#repost A inspeção feita em carro por seguradora para fins de contratação de seguro objetiva verificar a conservação do veículo, em interesse da empresa, sem a responsabilidade de constatar eventual procedência ilícita do automóvel. Do mesmo modo, sendo certa a companhia, é incabível acionar o grupo econômico ao qual ela pertença. Desse modo decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou provimento ao recurso de apelação de um homem. Ele ajuizou ação por danos material e moral contra uma seguradora e o grupo econômico dela porque a primeira ré não descobriu a origem criminosa de um carro. “A vistoria antes da contratação do seguro é feita pela seguradora em seu interesse, especialmente para verificar o estado de conservação do bem e analisar os riscos que serão cobertos, não para aferir a regularidade do bem frente aos órgãos de trânsito”, assinalou o desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos, relator do recurso. Segundo o julgador, o seu voto está em conformidade com o que estipula a Circular 306/2005 da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Além disso, Figueira destacou que cabia ao autor da ação, quando adquiriu o veículo usado, adotar todas as cautelas para checar a regularidade do bem, sem repassar à seguradora tal responsabilidade. Fonte: Porta CQCS Leia íntegra: https://lnkd.in/dc-fD5cJ