Conheça nossos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme as novas exigências e de acordo com o que acreditamos ser saudável para um mercado ético e positivo. O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. A partir deste ano, semestralmente as empresas brasileiras com 100 ou mais colaboradores terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego, fornecendo dados como: existência ou não de quadro de carreira, planos de cargos e salários, critérios remuneratórios e parâmetros para promoção dentro da empresa. Acreditamos que todas as medidas de transparência e de regulamentação de práticas de responsabilidade socioambiental são mecanismos que nos permitem amadurecer em busca de melhorias em nossas políticas internas, firmando nosso compromisso com a sociedade por uma atuação positiva. https://lnkd.in/dR57TiQ2
Publicação de Confecções T.Christina
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O Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens para o primeiro semestre de 2024 destaca a contínua busca por equidade no ambiente de trabalho. Conforme a legislação vigente, empresas com mais de 100 pessoas colaboradoras são obrigadas a divulgar dados sobre a remuneração de seus funcionários, segregados por gênero e etnia, para promover a igualdade salarial. Este relatório é dividido em duas partes principais: a primeira parte consiste em informações fornecidas pelas empresas através do eSocial, incluindo a totalidade das pessoas colaboradoras considerando gênero e raça/etnia, remuneração de contratação para a mesma função entre mulheres e homens, e a razão entre homens e mulheres da remuneração média dos últimos 12 meses. A segunda parte abrange informações prestadas pelas empresas no Portal do Empregador, como a existência de um plano de cargos e salários, critérios salariais e remuneratórios utilizados, políticas de incentivo à contratação de mulheres e critérios adotados para promoção a cargos de chefia/direção. A primeira versão disponibilizada pelo Governo Federal, teve como referência o ano de 2022, da FCC S.A. Confira o relatório abaixo ou no site da FCC S.A. no endereço: https://lnkd.in/dJxDn4KG
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📢 Entenda a Declaração de Igualdade Salarial! Você sabia? A Declaração de Igualdade Salarial é um instrumento criado pelo governo federal para promover a igualdade de remuneração entre gêneros dentro das empresas. Com mais de 100 funcionários, as organizações são obrigadas a preencher um relatório detalhado sobre suas práticas salariais e de carreira, visando identificar e corrigir possíveis disparidades. Na prática, isso significa que as empresas precisam avaliar seus sistemas de remuneração e promoção, garantindo que mulheres e homens sejam tratados de forma justa e equitativa. 🔍 Objetivo? Promover um ambiente de trabalho mais justo, valorizando a diversidade e a inclusão. Mantenha-se informado e garanta que sua empresa esteja em conformidade! 🌟 📣 Estão abertas as inscrições para o 2º Encontro Nacional de Profissionais de Departamento Pessoal que acontecerá nos dias 15 e 16 de abril de 2024 na cidade de São Paulo no Centro de Convenções Rebouças. ‼ Faça sua inscrição e participe! (link na bio) Para informações e inscrições entre em contato pelo WhatsApp (51) 98263-1079 com Raquel Rodrigues. Thiago Rodrigues Professor e Consultor Trabalhista #IgualdadeSalarial #DepartamentoPessoal #RH #ConsultoriaTrabalhista
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As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para publicar o 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. Este é um passo crucial para garantir a transparência nas políticas salariais e promover a igualdade de gênero e raça no ambiente de trabalho. 💼⚖️ 🔍 O relatório inclui dados importantes como: - Número total de empregados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta, média de 12 meses; - Cargos ou ocupações do empregado contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ainda a proporção dos salários e da remuneração das mulheres, em comparação a dos homens. As empresas em posse do relatório devem dar publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado 💡 Empresas que não cumprirem estarão sujeitas a multas, conforme determinada a Lei de Igualdade Salarial! Não perca o prazo! #IgualdadeSalarial #Transparência #EquidadeDeGênero #RelatórioSalarial #PrazoFinal
