30 de agosto é o prazo para empresas com 100 ou mais funcionários que deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil, em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial. Este é o segundo relatório de 2024, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) usará as informações para criar um novo documento, a ser divulgado até 16 de setembro. As empresas têm até 30 de setembro para tornar público o relatório em seus sites, redes sociais ou outros meios visíveis. O primeiro relatório revelou uma diferença salarial de 19,4% entre homens e mulheres na mesma função, destacando a necessidade urgente de combater a desigualdade salarial. O MTE continuará a fiscalizar a publicação dos relatórios e poderá aplicar multas de até 3% da folha de pagamento para empresas que não cumprirem as exigências. A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, coloca o Brasil na vanguarda da luta global pela igualdade salarial entre homens e mulheres, incentivando transparência e práticas inclusivas nas empresas. O relatório também revelou que apenas 32,6% das empresas possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres, e menos de 40% promovem mulheres a cargas de liderança. Essas estatísticas reforçam a importância da Lei nº 14.611 na promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Acompanhe nossos posts para se manter informado sobre as práticas de transparência salarial e como elas 📊 Siga nosso perfil para mais atualizações sobre gestão empresarial. #IgualdadeSalarial #TransparenciaSalarial #LeiDeIgualdade #GestaoEmpresarial #contabilidade #macae #empreender
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De 1 a 30 de agosto, empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil, conforme a Lei de Igualdade Salarial. Essa é a segunda entrega de 2024, que servirá para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborar um relatório a ser divulgado até 16 de setembro. As empresas devem publicar os resultados em seus sites e redes sociais até 30 de setembro. O primeiro relatório mostrou uma diferença salarial de 19,4% a menos para as mulheres na mesma função, sem expectativa de redução significativa para o segundo relatório. A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, afirma que é preciso mudar a cultura que perpetua a desigualdade salarial. A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, visa garantir igualdade salarial entre homens e mulheres, exigindo medidas como transparência salarial, fiscalização contra discriminação e programas de diversidade e inclusão. Empresas que não cumprirem as normas estão sujeitas a multas. O primeiro relatório, divulgado em março, revelou que apenas 32,6% das empresas têm políticas para incentivar a contratação de mulheres, e uma porcentagem ainda menor para grupos específicos, como mulheres negras ou com deficiência. Em relação a cargos de direção ou gerência, apenas 38,3% das empresas promovem políticas para mulheres. Os critérios remuneratórios mais comuns nas empresas incluem proatividade, capacidade de trabalho em equipe, experiência, metas de produção e disponibilidade para horas extras. A remuneração média no Brasil é de R$ 4.472, com disparidades significativas entre diferentes grupos demográficos. #rectacontabilidade #gruporecta #receitafederal
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Entre 1 e 30 de agosto, empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil, conforme a Lei de Igualdade Salarial. Este é o segundo relatório do ano de 2024 e, a partir das informações fornecidas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborará um relatório que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. As empresas devem então divulgar essas informações publicamente até 30 de setembro, utilizando sites, redes sociais ou outros meios visíveis. O primeiro relatório de 2024, divulgado em março, mostrou que as mulheres ganham 19,4% menos que os homens na mesma função, baseado em dados de 49.587 estabelecimentos. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, enfatiza que a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma questão global, e é necessário mudar a cultura que perpetua essas disparidades. A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023, coloca o Brasil na liderança do combate à discriminação de gênero, promovendo a entrada, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho. A fiscalização do cumprimento da lei pelo MTE é rigorosa, aplicando multas administrativas de até 3% da folha de salários para empresas que não publicarem o relatório, além de outras sanções. Empresas também são investigadas com base nos indícios de desigualdades apresentados nos relatórios. A lei, sancionada em julho de 2023, obriga empresas com 100 ou mais empregados a garantir igualdade salarial, promover transparência, criar canais de denúncia e implementar programas de diversidade e inclusão, destacando o compromisso do governo federal com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. #igualdadesalarial #transparência #inclusão #adv #trabalho
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Entre 1º e 30 de agosto, empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo Portal Emprega Brasil, conforme a Lei de Igualdade Salarial. Este é o segundo relatório de 2024. O MTE usará essas informações para produzir outro relatório, disponível até 16 de setembro. Com esse relatório, as empresas devem garantir visibilidade das informações até 30 de setembro, divulgando-as em site, redes sociais ou local visível. O primeiro relatório de março mostrou que mulheres ganham 19,4% a menos que homens na mesma função. Paula Montagner, do MTE, afirma que a desigualdade salarial é uma luta global e que a Lei de Transparência Salarial posiciona o Brasil na vanguarda do enfrentamento às discriminações de gênero. O MTE continuará fiscalizando a publicação do relatório, aplicando multa administrativa em caso de não divulgação. A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, promove a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, estabelecendo diversas medidas para garantir essa igualdade.
