Funcionário com contrato suspenso: o que a empresa deve pagar? A suspensão do contrato de trabalho, que é uma das situações em que a empresa não precisa pagar o salário do funcionário, pode acontecer por diversos motivos, tais como: a) suspensão disciplinar por alguns dias b) afastamento por motivo de doença por mais de 15 dias c) aposentadoria por invalidez d) participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, dentre outros. Mas a empresa realmente não precisa pagar nada ao colaborador? Não! Apenas os benefícios devem ser mantidos. Mas quais são esses benefícios? A suspensão do contrato de trabalho implica apenas na suspensão das obrigações diretamente relacionadas à prestação de serviço, como o salário e a contagem de tempo de serviço. Já os benefícios são os valores recebidos pelo colaborador a critério da empresa, como o plano de saúde, ou por obrigatoriedade da Convenção Coletiva de Trabalho, com regramento específico, como o vale alimentação, e devem ser pagos, mesmo durante a suspensão. EXPLICANDO... Imagine, por exemplo, o caso de um colaborador com o contrato suspenso em razão de afastamento por motivo de doença superior a 15 dias, recebendo o benefício do auxílio-doença pelo INSS. Seria um contrassenso, na opinião dos Tribunais, a empresa parar de pagar o plano de saúde do colaborador quando ele mais necessita. Portanto, o empresário deve sempre manter o pagamento desses benefícios habituais, mesmo com o contrato de trabalho suspenso. ***Siga-nos nas redes sociais para mais conteúdos de valor como este:*** Instagram: https://lnkd.in/dypG-REX JusBrasil: https://lnkd.in/dnw7qw2y Facebook: https://lnkd.in/drdDCcNz
Publicação de Aranega Advogados
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💸 No que se refere ao pagamento de salário, aplica-se a mesma regra do contrato por tempo indeterminado: para afastamentos inferiores a 15 dias, a empresa assume os custos do salário e demais verbas. Em afastamentos superiores a 15 dias, o contrato é suspenso e os dias são remunerados pelo INSS. . E quanto ao afastamento que ultrapasse o período de experiência? . Normalmente, o contrato terminará na data de vencimento. A empresa deve informar ao empregado sua decisão de não renovar o contrato e a data de término. . No entanto, em certos casos, o contrato de trabalho pode prever a suspensão durante o afastamento pelo INSS. Nesse caso, após o afastamento, o funcionário retorna ao trabalho para completar o restante do período de experiência. . É importante observar que em caso de afastamento por acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses. . Sicomércio: sempre ao seu lado!⠀ Fone: 19 3441-7837 | 99416-5559 . #sicomerciolimeira #fecomerciosp #certificadodigital #limeira
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Uma das formas da extinção do contrato de trabalho é quando ocorre o falecimento do empregado. A “demissão por falecimento” deve acontecer de forma imediata, onde há a quebra do contrato de trabalho a partir da data de falecimento. Essa rapidez visa amparar a empresa, mas principalmente a família que está passando por um momento tão delicado. Conforme prevê o artigo 1º, da Lei nº 6.858, os valores devidos da rescisão contratual devem ser pagos, em cotas iguais, àqueles que são dependentes habilitados na Previdência Social. Não havendo dependente habilitado, segue a lei civil referente aos sucessores determinados, independentemente de arrolamento ou inventário. Na rescisão, devem ser pagas as seguintes verbas: - Saldo de salário; - 13º proporcional; - Férias proporcionais + ⅓; - Férias vencidas, se o colaborador tiver mais de 1 ano de trabalho, + ⅓; - Salário-família; - Adicionais (horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e etc, se houver); - FGTS referente ao mês que antecedeu a morte. Importante salientar que, nesse tipo de rescisão, não há o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o valor do FGTS.
