, dificultando o exercício de direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais. A iniciativa integra o Ciclo de Monitoramento e está alinhada ao Mapa de Temas Prioritários 2024-2025, que destaca a garantia dos direitos dos titulares como um dos eixos centrais de atuação da Autarquia. “A ausência de um Encarregado ou de um canal de comunicação eficaz impede que os titulares de dados exerçam seus direitos e compromete a transparência no tratamento de informações pessoais. Esse cenário prejudica tanto os titulares quanto a atuação da ANPD, que depende dessa interlocução para assegurar a conformidade com a LGPD”, explica Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD.
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Como falei em meu último post, os próximos anos serão de extrema relevância e atenção para a proteção de dados pessoais. Além do Projeto de Lei Orçamentária prever receita robusta para a #ANPD, já existe um movimento de investigação de empresas de grande porte privadas. É justamente frente à conformidade regulatória que as organizações precisam se preparar e se prevenir. Existem ações básicas que, muitas vezes, são ou foram negligenciadas pelas organizações até o momento. E a ANPD indica que isso não será mais tolerado. Estamos em 2024! Aqueles que até hoje não nomearam um Encarregado de Dados e tampouco desenvolveram um canal para comunicação de direitos estão em risco, como mostra a notícia abaixo. Vamos por mais, pela construção/criação de um ambiente sustentável de privacidade e proteção de dados pessoais.
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Giro de Notícias CLRA (estamos muito informativas hoje rs) 💡20 empresas foram notificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por falhas na indicação do Encarregado ou na disponibilização de um canal adequado para titulares de dados. As principais infrações incluem: - Ausência de Encarregado de Proteção de Dados (DPO), figura obrigatória para garantir a governança e conformidade em proteção de dados. - Falta de canal de comunicação com titulares, fundamental para atender às solicitações de acesso, correção ou exclusão de dados. Por que isso importa? Essas medidas são essenciais para assegurar a transparência e os direitos dos titulares de dados, reforçando a confiança no uso responsável das informações. Empresas que não cumprirem as exigências da LGPD estão sujeitas a sanções administrativas, que podem incluir advertências, multas e até a suspensão do tratamento de dados. Conte com a CLRA Advocacia, Consultoria & Compliance para orientá-lo e esteja à frente! Não espere pela fiscalização. Adapte sua empresa agora e garanta conformidade. #conformidadelgpd #LGPD #proteçãodedados
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ANPD fiscaliza empresas por falta de responsável e canal de comunicação adequados: O artigo 41 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece a obrigatoriedade de designar um responsável pelo tratamento de dados pessoais dentro das empresas. A atuação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) no contexto da fiscalização faz parte do Ciclo de Monitoramento e está alinhada ao Mapa de Temas Prioritários 2024-2025. A autoridade destaca a importância da conformidade das empresas com a legislação de proteção de dados, com foco em pontos críticos, como a nomeação de um encarregado e a implementação de um canal de comunicação eficiente. Segundo Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, “A ausência de um encarregado ou de um canal de comunicação eficaz impede que os titulares de dados exerçam seus direitos e compromete a transparência no tratamento de informações pessoais. Esse cenário prejudica tanto os titulares quanto a atuação da ANPD, que depende dessa interlocução para assegurar a conformidade com a LGPD.” A fiscalização visa garantir que as empresas se ajustem às exigências da legislação, destacando a importância de uma pessoa responsável pelo tratamento de dados dentro da organização. #direitodigital #protecaodedados #lgpd
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🚨 Fiscalização rigorosa atinge grandes empresas A ANPD iniciou a fiscalização de 20 empresas de grande porte, expondo um problema que vai além do descaso: A omissão no cumprimento de obrigações básicas da LGPD, como a indicação de um Encarregado e a disponibilização de canais de comunicação efetivos para titulares. 📢 Empresas na mira da ANPD: Setores como tecnologia, saúde, educação e varejo foram atingidos. Entre as empresas notificadas estão gigantes como TikTok, Telegram, Tinder, entre outras. O Artigo 41 da LGPD, regulamentado pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024, deixa claro que o Encarregado é peça-chave para a conformidade. E o que está em jogo? No âmbito administrativo, as sanções previstas no art. 52 da LGPD: multas de até R$ 50 milhões por infração; publicização da infração; suspensão, bloqueio, do tratamento de dados, entre outras. No âmbito do poder judiciário, podem ser condenados à indenização por danos morais e materiais. Além disso, danos reputacionais irreversíveis, perda de clientes e de confiança. 💡 A LGPD já completou 6 anos. A proteção de dados foi inserido em 2022, como um direito fundamental. Logo, não há justificativas para não cumprimento, sobretudo quando se trata de Estado Democrático de Direito. #LGPD #ProteçãoDeDados #encarregado
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