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Entrega do Relatório de Transparência Salarial termina dia 30 Empresas brasileiras que empregam a partir de 100 funcionários tem até o próximo dia 30 para preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A divulgação das informações é uma exigência da chamada Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611), de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que executem uma mesma função ou trabalho de igual valor recebam o mesmo salário. De posse das informações fornecidas pelas empresas, o MTE produz um relatório consolidado, que será disponibilizado até 16 de setembro para que as companhias reproduzam o conteúdo entre seus empregados e para o público em geral. A empresa que não dê publicidade aos resultados da consulta pode ser multada em até 3% de sua folha salarial, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial previstos em lei. Este será o segundo relatório elaborado este ano. Mais de 49,58 mil estabelecimentos responderam ao anterior, revelando que, de forma geral, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens que exerçam as mesmas funções. Os resultados divulgados em março também apontam que só 32,6% das empresas que preencheram o documento têm políticas de incentivos à contratação de mulheres. O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%. O documento divulgado pelo MTE também mostrou que a remuneração média no Brasil é R$ 4.472, mas enquanto homens não negros recebem R$ 5.718 e mulheres não negras, R$ 4.452, homens negros ganham R$ 3.844 e mulheres negras, R$ 3.041. Para a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, a tendência é que o diagnóstico se repita no próximo levantamento, principalmente no que diz respeito à diferença salarial entre gêneros. “Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas”, afirma a subsecretária em nota divulgada pelo ministério. Fonte: CRCSP | Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Gutto Assessoria Contábil
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Até o dia 30 de agosto, empresas com 100 ou mais colaboradoras e colaboradores devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. O primeiro relatório obteve informações de mais de 49,5 mil companhias e revelou que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. No segundo Relatório, não se espera uma redução expressiva desse percentual. "Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que elas ganham menos e são as primeiras a serem demitidas," afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Segundo Paula, a desigualdade salarial entre gêneros é uma luta global. Alguns países, a maioria do G20, regulam esse assunto com uma Lei de Transparência Salarial, como o Brasil, para incentivar a igualdade salarial. A Lei da Igualdade Salarial posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva. Leia mais em https://bit.ly/4dQVPQf. Se quiser saber mais sobre o tema, temos conteúdos gratuitos em nosso site, como o e-book “Lei de Igualdade Salarial”. Descrição da imagem: Arte com fundo azul claro com o texto "Relatório de Transparência Salarial" no centro. #PorDentroDoMercado
Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial
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Até 31 de agosto, 31.936 empresas com 100 ou mais funcionários enviaram o Relatório de Transparência Salarial pelo site do Emprega Brasil. Com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil possui cerca de 52 mil empresas desse porte. A partir de 16 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começará a produzir relatórios que estarão disponíveis no portal. As empresas têm até 30 de setembro para garantir a visibilidade das informações, publicando os dados em seus sites e redes sociais de forma acessível. A não conformidade poderá resultar em multas de até 3% da folha salarial, além de sanções por discriminação salarial, conforme a Lei nº 14.611/2023, que visa promover a igualdade entre homens e mulheres no trabalho. Segundo Paula Montagner, do MTE, o relatório contém dados da RAIS e informações complementares, como planos de cargos e salários e critérios de promoção. Os dados preliminares indicam que 73% das 49.587 empresas analisadas têm mais de 10 anos, mas apenas 32,6% adotam políticas de incentivo à contratação de mulheres, e 38,3% promovem mulheres a cargos de liderança. As desigualdades salariais permanecem preocupantes: a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472,00, com homens não negros ganhando R$ 5.718,00, enquanto mulheres não negras recebem R$ 4.452,00. Homens negros têm salários médios de R$ 3.844,00 e mulheres negras, R$ 3.041,00. No dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão dados gerais dos relatórios, mesmo para empresas que não enviaram informações. A fiscalização será intensificada, visando verificar indícios de discriminação e desigualdade salarial. A lei estabelece que empresas devem adotar medidas para garantir igualdade salarial, incluindo transparência e programas de inclusão. Fonte: https://bit.ly/3zBEbSn #tps #tamura #prestes #silverio #advogados #itapetininga #noticia
