Publicação de Cesar Breno Muniz Peres Advogados

No Brasil, a Páscoa não é considerada um feriado nacional, o que significa que as empresas não têm a obrigação de conceder folga aos seus empregados neste dia. No entanto, é comum que muitas delas optem por dar folga no domingo de Páscoa, mas essa prática pode variar conforme a política interna da empresa ou os acordos coletivos de trabalho. Em alguns municípios, a data é decretada como feriado, o que implica que as empresas que operam nesses locais e optam por manter suas operações, necessitarão conceder folga compensatória ou pagar remuneração dobrada aos funcionários que trabalharem nesse dia. Essas condições devem estar explicitadas em um termo aditivo ao contrato de trabalho individual ou em uma política interna da empresa. É importante que você, empresário, esteja ciente das leis trabalhistas e dos acordos coletivos aplicáveis em relação aos feriados e folgas, evitando qualquer desconforto no ambiente laboral. Se necessário, busque auxílio jurídico especializado! #pascoa #folgacompensatoria #jurisoft #pagamentodobrado #horasextras #feriadodepascoa #sextafeirasanta #folhadepagamento #cbmpadvogados

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