ORIENTAÇÃO AO MERCADO 📢 A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM divulga hoje, 28/6/2024, o Ofício Circular 04/2024. O ofício orienta sobre a disponibilização, a partir de 1/7/2024, do novo Informe Mensal para fundos de investimento imobiliários (FII) no sistema Fundos.NET. O documento possui ajustes para atender a Resolução CVM 200. São eles: ➡️ Inclusão em “Informações do Passivo”: item 22 (Provisões por garantias prestadas – fiança, aval, aceite ou outra coobrigação). ➡️ Inclusão da seção “Informações Adicionais”: com o item 23 (Valor total dos imóveis objeto de ônus reais); item 24 (Valor total das garantias prestadas com operações da classe); e item 25 (Valor total das garantias prestadas com operações de cotistas – art. 32, § 3º, Anexo Normativo III). A área técnica também indica que foram implementados outros ajustes decorrentes da Resolução CVM 184. Na seção “Informações do Ativo”, foi removido o item 10.6 (Cédulas de Debêntures) - e consequente renumeração dos itens seguintes -, além da inclusão do item 10.12 (Notas Comerciais). A SSE reforça a importância do envio do documento à CVM no prazo correto. Os Informes Mensais, no novo modelo, deverão ser entregues a partir de 1/9/2024. Saiba mais detalhes no site da Autarquia: https://lnkd.in/dA7gkDdX
Publicação de CVM
Publicações mais relevantes
-
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM divulgou ontem, 28/6/2024, o Ofício Circular 04/2024. A partir de 1/7/2024, os fundos de investimento imobiliários (FII) deverão utilizar o novo Informe Mensal no sistema Fundos.NET, conforme a Resolução CVM 200. Principais mudanças: ➡️ Inclusão de provisões por garantias prestadas. ➡️ Novas seções sobre ônus reais e garantias. ➡️ Ajustes conforme a Resolução CVM 184, incluindo a remoção de Cédulas de Debêntures e a adição de Notas Comerciais. A SSE reforça a importância de enviar o documento no prazo correto. O novo modelo deve ser utilizado a partir de 1/9/2024. #grantthortonbrasil #grantthornton #audit #tax #advisory #CVM #Securitização #Agronegócio #FundosImobiliários #Regulação
ORIENTAÇÃO AO MERCADO 📢 A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM divulga hoje, 28/6/2024, o Ofício Circular 04/2024. O ofício orienta sobre a disponibilização, a partir de 1/7/2024, do novo Informe Mensal para fundos de investimento imobiliários (FII) no sistema Fundos.NET. O documento possui ajustes para atender a Resolução CVM 200. São eles: ➡️ Inclusão em “Informações do Passivo”: item 22 (Provisões por garantias prestadas – fiança, aval, aceite ou outra coobrigação). ➡️ Inclusão da seção “Informações Adicionais”: com o item 23 (Valor total dos imóveis objeto de ônus reais); item 24 (Valor total das garantias prestadas com operações da classe); e item 25 (Valor total das garantias prestadas com operações de cotistas – art. 32, § 3º, Anexo Normativo III). A área técnica também indica que foram implementados outros ajustes decorrentes da Resolução CVM 184. Na seção “Informações do Ativo”, foi removido o item 10.6 (Cédulas de Debêntures) - e consequente renumeração dos itens seguintes -, além da inclusão do item 10.12 (Notas Comerciais). A SSE reforça a importância do envio do documento à CVM no prazo correto. Os Informes Mensais, no novo modelo, deverão ser entregues a partir de 1/9/2024. Saiba mais detalhes no site da Autarquia: https://lnkd.in/dA7gkDdX
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
ATENÇÃO: A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM divulga hoje, 28/6/2024, o Ofício Circular 04/2024. O ofício orienta sobre a disponibilização, a partir de 1/7/2024, do novo Informe Mensal para fundos de investimento imobiliários (FII) no sistema Fundos.NET. O documento possui ajustes para atender a Resolução CVM 200. São eles: ➡️ Inclusão em “Informações do Passivo”: item 22 (Provisões por garantias prestadas – fiança, aval, aceite ou outra coobrigação). ➡️ Inclusão da seção “Informações Adicionais”: com o item 23 (Valor total dos imóveis objeto de ônus reais); item 24 (Valor total das garantias prestadas com operações da classe); e item 25 (Valor total das garantias prestadas com operações de cotistas – art. 32, § 3º, Anexo Normativo III). A área técnica também indica que foram implementados outros ajustes decorrentes da Resolução CVM 184. Na seção “Informações do Ativo”, foi removido o item 10.6 (Cédulas de Debêntures) - e consequente renumeração dos itens seguintes -, além da inclusão do item 10.12 (Notas Comerciais). Os Informes Mensais, no novo modelo, deverão ser entregues a partir de 1/9/2024.