Medida é voltada às empresas tributadas com base no lucro real; proposta continua em análise na Câmara dos Deputados. Márcio Honaiser recomendou a aprovação do projeto. Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para as empresas consideradas ativistas na pauta da inclusão (PL 353/24) . Pela proposta, de autoria do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), empresas inclusivas são aquelas que adotam processo seletivo humanizado, possuem ambiente pautado no bem-estar, respeitam todos os arranjos familiares e empregam, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas. A dedução no IRPJ será calculada sobre as despesas com pagamento de salários e é voltada para as empresas tributadas com base no lucro real. O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), apresentou parecer favorável ao texto. “A proposta merece prosperar, uma vez que contribui para o aperfeiçoamento jurídico do regime de proteção às pessoas com deficiência e das mães atípicas, que necessitam de todo apoio da sociedade e do Estado”, afirmou. Próximos passos: O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. https://lnkd.in/dPX_mXCd
Publicação de Afin Assessoria
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Projeto de Lei Aprovado Prevê Benefício Fiscal a Empresas Inclusivas A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para empresas inclusivas (PL 353/24). Estas empresas são definidas por práticas humanizadas, ambiente focado no bem-estar, respeito a todos os arranjos familiares e contratação de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas com jornadas flexíveis. O relator do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), emitiu parecer favorável destacando a importância da proposta para aprimorar a proteção às pessoas com deficiência e mães atípicas. A proposta também inclui a dedução no IRPJ baseada nos gastos com salários e é direcionada para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Fonte: Fenacon #EmpresasInclusivas #BenefícioFiscal #InclusãoSocial
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 353/2024 (PL353) que concede incentivo fiscal do imposto de renda em favor de pessoa jurídica que “adotar um processo seletivo humanizado, criar um ambiente produtivo pautado no bem-estar de ambas as partes, isento de preconceitos, respeitando todos os arranjos familiares e destinar um percentual de 20% (vinte por cento) do total de empregados para o emprego, com jornada de trabalho flexível, de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas”. Essas empresas são consideradas no PL353 como “ativistas na pauta de inclusão”. Confira o Informativo completo elaborado pela equipe de Direito Tributário do Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados acessando o link abaixo: https://lnkd.in/dVZgkCN7 #PraTodosVerem: a imagem apresenta, do lado direito inferior, o ícone de um documento fiscal. Do lado esquerdo superior, com o texto em branco em fundo roxo, o título: “Projeto de Lei prevê relevante benefício fiscal para empresas consideradas ativistas na pauta de inclusão”. Logo abaixo, do lado esquerdo, o logotipo do VPBG.
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para empresas inclusivas (PL 353/24). Estas empresas são definidas por práticas humanizadas, ambiente focado no bem-estar, respeito a todos os arranjos familiares e contratação de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas com jornadas flexíveis. O relator do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), emitiu parecer favorável destacando a importância da proposta para aprimorar a proteção às pessoas com deficiência e mães atípicas. A proposta também inclui a dedução no IRPJ baseada nos gastos com salários e é direcionada para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Fonte: Fenacon #EmpresasInclusivas #BenefícioFiscal #InclusãoSocial
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Isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência: Um passo à frente? O Projeto de Lei 3834/23 propõe isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, ou seus representantes legais. Apresentado pela deputada Roberta Roma (PL-BA), o objetivo é aliviar a carga financeira dessas famílias, que muitas vezes precisam arcar com tratamentos médicos, terapias e cuidados essenciais, como fisioterapia e fonoaudiologia, que deveriam ser de responsabilidade do Estado. 📊 Com uma alíquota de até 27,5%, o IR compromete diretamente a capacidade de muitos em custear tratamentos vitais. A deputada ressalta que essa isenção proporcionaria mais acesso à saúde e qualidade de vida para quem mais precisa. 👉 Você também apoia essa iniciativa? Acha que vai fazer diferença na vida dessas famílias? 🔗 Acesse grupoborn.com.br e siga nossas redes sociais para saber mais sobre o andamento desse projeto e outras novidades! #born #contabilidade #contabil #business #negocios #empresas #empresa #empreendedor #empreender #fiscal #lei #negocio #IR #imposto #deficiente #impostoderenda
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Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Deficiência e/ou seus Representantes Legais – PL 3834/23 O Projeto de Lei 3834/23 propõe a isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência e seus respectivos representantes legais ou provedores, nos casos de menores ou indivíduos com limitações incapacitantes. O conceito de pessoa com deficiência abrange indivíduos diagnosticados com deficiência física, mental ou intelectual. A isenção será aplicada exclusivamente ao titular do rendimento tributável, ou, quando este for menor de idade ou incapaz, ao representante legal que arcar com a sua subsistência e cuidados essenciais. Para requerer a isenção, será necessário apresentar RG e CPF da pessoa com deficiência. Nos casos de menores de idade ou quando houver incapacidade comprovada, deve-se incluir documentos comprobatórios do vínculo de dependência, como certidões ou termos de tutela ou curatela, além de laudos, relatórios médicos e atestados emitidos por profissionais de saúde qualificados. Ainda que beneficiado pela isenção, o requerente, seja o próprio contribuinte com deficiência ou seu representante legal, não estará dispensado da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, devendo cumprir regularmente com essa obrigação acessória. O Imposto de Renda, por seu peso econômico, pode impactar significativamente as despesas com tratamentos médicos, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, entre outras especialidades fundamentais para assegurar a qualidade de vida das pessoas com deficiência. Esse tipo de tratamento é essencial para garantir a recuperação e o bem-estar dessas pessoas, mas frequentemente é financiado pelos próprios indivíduos ou seus familiares, ainda que a Constituição Federal de 1988 (art. 6º) reconheça a saúde como um direito fundamental de todos e um dever do Estado. A medida proposta pelo PL 3834/23 se alinha com os princípios constitucionais, ao introduzir uma política fiscal de desoneração tributária voltada para mitigar os custos sociais e econômicos enfrentados por esse grupo vulnerável. A isenção do Imposto de Renda não é apenas uma questão tributária, mas também uma forma de viabilizar o acesso a tratamentos que, em muitos casos, deveriam ser fornecidos pelo Poder Público. Dessa forma, o projeto busca assegurar maior justiça fiscal e promover a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência e seus responsáveis. Situação do PL 3834/23: Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) https://lnkd.in/dbGs_fXy #impostoderenda #imposto #tributos #economia #isencao #tax #negocios #PL #camaradosdeputados #projetodelei #contabilidadetributaria #projetosocial #renda
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para empresas inclusivas (PL 353/24). Estas empresas são definidas por práticas humanizadas, ambiente focado no bem-estar, respeito a todos os arranjos familiares e contratação de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas com jornadas flexíveis. O relator do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), emitiu parecer favorável destacando a importância da proposta para aprimorar a proteção às pessoas com deficiência e mães atípicas. A proposta também inclui a dedução no IRPJ baseada nos gastos com salários e é direcionada para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Fonte: Fenacon #EmpresasInclusivas #BenefícioFiscal #InclusãoSocial
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para empresas inclusivas (PL 353/24). Estas empresas são definidas por práticas humanizadas, ambiente focado no bem-estar, respeito a todos os arranjos familiares e contratação de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas com jornadas flexíveis. O relator do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), emitiu parecer favorável destacando a importância da proposta para aprimorar a proteção às pessoas com deficiência e mães atípicas. A proposta também inclui a dedução no IRPJ baseada nos gastos com salários e é direcionada para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Fonte: Fenacon #EmpresasInclusivas #BenefícioFiscal #InclusãoSocial
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