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📢 Entenda a Declaração de Igualdade Salarial! Você sabia? A Declaração de Igualdade Salarial é um instrumento criado pelo governo federal para promover a igualdade de remuneração entre gêneros dentro das empresas. Com mais de 100 funcionários, as organizações são obrigadas a preencher um relatório detalhado sobre suas práticas salariais e de carreira, visando identificar e corrigir possíveis disparidades. Na prática, isso significa que as empresas precisam avaliar seus sistemas de remuneração e promoção, garantindo que mulheres e homens sejam tratados de forma justa e equitativa. 🔍 Objetivo? Promover um ambiente de trabalho mais justo, valorizando a diversidade e a inclusão. Mantenha-se informado e garanta que sua empresa esteja em conformidade! 🌟 📣 Estão abertas as inscrições para o 2º Encontro Nacional de Profissionais de Departamento Pessoal que acontecerá nos dias 15 e 16 de abril de 2024 na cidade de São Paulo no Centro de Convenções Rebouças. ‼ Faça sua inscrição e participe! (link na bio) Para informações e inscrições entre em contato pelo WhatsApp (51) 98263-1079 com Raquel Rodrigues. Thiago Rodrigues Professor e Consultor Trabalhista #IgualdadeSalarial #DepartamentoPessoal #RH #ConsultoriaTrabalhista
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De 1 a 30 de agosto, empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil, conforme a Lei de Igualdade Salarial. Essa é a segunda entrega de 2024, que servirá para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborar um relatório a ser divulgado até 16 de setembro. As empresas devem publicar os resultados em seus sites e redes sociais até 30 de setembro. O primeiro relatório mostrou uma diferença salarial de 19,4% a menos para as mulheres na mesma função, sem expectativa de redução significativa para o segundo relatório. A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, afirma que é preciso mudar a cultura que perpetua a desigualdade salarial. A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, visa garantir igualdade salarial entre homens e mulheres, exigindo medidas como transparência salarial, fiscalização contra discriminação e programas de diversidade e inclusão. Empresas que não cumprirem as normas estão sujeitas a multas. O primeiro relatório, divulgado em março, revelou que apenas 32,6% das empresas têm políticas para incentivar a contratação de mulheres, e uma porcentagem ainda menor para grupos específicos, como mulheres negras ou com deficiência. Em relação a cargos de direção ou gerência, apenas 38,3% das empresas promovem políticas para mulheres. Os critérios remuneratórios mais comuns nas empresas incluem proatividade, capacidade de trabalho em equipe, experiência, metas de produção e disponibilidade para horas extras. A remuneração média no Brasil é de R$ 4.472, com disparidades significativas entre diferentes grupos demográficos. #rectacontabilidade #gruporecta #receitafederal
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ATENÇÃO EMPRESAS! Desde 21 de março, as empresas que enviaram informações sobre transparência salarial e critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)já podem acessar o relatório oficial disponibilizado pelo portal do Emprega Brasil. Este relatório deve ser considerado oficial, e as empresas têm até 31 de março para publicá-lo em suas redes sociais, sites ou instrumentos similares, garantindo ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. O MTE ressalta que apenas o relatório disponibilizado a partir de 21 de março deve ser considerado oficial. "A área técnica do MTE ainda está trabalhando para consolidar os dados que serão disponibilizados no portal Emprega Brasil na próxima quinta (21)", destacou Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Empresas com 100 ou mais funcionários tinham até 8 de março para enviar as informações exigidas pela Lei de Igualdade Salarial. Com esses dados, o MTE produziu um relatório que deve ser publicado pelas empresas até 31 de março. Conforme já postamos aqui o ministério do Trabalho e da Mulheres já divulgaram um balanço completo com base nos dados enviados pelas empresas sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres que desempenham trabalho de igual valor ou na mesma função. ℹ️ Sobre a Lei: A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, aborda igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da CLT. Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa dos Ministérios do Trabalho e das Mulheres. #IgualdadeSalarial #Transparência #Lei14611 #EmpregaBrasil #MinistériodoTrabalho #MinistériodasMulheres #direitodasmulheres
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💻Segundo informações publicadas no site do MTE, o relatório de transparência #salarial das empresas que possuem 100 ou mais colaboradores, estará disponível para acesso no dia 21/03/2024. O relatório que anteriormente seria publicado no Pdet (Programa de Disseminção das Estatísitcas do Trabalho), será agora; disponibilizado no Portal Emprega Brasil - mesmo canal utilizado para envio da declaração de igualdade salarial e de critérios remuneratórios. O MTE menciona que, ainda no mês de março, será divulgado um balanço geral das informações enviadas pelas empresas, onde haverá uma solenidade, e será publicado o Decreto do Plano Nacional de #Igualdade #Salarial e #Laboral. ❗Importante ressaltar que, as empresas terão até o dia 31/03/2024 para publicar o relatório de transparência salarial em suas redes sociais. ⚠️Pontos de reflexão: ☑️Como sua empresa está posicionada com relação à publicação? ☑️A divulgação do relatório, irá fortalecer ou prejudicar a sua marca empregadora? ☑️Foi realizada adequação dos CBO's a fim de tornar a comparação o mais fidedígna possível? (sabemos que os dados utilizados neste momento não são atuais, mas é super importante esta atualização para o envio dos dados que irão compor o próximo relatório). ☑️Em casos de desigualdade salarial de gênero, quais medidas e ações sua empresa já planejou para mitigar essas diferenças? Eu vejo grandes desafios pela frente, e muito trabalho para a área de Remuneração e Pessoas! 🧠 #igualdadesalarial #igualdadedegenero #relatoriodetransparenciasalarial #MTE #remuneracao #