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Você sabia que as empresas com 100 ou mais empregados no Brasil têm que elaborar um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a cada seis meses? Essa é uma das exigências da Lei 14611/2023 e do Decreto 11795/2023 que visam garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens em consonância com o ODS 5. O relatório deve mostrar a comparação entre os salários, as remunerações e a ocupação de cargos por gênero, seguindo a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. Além disso, O documento deve ser preenchido no Portal Emprega Brasil até a data de 29 de fevereiro de 2024. Ele também deve ser divulgado no site da própria empresa, respeitando a privacidade dos funcionários. Se houver desigualdade salarial, as empresas devem elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens com medidas, metas e prazos definidos. Por isso, é fundamental que as empresas tenham um Plano de Cargos e Salários alinhado com as políticas de igualdade de gênero, não só para cumprir a lei, mas também para promover uma cultura de diversidade e inclusão. Você tem alguma dúvida sobre como elaborar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios? Então, não perca o nosso artigo no blog. Nele, trazemos mais informações sobre a Lei 14611/2023 e o Decreto 11795/2023. Acesse agora e fique por dentro das novidades! https://lnkd.in/d3XtStCV #ConformidadeLegal #RelatórioTransparênciaSalarial #IgualdadeSalarial #ESG #Governança
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Resumo da Lei da Transparência Salarial (Lei nº 14.611/2023) A Lei da Transparência Salarial, também conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres, entrou em vigor em julho de 2023 com o objetivo de combater a desigualdade salarial por gênero nas empresas brasileiras. Aplicabilidade: A lei se aplica a empresas com 100 ou mais funcionários. Empresas com menos de 100 funcionários são incentivadas a seguir as medidas da lei, mas não são obrigadas a publicar o relatório. Principais Obrigações: Empresas com 100 ou mais funcionários: Publicar um Relatório de Transparência Salarial a cada seis meses, contendo informações sobre a média salarial por cargo, gênero, raça, cor, etnia, origem, deficiência, idade e outros critérios relevantes. Disponibilizar o relatório no site da empresa e em um canal de comunicação interno de fácil acesso aos colaboradores. Manter o relatório arquivado por um período mínimo de cinco anos. Multa em caso de descumprimento: Multa de até 3% da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos. Benefícios da Lei: Combate à desigualdade salarial por gênero, raça, cor, etnia, origem, deficiência e idade. Maior transparência nas práticas de remuneração das empresas. Promoção da equidade e da justiça no mercado de trabalho. Empoderamento dos colaboradores para reivindicar seus direitos. Para mais informações: Fonte : site do Ministério do Trabalho e Previdência Conclusão: A Lei da Transparência Salarial é um importante passo para a construção de um mercado de trabalho mais justo e equitativo no Brasil. As empresas que se comprometerem com a implementação da lei e com a promoção da igualdade salarial entre seus colaboradores estarão contribuindo para um futuro mais promissor para todos. #love #instagood #instagram #fashion #photooftheday #art #smile #psicologia #recursos humanos #juridido #financas #psicanalise #tbt #LinkedInBrasil #Carreira #Networking #Trabalho #Empreendedorismo #DesenvolvimentoProfissional #Negócios #Liderança #Inovação #Recrutamento #inovacao #tecnologia
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⏳ Atenção, empresas! O prazo está se esgotando! ⏳ As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para publicar o 2º Relatório de Transparência Salarial. Esse documento é essencial para garantir maior equidade de gênero e transparência nas políticas salariais. 💼📊 📢 Empregadores, fiquem atentos: a não publicação pode resultar em multas! Além disso, essa ação é fundamental para construir um mercado de trabalho mais justo e inclusivo para todas as mulheres, que ainda enfrentam uma diferença salarial de 20,7% em relação aos homens. Saiba mais: 👉 https://lnkd.in/dit4UiUn
Transparência Salarial: Prazo para Publicação de Relatório Encerra 30 de Setembro | Nuvem Soluções Empresariais
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📉 Um balanço estatístico divulgado recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostrou que apenas 35% das empresas têm implementado políticas direcionadas às mulheres em cargos de liderança e gerência. 📋 Os dados preliminares foram colhidos nos relatórios de transparência salarial, documento com preenchimento obrigatório para empresas acima de 100 funcionários. 🔎 De acordo com o MTE, um balanço oficial com mais detalhes ainda será divulgado e irá mostrar outras informações como as diferenças salariais entre mulheres e homens, além de entender os critérios usados para essa diferenciação. 🚹🚺 Para avançarmos na promoção da igualdade salarial, o Compliance se destaca como uma ferramenta essencial. Esse deve ser um compromisso de todos, começando pela liderança que deve ter um posicionamento firme, construindo uma cultura e ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos. ✅ Não estava sabendo da entrega do relatório de transparência salarial? Envia sua mensagem pelo link na BIO: 📱 31 99316-8888 🌐 https://lnkd.in/etvCH3cC #RevendaContábil #contabilidadeconsultiva #consultoriacontabil #consultoriaempresarial #compliancecontábil #compliancecontabilidade #eticaempresarial #leistrabalhistas #legislacaotrabalhista #relatoriotransparenciasalarial
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