Publicação de AJ Ruiz Administração Judicial

Apesar de a Lei de Recuperação e Falências estabelecer que o descumprimento do plano de recuperação judicial acarreta imediata falência da devedora, o STJ decidiu recentemente que é lícita a cláusula que prevê a convocação de uma nova assembleia geral de credores caso seja descumprido o plano de recuperação judicial. O entendimento, que foi unânime, destacou a necessidade de interpretação sistemática da lei: ela deve ser condizente tanto com o propósito da recuperação judicial, que é a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, como também com a liberdade negocial dos credores, a quem cabe decidir sobre o destino da recuperação judicial. O STJ também destacou a função social da empresa, cuja continuidade é extremamente benéfica para a manutenção de postos de trabalho e a circulação e geração de riquezas, bens e serviços, assim como o recolhimento de tributos. #RecuperaçãoJudicial #Insolvência #Falência #PlanoDeRecuperaçãoJudicial #AJRuiz #Jurismidias

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