Mais uma reunião exitosa da Comissão de Direito Administrativo da OAB-PE! Simplesmente os melhores de Pernambuco!
Publicação de Alexandre Queiroz
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Apesar do atraso, registro por aqui minha participação no II Congresso Nacional de Direito Processual da ABEDP - na mesa que discutiu os impactos da litigância de má-fé no sistema jurídico brasileiro. O congresso contou com brilhantes palestras de Juristas de todo o Brasil sobre temas quentíssimos do Direito Processual. A íntegra de todo o congresso está disponivel no youtube da ABEDP - Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual. Vida longa à ABEDP 💛.
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Parrticipando do Primeiro Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador que é realizdo na linda cidade do Rio de Janeiro.
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Tese que construí juntamente com minha equipe do Núcleo de Direito Público do escritório sendo verificada e validada pelo TJRJ.
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A relação entre a justiça estatal e a justiça privada foi tema de grande debate durante o Seminário Arbitragem e Judiciário realizado ontem pela Fundação Getulio Vargas. Os dados preliminares da pesquisa da FGV Justiça, apresentados pelo Ministro Salomão, demonstram a confiança e credibilidade que a Arbitragem possui perante o Judiciário. A discussão sobre a complementaridade e harmonia entre essas duas formas de resolução de conflitos é de extrema importância para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro. A Arbitragem, como um método eficaz e ágil de solução de controvérsias, tem se destacado como uma alternativa complementar à justiça estatal. Parabéns à FGV por promover esse importante debate e trazer à tona questões tão relevantes para o nosso sistema jurídico. 👏 #Arbitragem #Judiciário #FGV
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Uma das dúvidas ainda comum a respeito da arbitragem diz respeito ao cumprimento da decisão tomada por um árbitro. Nosso presidente, Daniel Gontijo, destaca que ela tem a mesmo força que uma sentença emitida pelo judiciário tradicional. Inclusive, é importante destacar que, conforme previsto no Artigo 515, VII do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a sentença arbitral é o único título executivo judicial que não é formado com a intervenção do Poder Judiciário. Por isso, é importante observar que nossa equipe de árbitros é formada por profissionais experientes e devidamente qualificados para tomar essas decisões. Aqui na Arbitralis, temos um compromisso com a excelência na seleção desses profissionais que serão julgadores de nossos processos. Inspirado pelo processo seletivo de magistradas e magistrados realizado pelos Tribunais de Justiça, nosso presidente e sua equipe desenvolveu um processo seletivo que garante a você o acesso a profissionais altamente capacitados. Ao ingressar com uma ação na Arbitralis, esteja seguro de que está recebendo a atenção de um profissional altamente qualificado e rigorosamente selecionado para cumprir essa função. A título de curiosidade, desde 2016, mais de 11 mil decisões de arbitragem foram registradas no país. Das sentenças arbitrais proferidas, em relação aos contratos em geral, apenas 8% foram impugnadas e 1,5% chegaram a ser anuladas pela Justiça. Um índice que revela a força da sentença arbitral em todo o Brasil, considerando que este número é maior para sentenças proferidas no próprio Poder Judiciário. Conheça mais sobre as soluções de arbitragem que temos a oferecer e como elas podem transformar a maneira como a sua empresa ou instituição lida com conflitos. Visite nosso site e vamos juntos rumo a um futuro mais justo e eficiente.
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Está acontecendo agora! Passando no Canal do IBDA - Instituto Brasileiro de Direito Administrativo!
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DESPACHO NO JOÃO MENDES JUNIOR DIa de despacho presencial no Fórum João Mendes Júnior, aproveitei para passar no sebo e reviver grandes clássicos do Direito.
