No Brasil, a Páscoa não é considerada um feriado nacional, o que significa que as empresas não têm a obrigação de conceder folga aos seus empregados neste dia. No entanto, é comum que muitas delas optem por dar folga no domingo de Páscoa, mas essa prática pode variar conforme a política interna da empresa ou os acordos coletivos de trabalho. Em alguns municípios, a data é decretada como feriado, o que implica que as empresas que operam nesses locais e optam por manter suas operações, necessitarão conceder folga compensatória ou pagar remuneração dobrada aos funcionários que trabalharem nesse dia. Essas condições devem estar explicitadas em um termo aditivo ao contrato de trabalho individual ou em uma política interna da empresa. É importante que você, empresário, esteja ciente das leis trabalhistas e dos acordos coletivos aplicáveis em relação aos feriados e folgas, evitando qualquer desconforto no ambiente laboral. Se necessário, busque auxílio jurídico especializado! #pascoa #folgacompensatoria #jurisoft #pagamentodobrado #horasextras #feriadodepascoa #sextafeirasanta #folhadepagamento #cbmpadvogados
Publicação de Cesar Breno Muniz Peres Advogados
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No Brasil, a Páscoa não é considerada um feriado nacional, o que significa que as empresas não têm a obrigação de conceder folga aos seus empregados neste dia. No entanto, é comum que muitas delas optem por dar folga no domingo de Páscoa, mas essa prática pode variar conforme a política interna da empresa ou os acordos coletivos de trabalho. Em alguns municípios, a data é decretada como feriado, o que implica que as empresas que operam nesses locais e optam por manter suas operações, necessitarão conceder folga compensatória ou pagar remuneração dobrada aos funcionários que trabalharem nesse dia. Essas condições devem estar explicitadas em um termo aditivo ao contrato de trabalho individual ou em uma política interna da empresa. É importante que você, empresário, esteja ciente das leis trabalhistas e dos acordos coletivos aplicáveis em relação aos feriados e folgas, evitando qualquer desconforto no ambiente laboral. Se necessário, busque auxílio jurídico especializado! #delafinaadvogados #pascoa #folgacompensatoria #jurisoft #pagamentodobrado #horasextras #feriadodepascoa #sextafeirasanta #folhadepagamento
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Dúvida recorrente: Páscoa é feriado? Segundo o calendário oficial do governo, a sexta-feira Santa (29/03/2024) é feriado nacional. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar, tem direito a pagamento em dobro pelo dia ou a folga compensatória. No entanto, devem ser observados os acordos coletivos de cada categoria. No entanto, o domingo de Páscoa (31/03/204), não é feriado nacional. Nesse caso, os estados e municípios podem estabelecer o dia como feriado ou não. Caso não estabeleçam, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos. https://lnkd.in/d3Q33X24
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🔔 Inovação no bem-estar dos colaboradores!🔔 A Swile está revolucionando a forma como pensamos sobre pausas e produtividade no ambiente de trabalho. Ao adotar um feriado por mês até o fim do ano, a empresa tomou medidas para garantir o bem-estar mental de seus funcionários sem comprometer o orçamento. 🧠💼 “Comparamos de agosto a outubro deste ano com o do ano de 2023 e vimos que mesmo que cada funcionário saísse três vezes, porque é um feriado por mês, ele sairia menos do que ele saiu em 2023, que eram seis feriados na semana”, diz Lima. “Além disso, sabemos que pausas são necessárias para a saúde mental do time.” Vale a leitura!! 👌 #Inovação #SaúdeMental #Produtividade #BemEstar #Liderança
O trabalhador brasileiro que tem direito aquela folga na semana por conta de um feriado ficou chateado ao ver que a próxima folga em dia útil será apenas no dia 15 de novembro, data em que se celebra a Proclamação da República. Não demorou muito para acontecer questionamentos de funcionários de diferentes empresas nas redes sociais como “O que vai ser da gente sem feriado?”. Ao ver a repercussão, que se intensificou em São Paulo com o feriado estadual de 9 de julho, a multinacional francesa de benefícios com sede na capital paulista decidiu inovar o seu programa de benefícios criando o "feriado da Swile" “Por meio desse benefício vamos dar a possibilidade de cada funcionário dizer qual é o melhor dia para ele tirar a sua folga de feriado dentro do mês, afinal as pessoas têm necessidades diferentes”, afirma a Josiane Lima, diretora de RH da Swile. O benefício se estende para todos os funcionários, de estagiário a executivo, nos meses de agosto, setembro e outubro deste ano, uma vez que nesses meses os feriados cairão todos no fim de semana. Segundo a executiva de RH, o objetivo com essa ação é estimular uma mudança de relação com o trabalho e para isso afirma que acompanha as redes sociais, os pedidos dos funcionários e os exemplos de outras companhias. “Um dos posts que vimos foi um questionamento sobre o que seria da saúde mental já que 17 semanas de trabalho separavam o funcionário do próximo feriado”, afirma Lima. Leia a matéria completa em #EXAME 🔗 https://bit.ly/4f8A2VI 🖋️ Layane Serrano 📸 Swile Brasil/Divulgação
