Resumo da Lei da Transparência Salarial (Lei nº 14.611/2023) A Lei da Transparência Salarial, também conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres, entrou em vigor em julho de 2023 com o objetivo de combater a desigualdade salarial por gênero nas empresas brasileiras. Aplicabilidade: A lei se aplica a empresas com 100 ou mais funcionários. Empresas com menos de 100 funcionários são incentivadas a seguir as medidas da lei, mas não são obrigadas a publicar o relatório. Principais Obrigações: Empresas com 100 ou mais funcionários: Publicar um Relatório de Transparência Salarial a cada seis meses, contendo informações sobre a média salarial por cargo, gênero, raça, cor, etnia, origem, deficiência, idade e outros critérios relevantes. Disponibilizar o relatório no site da empresa e em um canal de comunicação interno de fácil acesso aos colaboradores. Manter o relatório arquivado por um período mínimo de cinco anos. Multa em caso de descumprimento: Multa de até 3% da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos. Benefícios da Lei: Combate à desigualdade salarial por gênero, raça, cor, etnia, origem, deficiência e idade. Maior transparência nas práticas de remuneração das empresas. Promoção da equidade e da justiça no mercado de trabalho. Empoderamento dos colaboradores para reivindicar seus direitos. Para mais informações: Fonte : site do Ministério do Trabalho e Previdência Conclusão: A Lei da Transparência Salarial é um importante passo para a construção de um mercado de trabalho mais justo e equitativo no Brasil. As empresas que se comprometerem com a implementação da lei e com a promoção da igualdade salarial entre seus colaboradores estarão contribuindo para um futuro mais promissor para todos. #love #instagood #instagram #fashion #photooftheday #art #smile #psicologia #recursos humanos #juridido #financas #psicanalise #tbt #LinkedInBrasil #Carreira #Networking #Trabalho #Empreendedorismo #DesenvolvimentoProfissional #Negócios #Liderança #Inovação #Recrutamento #inovacao #tecnologia
Publicação de Carte | Remuneração e Operações de RH.
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⚠ Atenção empresas com mais de 100 funcionários! ⚠ A Lei 14.611/2023 - Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens determina que empresas com mais de 100 funcionários têm até o dia 29 de fevereiro para preencher o relatório de transparência remuneratória. ⚠ Caso a empresa não publique o relatório, terá que pagar uma multa de até 3% da folha de pagamento, com limite de cem salários mínimos! 🔎 Como as empresas podem se adequar à Lei da Igualdade Salarial? Para se adequar à Lei da Igualdade Salarial, as empresas devem realizar uma análise salarial para identificar possíveis disparidades de gênero. É importante revisar as políticas de remuneração, garantindo que os salários sejam baseados em critérios objetivos, como experiência e qualificação, e não no gênero do funcionário. Além disso, é fundamental promover uma cultura organizacional inclusiva, que valorize a diversidade e a igualdade de oportunidades. #recursoshumanos #rhdofuturo #salário #mercermarshbeneficios https://lnkd.in/dMJvfJKA
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Entre 1 e 30 de agosto, empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil, conforme a Lei de Igualdade Salarial. Este é o segundo relatório do ano de 2024 e, a partir das informações fornecidas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborará um relatório que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. As empresas devem então divulgar essas informações publicamente até 30 de setembro, utilizando sites, redes sociais ou outros meios visíveis. O primeiro relatório de 2024, divulgado em março, mostrou que as mulheres ganham 19,4% menos que os homens na mesma função, baseado em dados de 49.587 estabelecimentos. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, enfatiza que a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma questão global, e é necessário mudar a cultura que perpetua essas disparidades. A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023, coloca o Brasil na liderança do combate à discriminação de gênero, promovendo a entrada, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho. A fiscalização do cumprimento da lei pelo MTE é rigorosa, aplicando multas administrativas de até 3% da folha de salários para empresas que não publicarem o relatório, além de outras sanções. Empresas também são investigadas com base nos indícios de desigualdades apresentados nos relatórios. A lei, sancionada em julho de 2023, obriga empresas com 100 ou mais empregados a garantir igualdade salarial, promover transparência, criar canais de denúncia e implementar programas de diversidade e inclusão, destacando o compromisso do governo federal com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. #igualdadesalarial #transparência #inclusão #adv #trabalho