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SAVE THE DATE CONGRESSO DA ABDM em Vitória/ES. DIAS 11 e 12 de ABRIL. Estarei presente para falar sobre o Núcleo de Justiça 4.0 DIREITO MARÍTIMO do TJSP. Werner Rizk Associação Brasileira de Direito Marítimo - ABDM
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STJ - Informativo n. 807: A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária. No Tribunal de origem, decidiu-se que a contribuição profissional feita à Ordem dos Advogados do Brasil tem natureza tributária e, por isso, a cobrança de valores não pagos pelos profissionais sujeita-se ao regime da Lei 6.830/1980, o que implica "ipso facto" a competência de varas especializadas em execuções fiscais, e não varas cíveis comuns. Com efeito, havia realmente na Primeira Turma deste Tribunal um entendimento que sujeitava a cobrança das anuidades da OAB à Lei de Execuções Fiscais (LEF), mas a Segunda Turma adotava compreensão distinta, isto é, afastava a LEF nessas hipóteses. A divergência entre ambas as Turmas foi composta na Primeira Seção por ocasião do julgamento dos EREsp 463.258/SC, cuja relatoria coube à Em. Ministra Eliana Calmon, que na ocasião convenceu a maioria a adotar o entendimento que a Segunda Turma já adotava. A jurisprudência pacificou-se, mas essa "paz" vem a ser perturbada por força de um precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal, o RE 647.885/RS, Min. Rel. Edson Fachin, no qual se debatia a possibilidade de a OAB suspender do exercício profissional aqueles advogados que não pagassem a anuidade, no que a Corte Suprema decidiu negativamente e fixou a seguinte tese: "É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária". A questão surge porque nada obstante a controvérsia versasse sobre outra temática bastante mais restrita, uma das premissas utilizadas por Sua Excelência foi justamente a natureza tributária das anuidades cobradas pelos conselhos profissionais "lato sensu", o que se utilizou sem a corriqueira adjetivação que se dá especificamente à OAB como entidade "sui generis". No entanto, o voto proferido nesse precedente não distingue os conselhos profissionais genericamente considerados e a OAB para efeito de pontuar a inviabilidade da suspensão do exercício profissional, em que pese a demanda em si se tratasse especialmente de advogado e da OAB, e dessa forma a expressão do caráter tributário tem sido inadvertidamente estendido às anuidades cobradas pela OAB. Essa compreensão é corroborada por um outro julgado qualificado do Supremo Tribunal Federal, no qual o Ministro Edson Fachin foi designado redator do acórdão (RE 1.182.189, Relator: Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão: Edson Fachin, Pleno, julgado em 25-04-2023), em que se diz, aqui expressamente, que a anuidade cobrada pela OAB não tem natureza tributária. Dessa forma, o decidido no RE 647.885/RS não abala a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nem mesmo a do Supremo Tribunal Federal no concerne à natureza jurídica das anuidades cobradas pela OAB e dessa forma o acórdão impugnado realmente destoa da correta interpretação dada à matéria.
Informativo de Jurisprudência
processo.stj.jus.br
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Já pensou em como a especialização pode impactar positivamente o andamento dos processos judiciais? No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), as câmaras especializadas têm demonstrado uma enorme eficiência na resolução de casos complexos. Essas câmaras, formadas por desembargadores com expertise em áreas específicas, como direito empresarial, tributário e ambiental, garantem decisões mais rápidas e precisas. Com isso, tanto empresas quanto indivíduos se beneficiam de julgamentos técnicos e fundamentados. Um dos grandes pontos positivos das câmaras especializadas é a redução no tempo de tramitação dos processos. Com juízes focados em matérias específicas, há um ganho de produtividade e qualidade nas decisões, proporcionando maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas. No TJSP, essa abordagem tem sido particularmente eficaz. A especialização permite uma análise mais aprofundada dos casos, considerando todas as nuances e particularidades de cada área do direito. Isso não só agiliza os julgamentos, mas também eleva o nível das decisões proferidas. No Oliveira Paolucci Advogados, valorizamos a especialização e estamos sempre atentos às melhores práticas judiciais. Nosso compromisso é oferecer uma advocacia de excelência, aproveitando as vantagens das câmaras especializadas para melhor atender nossos clientes. #TJSP #CâmarasEspecializadas #EficiênciaJudicial #OliveiraPaolucci
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