Publicação de Aranega Advogados

Funcionário com contrato suspenso: o que a empresa deve pagar? A suspensão do contrato de trabalho, que é uma das situações em que a empresa não precisa pagar o salário do funcionário, pode acontecer por diversos motivos, tais como: a)     suspensão disciplinar por alguns dias b)    afastamento por motivo de doença por mais de 15 dias c)     aposentadoria por invalidez d)    participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, dentre outros. Mas a empresa realmente não precisa pagar nada ao colaborador? Não! Apenas os benefícios devem ser mantidos. Mas quais são esses benefícios? A suspensão do contrato de trabalho implica apenas na suspensão das obrigações diretamente relacionadas à prestação de serviço, como o salário e a contagem de tempo de serviço. Já os benefícios são os valores recebidos pelo colaborador a critério da empresa, como o plano de saúde, ou por obrigatoriedade da Convenção Coletiva de Trabalho, com regramento específico, como o vale alimentação, e devem ser pagos, mesmo durante a suspensão. EXPLICANDO... Imagine, por exemplo, o caso de um colaborador com o contrato suspenso em razão de afastamento por motivo de doença superior a 15 dias, recebendo o benefício do auxílio-doença pelo INSS. Seria um contrassenso, na opinião dos Tribunais, a empresa parar de pagar o plano de saúde do colaborador quando ele mais necessita. Portanto, o empresário deve sempre manter o pagamento desses benefícios habituais, mesmo com o contrato de trabalho suspenso. ***Siga-nos nas redes sociais para mais conteúdos de valor como este:*** Instagram: https://lnkd.in/dypG-REX JusBrasil: https://lnkd.in/dnw7qw2y Facebook: https://lnkd.in/drdDCcNz

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