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30 de agosto é o prazo para empresas com 100 ou mais funcionários que deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil, em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial. Este é o segundo relatório de 2024, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) usará as informações para criar um novo documento, a ser divulgado até 16 de setembro. As empresas têm até 30 de setembro para tornar público o relatório em seus sites, redes sociais ou outros meios visíveis. O primeiro relatório revelou uma diferença salarial de 19,4% entre homens e mulheres na mesma função, destacando a necessidade urgente de combater a desigualdade salarial. O MTE continuará a fiscalizar a publicação dos relatórios e poderá aplicar multas de até 3% da folha de pagamento para empresas que não cumprirem as exigências. A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, coloca o Brasil na vanguarda da luta global pela igualdade salarial entre homens e mulheres, incentivando transparência e práticas inclusivas nas empresas. O relatório também revelou que apenas 32,6% das empresas possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres, e menos de 40% promovem mulheres a cargas de liderança. Essas estatísticas reforçam a importância da Lei nº 14.611 na promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Acompanhe nossos posts para se manter informado sobre as práticas de transparência salarial e como elas 📊 Siga nosso perfil para mais atualizações sobre gestão empresarial. #IgualdadeSalarial #TransparenciaSalarial #LeiDeIgualdade #GestaoEmpresarial #contabilidade #macae #empreender
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A lei 14.611/2023, que estabelece a obrigatoriedade de equidade salarial entre mulheres e homens, determina que as empresas divulguem relatórios informando dados que comprovem a prática de igualdade salarial entre colaboradores que exercem trabalho de igual valor ou exercem a mesma função, independentemente do gênero; caso contrário, serão aplicadas punições. Tal comprovação deve ser feita até o dia 29 de fevereiro de 2024 por empresas com mais de 100 funcionários por meio da apresentação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios diretamente no Portal do Governo - Emprega Brasil. Além disso, referido documento deve ser publicizado nos sites das próprias empresas, nas redes sociais e similares, para garantir a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral. Vale observar que, para este último caso de publicização do relatório, dados pessoais nele contidos deverão preservar o anonimato nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem, contudo, deixar de privilegiar a transparência e o objetivo principal de demonstração da prática de igualdade salarial entre os gêneros. Em caso de dúvida em relação ao preenchimento e apresentação do relatório, assim como de sua publicização com respeito à proteção de dados pessoais, consulte o seu advogado. #seixascoelhoepereiracoelhoadvogados #direitodotrabalho #igualdadedegênero #igualdadesalarial #lgpd #compliance
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Você ja ouviu falar da Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial)? Ela dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - especificamente o art. 461, incluindo os §§ 6º e 7º. Neste ano de 2024, os dados do primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, fornecidos por 49.587 estabelecimentos, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. O documento mostrou ainda que os homens não negros recebem salários de maior valor, enquanto mulheres negras possuem salários de menor valor. Os Relatórios de Transparência Salarial são entregues a cada seis meses e, o prazo para preencher o segundo Relatório, para empresas com 100 ou mais funcionários, é até o dia 30 de agosto. Ainda é cedo para pensar em mudanças significativas dos dados estatísticos apresentados no primeiro semestre. Mas, é possível identificar claramente a interseccionalidade dos marcadores sociais enraizada na nossa sociedade; nos obrigando a combinar as estruturas de opressão para entender o tamanho, especificidade e exploração que recai sobre as minorias. São os marcadores discriminatórios que provocam a desigualdade e possuem multa em caso de infração, com base no art. 461, § 7º da CLT.
Empresas têm até 31 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial
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LEI DA IGUALDADE SALARIAL: Como promover transparência e cumprir a lei Decreto nº 11.795/2023 -regulamenta a Lei nº 14.611 Uma das principais exigências é a obrigatoriedade para empresas com 100 ou mais funcionários de publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios. Uma das disposições mais importantes desse decreto é a obrigatoriedade de elaboração de um plano de ação para a mitigação da desigualdade salarial entre mulheres e homens, caso identificado diferenças remuneratórias em prejuízos as mulheres pelo relatório a ser elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio de cruzamento das informações do eSocial e questionário a ser preenchido pela empresa até 29/02/20224 no Portal Emprega Brasil. Para cumprir estas determinações, as empresas devem adotar medidas específicas: 🔹 Atualização dos Sistemas de Remuneração: Revisão minuciosa dos sistemas de remuneração para garantir conformidade com as disposições legais. Isso inclui revisar os critérios de determinação da remuneração, assim como os processos de avaliação de desempenho e promoção. 🔹Condução de Auditorias Salariais: Realização de auditorias salariais conduzidas por profissionais qualificados e independentes. Essas auditorias são fundamentais para identificar e corrigir desigualdades salariais, garantindo uma remuneração justa para todos os funcionários. 🔹Promoção da Conscientização: Investimento em programas de conscientização sobre igualdade salarial entre mulheres e homens. Isso pode ser feito por meio de treinamentos, campanhas e outras iniciativas que visam eliminar preconceitos e promover uma cultura organizacional inclusiva. Vamos juntos garantir a equidade de gênero no mercado de trabalho! #departamentojuridico #gestaodegente #desenvolvimentodepessoas #recursoshumanos #departamentopessoal