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A Lei n⁰ 14.611/2023 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens prevê que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados deverão enviar o Relatório (Declaração) de transparência salarial e de critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 29.02.2024. Nossa consultora jurídica, Dra. Rachel Araujo, realizou uma palestra na Associação Comercial do Rio de Janeiro, para o Conselho Empresarial de Gestão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, em que abordou os principais aspectos da legislação e respectivos regulamentos, em especial: • análise das informações a serem prestadas no Relatório de Transparência; • finalidade das informações no contexto nacional e internacional; • consequências jurídicas no caso de não envio do relatório ou no caso em que configurada a utilização de critérios discriminatórios. A Declaração disponibilizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego solicita, basicamente, as seguintes informações: (i) se a empresa possui plano de cargos e salários; (ii) se a empresa possui políticas de incentivo à contratação de mulheres; (iii) se a empresa possui política para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; (iv) programas que apoiam o compartilhamento de obrigações familiares; (v) critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira. Ressalta-se que cada empresa possui uma realidade específica. A análise de situações jurídicas que possam demandar eventual judicialização exige uma consultoria especializada e direcionada ao caso concreto.
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30 de agosto é o prazo para empresas com 100 ou mais funcionários que deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil, em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial. Este é o segundo relatório de 2024, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) usará as informações para criar um novo documento, a ser divulgado até 16 de setembro. As empresas têm até 30 de setembro para tornar público o relatório em seus sites, redes sociais ou outros meios visíveis. O primeiro relatório revelou uma diferença salarial de 19,4% entre homens e mulheres na mesma função, destacando a necessidade urgente de combater a desigualdade salarial. O MTE continuará a fiscalizar a publicação dos relatórios e poderá aplicar multas de até 3% da folha de pagamento para empresas que não cumprirem as exigências. A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, coloca o Brasil na vanguarda da luta global pela igualdade salarial entre homens e mulheres, incentivando transparência e práticas inclusivas nas empresas. O relatório também revelou que apenas 32,6% das empresas possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres, e menos de 40% promovem mulheres a cargas de liderança. Essas estatísticas reforçam a importância da Lei nº 14.611 na promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Acompanhe nossos posts para se manter informado sobre as práticas de transparência salarial e como elas 📊 Siga nosso perfil para mais atualizações sobre gestão empresarial. #IgualdadeSalarial #TransparenciaSalarial #LeiDeIgualdade #GestaoEmpresarial #contabilidade #macae #empreender
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Último dia para envio do Relatório de Transparência Salarial! Se sua empresa tem mais de 100 funcionários, hoje (29/02) é o último dia para enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024. A submissão ou retificação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil. Esse documento representa um avanço significativo para a pauta de equidade salarial no Brasil e funciona como uma das ferramentas para fazer valer a Lei 14.611/2023, que estabelece que homens e mulheres recebam o mesmo salário ao ocuparem o mesmo cargo. Atente-se porque o não preenchimento da documentação gera aplicação de multa nas organizações. Se interessa pela temática de equidade de gênero e Diversidade e Inclusão? Acompanhe a ImpulsoBeta por aqui e receba conteúdos sempre relevantes e atuais sobre essa e outras pautas de DEI. #ParaTodosVerem a imagem possui descrição de texto alternativo #EquidadeSalarial #TransparênciaSalarial #EquidadeDeGênero #Diversidade
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