🙅♂️ Toda e qualquer ação que ofenda a saúde mental e integridade de um empregado, pode ser configurada como assédio moral, e pode ser denunciada pela vítima. 📝 A empresa pode tomar algumas medidas para evitar esse tipo de situação como um canal de denúncias, palestras e workshops de treinamento interno, e incentivo que o empregado que se sentir assediado. Preze sempre pela organização de sua empresa, conte com a Cezar & Cezar para se prevenir de qualquer problema judicial. 🤝 Entre em contato pelo link da bio. 😉 #Cezar&Cezar #Advogado #AssessoriaJurídica #Consumidor #Compliance #Advocacia
Publicação de Cézar & Cezar Advogados Associados
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O assédio moral é perpetrado por meio de condutas que podem vir tanto de funcionários quanto dos superiores hierárquicos. Eles tendem a ser ações que visam diminuir a autoestima do empregado, diminuir sua produtividade, causar isolamento, além de gerar diversos problemas de saúde. O ideal é sempre a empresa ter um canal de denúncias ativo e regular (anônimo), o qual é visto periodicamente e, além disso, que exista processo investigativo para averiguar a veracidade das denúncias. Ademais, destaca-se a importância dos treinamentos visando a conscientização de todos, impedindo, com isso, a banalização do uso do canal de denúncias. O Código Civil prevê para esses casos a responsabilidade da empresa com a indenização por danos morais ao assediado. No tocante ao assediador, caso, após as investigações, seja caracterizado o assédio, a penalidade máxima é a rescisão do contrato por justa causa. Para mais informações busque um profissional de sua confiança. #assédio #assédiomoral #trabalho #empresa #negócio
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Sua empresa está preparada para lidar com casos de assédio? Desde 2022, as CIPAs são obrigadas a incluir a prevenção ao assédio em seus programas (CIPAA). Mas será que as empresas estão realmente preparadas para lidar com essa questão? A desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez destaca a importância da capacitação de gestores e trabalhadores, além da garantia de um canal seguro para denúncias. É fundamental que as empresas entendam que o assédio não pode ser tolerado e que a PREVENÇÃO é a melhor forma de combater esse crime. #assédiosexual #assédiomoral #compliance #cipa #prevenção #direitodotrabalhador #trensurb Fonte: https://lnkd.in/dGT52QYr
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Provar assédio no ambiente bancário requer a coleta de evidências que demonstrem a conduta abusiva e a repetição do comportamento que caracteriza o assédio. A seguir, destacam-se os principais meios de prova utilizados: ✔️Testemunhas: Depoimentos de colegas de trabalho que presenciaram os episódios de assédio são fundamentais. As testemunhas podem relatar o comportamento do agressor e os efeitos na vítima; ✔️Registros Escritos: E-mails, mensagens de texto, cartas e outros documentos escritos que contenham ameaças, humilhações ou qualquer forma de tratamento abusivo podem ser usados como prova; ✔️Áudios e Vídeos: Gravações de conversas ou vídeos que documentem o comportamento abusivo são provas contundentes; ✔️Relatórios Médicos e Psicológicos: Laudos que atestem o impacto do assédio na saúde física e mental da vítima são importantes para demonstrar o dano sofrido; ✔️Histórico de Reclamações: Registros de queixas formais feitas à empresa ou ao setor de recursos humanos sobre o assédio também ajudam a comprovar a situação. Para garantir a validade dessas provas, é essencial que sejam obtidas de forma lícita e respeitando a privacidade dos envolvidos. A legislação trabalhista brasileira prevê mecanismos de proteção para a vítima, e a apresentação dessas evidências pode subsidiar ações judiciais por assédio moral. #justicatrabalhista #direitodotrabalhobancário #direitodobancário #advogadostrabalhistas #goiania #goias #triangulomineiro
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Compliance news| Combate ao assédio Para quem trabalha com combate ao assédio, esta é uma notícia que merece atenção. É importante lembrar que quem detém o poder deve dar o exemplo, e não ser o agressor, além de patrocinar ações de prevenção e combate ao ilícito, assédio e desvios de comportamento nas organizações. E que Programas de Integridade podem ser aplicados também no setor público e partidos políticos, contando com canais de denúncia independente e processos formalizados e especializados de investigação. Conhece algum bom exemplo do setor público (excluindo as estatais)? Por favor compartilhe aqui! https://lnkd.in/dXzNKFGf
