Publicação de Fábio Toledo TOLEDO

Muito cuidado em confraternizações no trabalho: JUSTA CAUSA. CONDUTA INDECOROSA PRATICADA EM FESTA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. O clima festivo das confraternizações promovidas pela empresa não isenta os seus frequentadores de manterem a harmonia, respeito e urbanidade vigorantes no ambiente laboral, constituindo, portanto, esses encontros sociais em extensão lato sensu do local de trabalho. Assim, embora admitida a descontração inerente ao momento, a prática de constrangimentos a colegas, sobretudo quando derivados de comportamento desrespeitoso e grosseiro, pode ocasionar punições ao infrator, a depender da gravidade do ato faltoso e/ou excesso cometido. A decisão de participar ou não de festas de fim de ano ou amigo secreto é do funcionário, principalmente se ocorrerem após o expediente. No entanto, se a presença for obrigatória, o período deve ser pago como horas extras. https://lnkd.in/dQfRAKNT

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