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Um atestado médico obriga o empregador a não descontar o afastamento do salário quando ele durar no máximo 15 dias. O funcionário recebe sua remuneração integral caso se ausente do trabalho dentro desse período. Ultrapassado o prazo, o atestado médico ainda pode ser usado como uma prova ao INSS de que o funcionário precisa de um auxílio doença ou auxílio acidente. O excesso de atestado médico traz problemas internos para uma empresa, mas não pode ser motivo para demissão por justa causa. Se você apresentou atestado médico e ao retornar foi demitido saiba que este ato pode ser considerado como dispensa discriminatória! Em razão disso, ele está desrespeitando não apenas a dignidade da pessoa humana, mas também a legislação trabalhista brasileira. Conheça seus direitos! #atestadomedico #demissao #direitodotrabalho #clt #jornadadetrabalho #atestado #advocacia #saopaulo
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Prestador de serviços como PJ: Jornada controlada gera vínculo de emprego? Se você é prestador de serviços como Pessoa Jurídica (PJ), atenção! Muitos profissionais se encontram nessa situação e acabam sendo tratados como verdadeiros empregados pela empresa contratante. Mas o que a maioria não sabe é que o controle da sua jornada de trabalho pela empresa pode caracterizar um vínculo empregatício, gerando todos os direitos de um empregado comum. 1. Subordinação mascarada: Se a empresa determina horários fixos, metas obrigatórias e controle de ponto, ela está exercendo um poder de subordinação sobre o prestador de serviço. Isso pode ser enquadrado no Art. 3º da CLT, que define o vínculo de emprego como a relação onde há subordinação, habitualidade e remuneração. 2. Horas extras e controle de jornada: A PJ que tem sua jornada controlada pela empresa, inclusive realizando horas extras, pode requerer o reconhecimento de vínculo, de acordo com a Súmula 331 do TST. Isso significa o direito a receber férias, 13º salário e FGTS, entre outros benefícios. 3. O “faça o que eu mando” tem limite: Se o prestador não tem autonomia para escolher como, onde e quando executar os serviços, é um forte indício de que está havendo uma fraude trabalhista. A empresa pode tentar economizar com encargos, mas ao controlar diretamente as tarefas e horários, estará burlando a legislação. 4. Reversão do contrato de PJ para CLT: Caso um juiz identifique que houve subordinação, pessoalidade e habitualidade, o contrato de PJ pode ser revertido para CLT. Isso resultará na obrigação da empresa de pagar todos os direitos devidos, além de possíveis indenizações. #DireitosTrabalhistas #PJ #advogado #VinculoEmpregaticio #JornadaDeTrabalho #PrestadorDeServicos
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📌Vale transporte não e benefício, é obrigatoriedade da empresa e direito do trabalhador. 📌Se desconta, não é benefício! Você paga por tal. 📌PJ não tem exclusividade e nem subordinação. 📌Vaga para PJ com salário abaixo de 5k, não é PJ. 📌PJ não cumpre jornada igual CLT. 📌Estagiário não precisa ter experiência. O mundo corporativo está tão caótico que vale lembrar coisas óbvias para que não normalizem coisas sem sentido.
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Esta "nova modalidade de contrato" apresenta aspectos interessantes, mas é importante destacar dois alertas. Primeiro, aos empregados: estes valores não são considerados para o cálculo do salário de contribuição do INSS, o que pode impactar negativamente futuros benefícios, como afastamentos e aposentadoria. Segundo, aos empregadores: é fundamental respeitar os aspectos legais relacionados aos percentuais mínimos de desconto e máximos de concessão, para evitar a invalidação destes benefícios Premium. https://lnkd.in/dUeVZW7e
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A contratação Pessoa Jurídica (PJ) é caracterizada por um arranjo contratual onde uma empresa firma um acordo de prestação de serviços com outra empresa detentora de CNPJ, ou seja, que também é uma entidade empresarial. Dessa forma, embora o prestador de serviços possa ser uma única pessoa, como empresários individuais, na prática, a transação comercial ocorre entre duas entidades empresariais. Em sua essência, a contratação PJ visa geralmente a obtenção de serviços especializados por parte da empresa contratante. Embora os direitos trabalhistas de um funcionário CLT não se estendam ao profissional Pessoa Jurídica (PJ), este último tem a possibilidade de usufruir de férias, caso deseje. O PJ pode solicitar férias, contudo, é essencial salientar que não há obrigação por parte do contratante de remunerar esse período de descanso. O acordo para as férias deve ser estabelecido diretamente entre o PJ e a empresa contratante. O mesmo princípio se aplica ao 13º salário: se o PJ optar por recebê-lo, é de sua responsabilidade realizar um planejamento financeiro adequado, considerando seu faturamento mensal, a fim de reservar uma quantia específica para esse fim e garantir o recebimento no final de cada ano. Em caso de dúvida procure sempre um advogado especialista em Direito do Trabalho! #direitotrabalhista #direitodotrabalho #contratação #pessoajurídica #advocacia #direitoporamor #advogado
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Seguro-desemprego: Saiba Qual o Período Mínimo para Elegibilidade ao Benefício O seguro-desemprego oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista. Nos primeiros dois meses de 2024, houve um aumento significativo, com 1,2 milhões de requerimentos, atingindo o maior patamar em nove anos, segundo o Ministério do Trabalho. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, se for a primeira solicitação. Para solicitações subsequentes, o período mínimo de trabalho é de nove meses nos últimos 12 meses antes da demissão. Os trabalhadores têm até 120 dias após a demissão para solicitar o seguro-desemprego, a partir do sétimo dia contado da data da demissão. Solicitações feitas após esse prazo não serão elegíveis. Fonte: Contábeis #SeguroDesemprego #DireitosTrabalhistas #Benefício #Trabalho
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Seguro-desemprego: Saiba Qual o Período Mínimo para Elegibilidade ao Benefício O seguro-desemprego oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista. Nos primeiros dois meses de 2024, houve um aumento significativo, com 1,2 milhões de requerimentos, atingindo o maior patamar em nove anos, segundo o Ministério do Trabalho. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, se for a primeira solicitação. Para solicitações subsequentes, o período mínimo de trabalho é de nove meses nos últimos 12 meses antes da demissão. Os trabalhadores têm até 120 dias após a demissão para solicitar o seguro-desemprego, a partir do sétimo dia contado da data da demissão. Solicitações feitas após esse prazo não serão elegíveis. Fonte: Contábeis #SeguroDesemprego #DireitosTrabalhistas #Benefício #Trabalho
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