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Como sua empresa está combatendo o ASSÉDIO? Independentemente de porte ou setor, TODAS AS EMPRESAS (em realidade, toda e qualquer reunião de pessoas) são suscetíveis a casos de assédio moral e sexual. Negligenciar este risco ou acreditar inocentemente que “isso não acontece na minha empresa” é deixar uma porta aberta para consequências que podem custar muito caro, não só para a vítima, mas para a própria empresa - como ações trabalhistas, multas, mancha na reputação e perda de negócios. 🟢 Como, então, deixar a empresa segura contra estes riscos e combater o assédio de forma eficaz? As ações a seguir são algumas das medidas que ajudam a prevenir o assédio e proteger as vítimas, além de garantir a conformidade da empresa, servindo como subsídios de defesa em caso de demandas judiciais: ✅ elaboração de um Código de Conduta e de Políticas de Diversidade e Combate ao Assédio, que deixem claro as consequências para o assediador; ✅ adoção de um canal de denúncias e de um procedimento formalizado e claro sobre a investigação e tratamento das denúncias recebidas; ✅ criação de um Comitê de Compliance independente, com profissionais capacitados para sanar dúvidas e tratar denúncias; ✅ TREINAMENTO, TREINAMENTO, TREINAMENTO, TREINAMENTO!!! Para os colaboradores, para os gestores e para o Comitê. O combate ao assédio deve ser uma pauta permanente e constante na empresa. Não se preocupe em ser repetitivo!!! É preciso que os seguintes pontos estejam muito bem claros: 1. Que a empresa não tolera o assédio - e suas decisões devem demonstrar isso. 2. Que as vítimas tem liberdade e proteção para denunciar. 3. Que o assediador será tratado conforme procedimento padrão, independentemente de cargo ou influência. 4. O que realmente caracteriza assédio e que denunciantes de má-fé serão também responsabilizados. Um programa de integridade eficaz deve fazer parte da agenda ESG das empresas, como forma de redução de riscos para os colaboradores e para o negócio.
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Você sabia: o canal de denúncias agora é obrigatório na sua empresa! De acordo com levantamento realizado no TST, de 2020 a 2023 foram julgadas 419.342 ações envolvendo assédio moral e sexual. Além disso, “o volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%” . A partir dessa estatística preocupante, passou-se a motivar as empresas a realizarem um trabalho de prevenção e conscientização para averiguar casos de assédio. O início deste trabalho iniciou-se com a Lei Anticorrupção (12.846/2013), que passou a prever a obrigatoriedade às empresas de implementar as ferramentas do Compliance Trabalhista, composta por Regulamento interno, Código de Condutas e Canal de Denúncias. O Regulamento Interno visa estabelecer deveres que os que se relacionam com a empresa devem cumprir, visando preservar os valores da empresa. O Código de Conduta, na mesma linha, também visa determinar os direitos, deveres e demais regramentos para que todos os que trabalham na empresa possam seguir e ter previsibilidade. Por fim, há o Canal de Denúncias, considerado uma das ferramentas mais importantes de dentro da empresa, e que agora torna-se obrigatória a sua implementação de acordo com a Lei 14.457/2022. Trata-se de uma forma de controle que é alimentada por todos os funcionários e àqueles que se relacionam com a empresa, com o objetivo de coletar relatos sobre desvio de conduta, regras e comportamentos no ambiente de trabalho. É considerado como “a voz dos colaboradores” . Porém, para que cumpra a sua finalidade, é necessário que algumas diretrizes importantes sejam seguidas. Primeiro, a denúncia deve ser anônima, possibilitando que ele faça a denúncia de forma que não seja exposto para outros funcionários e para o assediador. Para o empregador, essa ferramenta vai possibilitar o controle e a possibilidade de tomar as medidas cabíveis contra o possível assediador. O principal intuito das medidas é possibilitar um ambiente de trabalho mais produtivo, sem rotatividade, faltas excessivas ou ainda afastamentos desnecessários prejudicando o andamento da empresa. #Direito #Direitodotrabalho #Canaldedenuncia #assedionotrabalho
