🚨 Hoje o Governo do Estado do Paraná retirou de pauta a proposta de aumento do Imposto sobre Heranças (ITCMD) do Projeto de Lei 730/2024, após mobilização de setores produtivos liderados pelo Sistema Faep junto com outros membros do G7. A medida, que aumentaria as alíquotas para até 8% sobre o patrimônio, foi considerada prejudicial à economia estadual e a competitividade empresarial. Lembrando que a proposta de aumento da alíquota foi retirada por hora. Como foi incluída em pauta com caráter de urgência, gerou grande preocupação para todos, posto que a alíquota seria dobrada. Agora as partes vão se unir para debaterem a nova alíquota, com o objetivo de preservar o momento de destaque econômico do Estado. OPINIÃO: A proposta foi incluída da forma que aguardávamos, da noite para o dia, em caráter de urgência. É possível ver como o Estado vai se comportar com a obrigatoriedade da progressividade da alíquota do Imposto, obrigado pela Reforma Tributária. Será como em outros estados do Brasil, como Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, que utilizam o teto permitido de 8% de forma progressiva. Creio que a alíquota não será alterada, mas a base de cálculo para chegar ao teto sim. A proposta que foi retirada de pauta era a seguinte: Isento de ITCMD - Até R$ 70.000,00 2% - Até R$ 140.000,00 4% - R$ 140.000,00 a R$ 700.000,00 6% - de 700.000,00 a R$ 5.000.000,00 8% - Acima de R$ 8.000.000,00. Creio que a faixa dos valores serão alteradas e o teto da alíquota será cobrado somente em casos de um vasto patrimônio, como é o projeto de lei do Estado de São Paulo. O projeto de lei previa a nova alíquota somente a partir de 1º de maio de 2025. Desta forma, como ainda será debatida uma nova proposta, há tempo suficiente para realizar o Planejamento Sucessório do patrimônio familiar aproveitando a alíquota atual e fixa de 4%. Vamos aguardar que o início de 2025 promete! #PlanejamentoSucessório #Holding #HoldingImobiliária #HoldingRural #HoldingFamiliar #Sucessão #Testamento #Doação #Usufruto
Publicação de Gabriel Pavesi
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A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode elevar o imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados do país. Isso acontece porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo. Dessa forma, em todo o país, as alíquotas deverão ser crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido. A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos. No entanto, em dez estados, a alíquota ainda é fixa e, com a reforma, terá de ser alterada para atender à regra. Confira na íntegra no nosso site! Acesse: https://lnkd.in/dtUBaVsS
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A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode elevar o imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados do país. Isso acontece porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo. Dessa forma, em todo o país, as alíquotas deverão ser crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido. A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos. No entanto, em dez estados, a alíquota ainda é fixa e, com a reforma, terá de ser alterada para atender à regra. Confira na íntegra no nosso site! Acesse: https://lnkd.in/dBm8vgyA
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Reforma tributária pode afetar o imposto de renda? Entenda Primeira parte de regulamentação da proposta não atinge diretamente o imposto de renda, mas efeitos indiretos podem aparecer. Pode prosperar a ideia de se tributar mais a renda em detrimento do consumo, o que seria uma boa medida. Pude contribuir para matéria de Rogério Piovezan para o site “borainvestir” da B3 . Segue link para a matéria: https://lnkd.in/eaWRywQM E aí, qual a sua opinião? Tarsiane Santos
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A reforma tributária trouxe uma importante novidade para o ITCMD, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos: a progressividade. Assim, o Imposto vai acompanhar o montante do quinhão, legado ou doação. Mas a Lei paulista n° 10.705, que regula o ITCMD, ainda adota a alíquota única de 4%, com exceção das isenções previstas. Para alinhar a legislação estadual à reforma, está em curso o Projeto de Lei nº 7, que propõe a aplicação de alíquotas progressivas. Se aprovado, o novo modelo será este: (a) Base de cálculo igual ou inferior a R$353.600,00: 2% (b) Base de cálculo entre R$353.600,00 e R$3.005.600,00: 4% (c) Base de cálculo entre R$3.005.600,00 e R$9.900.800,00: 6% (d) Base de cálculo superior a R$9.900.800,00: 8%. As novas regras podem ter forte impacto financeiro, e o risco de judicialização não é pequeno, até porque vão gerar amplos efeitos sobre o planejamento sucessório. Fonte: Equipe Tributária