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O trabalhador brasileiro que tem direito aquela folga na semana por conta de um feriado ficou chateado ao ver que a próxima folga em dia útil será apenas no dia 15 de novembro, data em que se celebra a Proclamação da República. Não demorou muito para acontecer questionamentos de funcionários de diferentes empresas nas redes sociais como “O que vai ser da gente sem feriado?”. Ao ver a repercussão, que se intensificou em São Paulo com o feriado estadual de 9 de julho, a multinacional francesa de benefícios com sede na capital paulista decidiu inovar o seu programa de benefícios criando o "feriado da Swile" “Por meio desse benefício vamos dar a possibilidade de cada funcionário dizer qual é o melhor dia para ele tirar a sua folga de feriado dentro do mês, afinal as pessoas têm necessidades diferentes”, afirma a Josiane Lima, diretora de RH da Swile. O benefício se estende para todos os funcionários, de estagiário a executivo, nos meses de agosto, setembro e outubro deste ano, uma vez que nesses meses os feriados cairão todos no fim de semana. Segundo a executiva de RH, o objetivo com essa ação é estimular uma mudança de relação com o trabalho e para isso afirma que acompanha as redes sociais, os pedidos dos funcionários e os exemplos de outras companhias. “Um dos posts que vimos foi um questionamento sobre o que seria da saúde mental já que 17 semanas de trabalho separavam o funcionário do próximo feriado”, afirma Lima. Leia a matéria completa em #EXAME 🔗 https://bit.ly/4f8A2VI 🖋️ Layane Serrano 📸 Swile Brasil/Divulgação
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Confraternização de final de ano: o que sua empresa precisa saber! 🎄✨ As festas de fim de ano são momentos de celebração e integração, mas é importante estar atento às regras trabalhistas! 👇 ✅ Se o evento ocorrer fora do horário de trabalho e houver convocação, a empresa deve pagar horas extras. ✅ A participação deve ser voluntária, a menos que seja realizada durante a jornada de trabalho. Quer garantir que todas as práticas da sua empresa estejam dentro da lei? Conte com nossa consultoria trabalhista e passe as festas com tranquilidade! Entre em contato!
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Muito cuidado em confraternizações no trabalho: JUSTA CAUSA. CONDUTA INDECOROSA PRATICADA EM FESTA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. O clima festivo das confraternizações promovidas pela empresa não isenta os seus frequentadores de manterem a harmonia, respeito e urbanidade vigorantes no ambiente laboral, constituindo, portanto, esses encontros sociais em extensão lato sensu do local de trabalho. Assim, embora admitida a descontração inerente ao momento, a prática de constrangimentos a colegas, sobretudo quando derivados de comportamento desrespeitoso e grosseiro, pode ocasionar punições ao infrator, a depender da gravidade do ato faltoso e/ou excesso cometido. A decisão de participar ou não de festas de fim de ano ou amigo secreto é do funcionário, principalmente se ocorrerem após o expediente. No entanto, se a presença for obrigatória, o período deve ser pago como horas extras. https://lnkd.in/dQfRAKNT
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Trabalhar na virada do ano é uma realidade para muitos profissionais, mas a legislação brasileira assegura direitos especiais para quem se dedica no Réveillon. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços podem funcionar normalmente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados que trabalham em feriados têm direito ao adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Isso significa que, ao ser convocado para trabalhar na virada do ano, o trabalhador deve ser remunerado em dobro, a menos que haja acordo prévio de compensação de horas (folga, por exemplo). Vai trabalhar na virada de ano e ainda não sabe como será compensado por isso? Pergunte ao seu RH e, se necessário, consulte um especialista jurídico para não deixar para trás os seus direitos trabalhistas! #DireitosTrabalhistas #FeriadoDeFimDeAno #AdicionalDeFérias #Trabalhador #CLT