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Atribuições da Comissão de Apuração de Denúncias de Assédio na Organização Uma Comissão de Apuração de Denúncias de Assédio é um órgão geralmente criado dentro de empresas, instituições ou órgãos públicos com o objetivo de investigar e apurar denúncias de assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio. A principal função de uma comissão de apuração é garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, livre de qualquer tipo de assédio. As atribuições dessas comissões podem variar de acordo com a legislação local, as políticas internas da organização e a natureza das denúncias, mas, em geral, incluem: 1. Recebimento e Análise de Denúncias: Receber denúncias: A comissão é o canal oficial para que as vítimas de assédio possam registrar suas queixas de forma formal. Analisar a veracidade das denúncias: A comissão deve avaliar a credibilidade das denúncias, coletando provas e depoimentos. 2. Condução de Investigações: Conduzir investigações: A comissão deve realizar uma investigação imparcial e aprofundada, ouvindo todas as partes envolvidas e coletando todas as evidências relevantes. Preservar a confidencialidade: É fundamental garantir a privacidade e a segurança das vítimas durante todo o processo investigativo. 3. Apuração dos Fatos: Apurar os fatos: A comissão deve determinar se ocorreu ou não a prática de assédio, identificando os responsáveis e as circunstâncias em que os fatos ocorreram. Classificar o tipo de assédio: A comissão deve classificar o tipo de assédio (moral, sexual, etc.) para determinar as medidas cabíveis. 4. Elaboração de Relatório: Elaboração de relatório: Ao final da investigação, a comissão deve elaborar um relatório detalhado, descrevendo os fatos apurados, as provas coletadas e as conclusões a que chegou. Indicação de medidas: O relatório deve indicar as medidas a serem adotadas pela empresa ou instituição, como punições aos responsáveis, medidas de reparação para a vítima e ações de prevenção. 5. Acompanhamento da Implementação das Medidas: Acompanhamento da implementação das medidas: A comissão pode ser responsável por acompanhar a implementação das medidas recomendadas no relatório, garantindo que sejam efetivas. 6. Prevenção e Conscientização: Prevenção e conscientização: Além de investigar denúncias, a comissão pode desenvolver programas de prevenção e conscientização sobre o assédio, visando criar um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso. É importante ressaltar que a composição de uma comissão de apuração deve ser imparcial e incluir profissionais com experiência e conhecimento sobre o tema, como advogados, psicólogos e representantes dos trabalhadores. Em caso de dúvidas sobre como proceder em uma situação de assédio, é fundamental buscar orientação jurídica e apoio psicológico.
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Faltou tempo na agenda? ⏳ Não deixe o combate ao assédio na sua empresa para depois. 🚨 Entrar em conformidade com a Lei 14.457/22 previne e mitiga os casos de assédio moral e sexual, reduzindo os riscos para a sua empresa e para os colaboradores. Fale com um especialista para saber mais. #CanaldeDenúncias #Lei14457 #ContatoSeguro
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Muitos colaboradores ainda têm medo de denunciar casos de assédio por receio de represálias. Um canal de denúncias anônimo e seguro pode mudar essa realidade. Saiba como sua empresa pode oferecer um espaço seguro para que os colaboradores se sintam à vontade para relatar situações de assédio. (11) 2107-9000✅ #DenúnciaSegura #CanalDeDenúncias #SetembroAmarelo #ProteçãoNoTrabalho
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Assédio é crime. Você sabia disso? Segundo a Organização Internacional do Trabalho, mais de 52% dos profissionais já sofreram assédio e 87,5% não denunciaram. A segurança psicológica é um assunto muito sério e complexo que precisa ser discutido. Na prática, e apesar de terem políticas de ética e canais de denúncias, a maioria das empresas e dos profissionais ainda se sentem despreparados para lidar com denúncias e situações de assédio. Quais as responsabilidade da liderança e do Compliance? Como apurar as denúncias de forma efetiva? Como agir? O que fazer? Como comprovar? Vamos conversar sobre isso hoje dia 28/05 às 19h19? Espero você no meu Instagram. https://lnkd.in/d6FgCcAm #liderança #assédio #assediomoral #assediosexual #empresas #cnv #comunicacaonaoviolenta
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