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A CVM publicou, em 28/6/2024, o Ofício Circular 04/2024, que orienta sobre a disponibilização do novo Informe Mensal para fundos de investimento imobiliários (FII). São os seguintes ajustes que foram feitos: Inclusão em “Informações do Passivo”: Provisões por garantias prestadas – fiança, aval, aceite ou outra coobrigação; Inclusão da seção “Informações Adicionais”: item 23 (Valor total dos imóveis objeto de ônus reais); item 24 (Valor total das garantias prestadas); e item 25 (Valor total das garantias prestadas com operações de cotistas); Remoção do item “Informações do Ativo”; e Inclusão do item 10.12 (Notas Comerciais). Os Informes Mensais, no novo modelo, deverão ser entregues a partir de 1/9/2024. Por Gabriela de Ávila Machado
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Ofício circular importante para o mercado de FIIs! Asap faço a resenha/resumo/ artigo e compartilho por aqui
ORIENTAÇÃO AO MERCADO 📣 As Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM publicam hoje, 27/11/2024, o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 3/2024. O objetivo é divulgar orientações complementares das áreas técnicas da Autarquia referentes a temas de dúvidas de participantes do mercado sobre a sistemática de apuração e distribuição de rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliários (FII). Confira mais detalhes no site da Autarquia: https://lnkd.in/eb_UP4pv
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Principais pontos na visão de controles internos, manter controle: - de qual regime de distribuição foi escolhido; - montantes distribuídos antecipadamente; - dos montantes distribuídos como lucro caixa, para comprovação da distribuição mínima. profissionais de conformidade, revisem seus manuais, matriz de risco, controles e agendem um teste para verificar eficácia. #ficaadica #cvm #riscos #conformidade
ORIENTAÇÃO AO MERCADO 📣 As Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM publicam hoje, 27/11/2024, o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 3/2024. O objetivo é divulgar orientações complementares das áreas técnicas da Autarquia referentes a temas de dúvidas de participantes do mercado sobre a sistemática de apuração e distribuição de rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliários (FII). Confira mais detalhes no site da Autarquia: https://lnkd.in/eb_UP4pv
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Alteração nas regras de alavancagem dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII A Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou, na última terça-feira (12/03/2024), a Resolução CVM 200. Além de prorrogar a entrada em vigor de prazos previstos na Resolução CVM 175 (Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento), a Resolução CVM 200 procedeu à alteração relevante para os Fundos de Investimento Imobiliário - FII. Nesse sentido, a Resolução CVM 200 alterou o artigo 32, inciso V, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, de modo a permitir que os FII utilizem ativos integrantes de suas carteiras como garantia de suas operações, assim como constituam ônus reais sobre imóveis integrantes de suas carteiras. Tal alteração teve por objetivo incorporar à regulamentação as alterações realizadas no final do ano passado na Lei nº 8.668/93 (legislação dos fundos de investimento imobiliários), por meio da Lei nº 14.754/23. A prática de Asset Management & Fundos de Investimento do Madrona Fialho Advogados permanece à disposição para esclarecer os impactos e quaisquer dúvidas que possam surgir em relação ao Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