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🚨 URGENTE: NOVO PRAZO PARA RELATÓRIO DE IGUALDADE SALARIAL 🚨 Atenção, gestores e profissionais de RH! O prazo para uma obrigação essencial acabou de ser estendido! 📆✨ 📅 Nova Data Limite: 8 de Março 📅 Esta extensão do prazo é uma resposta direta às instabilidades encontradas no sistema, garantindo que todas as empresas possam aderir à importante legislação de igualdade salarial entre mulheres e homens. 🌍💼 🎯 Por Que Isso Importa? A iniciativa visa eliminar diferenças salariais injustas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. Essa ação está alinhada com o Decreto nº 11.795/2023, fortalecendo a Lei nº 14.611 de 2023, que exige igualdade remuneratória. 🔗 Como Fazer? O preenchimento do relatório deve ser feito através do Portal Emprega Brasil. Os dados recolhidos são fundamentais para a elaboração de relatórios semestrais que promovem a transparência e combatem a desigualdade salarial. 🚫 Atenção às Consequências Não cumprir com esta obrigação pode acarretar multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos, além de penalidades específicas para casos de discriminação. 📣 Divulgação Obrigatória Lembre-se: é necessário publicar o relatório em seus canais digitais em março de 2024, promovendo a transparência e informação. 🔒 Segurança dos Dados Todos os dados serão tratados com a máxima segurança, em conformidade com a LGPD, garantindo a proteção das informações pessoais. 📧 Dúvidas? Para mais informações, entre em contato através do e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br. 💡 Este é um momento crucial para reforçar nosso compromisso com a igualdade salarial e a justiça no ambiente de trabalho. Não deixe esta data passar! Thiago Rodrigues Professor e Consultor Trabalhista #IgualdadeSalarial #PrazoProrrogado #RH #Transparência #JustiçaNoTrabalho #AssessoriaVerbo
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Até o dia 30 de agosto, empresas com 100 ou mais colaboradoras e colaboradores devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. O primeiro relatório obteve informações de mais de 49,5 mil companhias e revelou que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. No segundo Relatório, não se espera uma redução expressiva desse percentual. "Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que elas ganham menos e são as primeiras a serem demitidas," afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Segundo Paula, a desigualdade salarial entre gêneros é uma luta global. Alguns países, a maioria do G20, regulam esse assunto com uma Lei de Transparência Salarial, como o Brasil, para incentivar a igualdade salarial. A Lei da Igualdade Salarial posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva. Leia mais em https://bit.ly/4dQVPQf. Se quiser saber mais sobre o tema, temos conteúdos gratuitos em nosso site, como o e-book “Lei de Igualdade Salarial”. Descrição da imagem: Arte com fundo azul claro com o texto "Relatório de Transparência Salarial" no centro. #PorDentroDoMercado
Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial
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Em julho de 2023, foi estipulada a Lei de Igualdade Salarial, que exige que as empresas com 100 ou mais colaboradores publiquem um Relatório de Transparência Empresarial. O relatório permite a comparação objetiva de salários e a proporção de cargos ocupados por mulheres e homens, além de fornecer dados sobre possíveis desigualdades baseadas em raça, etnia, nacionalidade e idade. As empresas devem preencher um formulário disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, sendo que o primeiro foi realizado em março de 2024, e o MTE pode solicitar esclarecimentos adicionais. O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos. Além disso, em caso de desigualdades identificadas, as empresas devem elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sob pena de aplicação de multas e outras medidas corretivas. Em casos de dúvidas e erros acerca da regulamentação da Lei de Igualdade Salarial, solicite ajuda de uma equipe jurídica de Direito Empresarial para a devida aplicação na sua organização. #legislacao #empresa #salario
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Entre 1º e 30 de agosto, empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo Portal Emprega Brasil, conforme a Lei de Igualdade Salarial. Este é o segundo relatório de 2024. O MTE usará essas informações para produzir outro relatório, disponível até 16 de setembro. Com esse relatório, as empresas devem garantir visibilidade das informações até 30 de setembro, divulgando-as em site, redes sociais ou local visível. O primeiro relatório de março mostrou que mulheres ganham 19,4% a menos que homens na mesma função. Paula Montagner, do MTE, afirma que a desigualdade salarial é uma luta global e que a Lei de Transparência Salarial posiciona o Brasil na vanguarda do enfrentamento às discriminações de gênero. O MTE continuará fiscalizando a publicação do relatório, aplicando multa administrativa em caso de não divulgação. A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, promove a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, estabelecendo diversas medidas para garantir essa igualdade.
Empresas têm até 31 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial
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