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CORPUS CHRISTI É CONSIDERADO FERIADO NACIONAL? Corpus Christi, que será celebrado na quinta-feira, dia 30/05, não é considerada feriado nacional e sim, ponto facultativo conforme determinação da legislação, porém, em algumas regiões poderá ser declarado feriado através de lei municipal, ou se alguma CCT inserir esse dia como feriado para a categoria. No munícipio que não for decretado como feriado, fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus empregados. Nos estados e municípios onde é feriado oficial, o empregado que for convocado para trabalhar, receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro ou uma folga compensatória. - Se não for considerado feriado pelo município, e a empresa decidir funcionar normalmente e algum empregado faltar ao trabalho, este terá o desconto do dia da falta como do respectivo DSR; - Se o empregado for liberado (onde não for feriado) a compensação dessas horas deverá ser feita entre um acordo de empregador e empregado acordando como será a compensação dessas horas não trabalhadas, lembrando que deverá obedecer o limite de até 2hs extras por dia, e conforme o artigo 59 da CLT, ocorrendo a compensação no mesmo mês, poderá ser feito por acordo individual. - Se empresa sempre concedeu folga neste dia, ela não poderá mudar de ideia, pois já seria direito adquirido dos empregados e ocorreria uma alteração contratual, trazendo prejuízos para o empregado e nesse caso, essa alteração seria considerada nula, conforme prevê o art. 468 da CLT. - Para quem trabalha 12x36 se for considerado feriado, não tem direito ao pagamento em dobro. A lei já prevê compensações nesse regime de jornada, não havendo previsão de pagamento em dobro ou folga compensatória se houver trabalho no dia de feriado. Salvo se tiver previsão de pagamento em CCT.
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Fala rede! Segundou e mais um mês se inicia.... Essa semana teremos um feriado no sábado 📅 07/09 - Independência do Brasil. Mas você sabe o que fazer nos casos em que a empresa opta pelo regime de compensação dos sábados? 🤷♀️ De acordo com o artigo 59, parágrafo 2º da CLT, acordos ou convenções coletivas podem permitir a compensação de horas extras trabalhadas em um dia com a redução de horas em outro, desde que a soma das jornadas semanais não exceda o limite anual e não ultrapasse dez horas diárias. É comum que empresas adotem esse sistema para não trabalhar aos sábados, fazendo uma jornada de segunda a sexta-feira com 8 horas diárias e totalizando 44 horas semanais, conforme o artigo 7º, XIII da Constituição Federal. Quando um feriado cai no sábado, ele é considerado repouso semanal remunerado e não deve ser compensado. Nesse caso, para empresas que utilizam a compensação semanal de jornada, as opções são: 🏷 Regulamentar a compensação de feriados de sábado com os que ocorrem durante a semana por meio de acordo coletivo. 🏷 Remunerar as horas extras trabalhadas durante a semana com o adicional legal ou convencional, geralmente de 50%. 🏷 Reduzir a jornada nos outros dias da semana proporcionalmente ao que seria trabalhado no sábado. Se a empresa não reduzir a jornada e exigir trabalho no sábado feriado, as horas compensadas devem ser pagas como extraordinárias, comumente ao dobro do valor normal.
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Dia 20 de novembro agora é Feriado Nacional e ainda hoje fui perguntado se as empresas podem funcionar nesse dia. E a jornada de trabalho, como fica? A folga é obrigatória ou não é? A partir desse ano, em virtude de uma lei publicada no ano passado, o dia 20 de novembro passou a ser feriado nacional. Para que as empresas funcionem nesses dias elas precisam seguir a lei aplicável aos feriados. Desde que seja uma atividade econômica autorizada a funcionar em domingos e feriados (a exemplo do comércio em geral, hospitais, bares e restaurantes e etc.) a empresa pode abrir, mas precisará pagar a “dobra” devida aos seus trabalhadores ou ainda compensar o trabalho no feriado com uma folga em outro dia. Ou seja, se houver expediente na sua empresa neste dia, você tem duas opções: pagar dobrado ou compensar com folga. Lembre-se que em caso de folga compensatória o dia da folga deverá ser definido com o trabalhador ou com o sindicato da categoria. Tudo deve ser acordado. Fique atento(a). Na dúvida, procure seu advogado.
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