💢 🎓 CVM orienta sobre novo informe mensal para fundos de investimento imobiliários. O ofício orienta sobre a disponibilização, a partir de 1/7/2024, do novo Informe Mensal para fundos de investimento imobiliários (FII) no sistema Fundos.NET. O documento possui ajustes para atender a Resolução CVM 200. São eles: ✨ Inclusão em “Informações do Passivo”: item 22 (Provisões por garantias prestadas – fiança, aval, aceite ou outra coobrigação). ✨ Inclusão da seção “Informações Adicionais”: com o item 23 (Valor total dos imóveis objeto de ônus reais); item 24 (Valor total das garantias prestadas com operações da classe); e item 25 (Valor total das garantias prestadas com operações de cotistas – art. 32, § 3º, Anexo Normativo III). A área técnica também indica que foram implementados outros ajustes decorrentes da Resolução CVM 184. Na seção “Informações do Ativo”, foi removido o item 10.6 (Cédulas de Debêntures) - e consequente renumeração dos itens seguintes -, além da inclusão do item 10.12 (Notas Comerciais). A SSE reforça a importância do envio do documento à CVM no prazo correto. Os Informes Mensais, no novo modelo, deverão ser entregues a partir de 1/9/2024. Fonte: CVM Acesse o artigo original aqui ➡ https://lnkd.in/dA7gkDdX Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 04/2024 aqui ➡ https://lnkd.in/dnCS_qfG #CVM #FI #FII #FundosImobiliários #FundosdeInvestimento #FundosdeInvestimentoImobiliário #OfícioCVM #FundosNet #Compliance Grandsson Consulting
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Novo ofício circular expedido pela CVM. #FII ORIENTAÇÃO AO MERCADO 📢 As Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM publicam hoje, 9/4/2024, o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 1/2024. O objetivo é orientar os administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a divulgação adequada do regime informacional previsto no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, especificamente, sobre realização de assembleia e distribuição de rendimento. As orientações do Ofício Circular foram baseadas nas atividades de supervisão conjunta realizadas pela SSE e B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão no âmbito do Plano de Trabalho previsto no convênio celebrado entre a CVM e a B3 em abril de 2017.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
ORIENTAÇÃO AO MERCADO 📢 As Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM publicam hoje, 9/4/2024, o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 1/2024. O objetivo é orientar os administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a divulgação adequada do regime informacional previsto no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, especificamente, sobre realização de assembleia e distribuição de rendimento. As orientações do Ofício Circular foram baseadas nas atividades de supervisão conjunta realizadas pela SSE e B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão no âmbito do Plano de Trabalho previsto no convênio celebrado entre a CVM e a B3 em abril de 2017. ➡️Acesse a notícia no site e veja os detalhes: https://lnkd.in/dWPmqHCm #NoticiaCVM #mercadodecapitais #orientacaoCVM
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
FUNDOS IMOBILIÁRIOS CVM proíbe alavancagem de FIIs até regulamentação 📜 A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um ofício abordando a possível flexibilização das regras relacionadas à alavancagem (endividamento) dos Fundos Imobiliários (FIIs). No entanto, o documento destaca que, por enquanto, não houve alterações efetivas e que é necessário aguardar regulamentação. 📅 A liberação da alavancagem dos FIIs foi uma questão levantada a partir da Lei 14.754, que trata da tributação dos fundos de investimentos exclusivos e foi sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 🏠 Na lei, dentre outras mudanças, existe a permissão para utilizar os imóveis pertencentes ao fundo como garantia para obrigações e dívidas assumidas pela carteira, uma operação anteriormente não autorizada. 🤔 Na época, especialistas em fundos imobiliários sugeriram que, se efetivadas, essas mudanças representariam uma significativa flexibilização em relação à alavancagem dos FIIs. 🔍 Contudo, no ofício circular recém-divulgado, a CVM esclarece que qualquer possível flexibilização na alavancagem dos Fundos Imobiliários está condicionada à regulamentação, sendo esta responsabilidade da própria comissão . Ou seja: será necessária a edição de uma norma alteradora para regulamentar e disciplinar a dinâmica de constituição de ônus e prestação de garantia pelos FIIs.
Entre para ver ou adicionar um comentário
148.510 seguidores
Information Technology
5 mMuito informativo. Parabéns pela iniciativa, CVM ! Como sugestão, acredito que uma ferramenta para visualizar os principais indicadores dos FII seria relevante, pois as existentes são pagas, incompletas ou não confiáveis. Hoje, a CVM já disponibiliza as bases de dados mas, talvez em parceria com a B3 , poderia ter algo mais acessível para os investidores.