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Texto da reforma prevê que imposto passe a ser progressivo em todo o país, com base no valor do patrimônio. Estados que ainda não têm regras nesse modelo terão que se adaptar. A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode elevar o imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados do país. Isso acontece porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo. Dessa forma, em todo o país, as alíquotas deverão ser crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido. 🔗 Veja a matéria completa: https://lnkd.in/dTU5yUC4 -10-estados-entenda.ghtml #rvadvogados #advocacia #assessoriajuridica #LGPD #advogados #novohamburgo #riograndedosul #rs #direitoempresarial #consultoria
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Em entrevista ao Valor Econômico, Gustavo Brigagão analisou os impactos das alterações feitas no novo parecer do principal projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). Entre as principais mudanças, estão a inclusão de remédios populares na lista da alíquota reduzida (em 60%), ampliação de cashback nas contas de água, luz e esgoto, redução do seletivo sobre minério de ferro, bem como a geração de créditos com plano de saúde coletivo. Para Brigagão, essas modificações propiciarão redução de receita e, consequentemente, a necessidade de aumento da alíquota de referência, como forma de reequilíbrio do orçamento público, o que demonstra, por mais um motivo, o quanto necessário era que a reforma administrativa do Estado tivesse sido feita antes da tributária. Ele pondera que questões como essa seriam muito mais facilmente contornadas se a alíquota projetada para o IVA não fosse uma das maiores do mundo, e que isso somente ocorre devido ao fato de que a carga tributária a ser estabelecida tem de ser compatível com um Estado inflado e ineficiente. “Essa alíquota só é elevada dessa forma por causa da carga tributária necessária ao enfrentamento a esse inflado e inadequado nível de despesas públicas existente nas três esferas da Federação”. Leia a matéria completa: https://lnkd.in/dfX2CDR3 #BDEAdvogados #DireitoTributário #ReformaTributária
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🔍✨ Reforma Tributária e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Uma análise aprofundada. 🔍 Essencial: O Brasil passou por mudanças significativas com a recente aprovação da Reforma Tributária (PEC 45/2019), especialmente no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), impactando diretamente o planejamento sucessório e a tributação patrimonial no país. Confira abaixo uma análise detalhada das principais alterações e seus impactos. 🔹 Principais Alterações: - 📊 Alíquotas Progressivas: O sistema anterior, com alíquotas fixas entre 1% e 8%, deu lugar a um modelo progressivo, variando conforme o valor da herança ou doação. A alíquota máxima permanece em 8%. - 🌐 Tributação de Bens e Heranças Estrangeiros: A reforma agora abrange a tributação de bens e heranças do exterior, regulamentando uma área antes pouco explorada pela legislação. - 📈 Proposta de Aumento da Alíquota Máxima: No Senado, tramita um projeto de lei que busca elevar a alíquota máxima do ITCMD para 16%, buscando equiparação aos padrões internacionais. 💥 Impacto nos Estados: A reforma pode acarretar um aumento do imposto sobre heranças e doações em 10 estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Piauí. 🔑 Relevância para o Planejamento: - 🏡 Sucessão Familiar: A mudança nas alíquotas e a nova tributação podem impactar a carga tributária sobre heranças e doações, influenciando o planejamento financeiro sucessório das famílias. - 💼 Custos Extras: Além do imposto, é vital considerar outros custos como taxas judiciais, honorários advocatícios e demais tributos no processo sucessório. 📅 Vigência das Novas Regras: As novas regras do ITCMD estão previstas para entrar em vigor em 2025. Procure um especialista para orientações personalizadas. ⚖️ Fique por dentro das mudanças tributárias e planeje seu futuro financeiro de maneira estratégica diante dessas transformações. #ReformaTributáriaITCMD #PlanejamentoSucessório #Impostos #PlanejamentoFinanceiro
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Reforma: Governo estima alíquota média de 26,5% em proposta de regulamentação A alíquota média de 26,5% projetada pela Fazenda para o IVA Dual (IBS/CBS) com base no projeto de lei complementar da reforma tributária evidencia uma proposta mais cautelosa no tratamento dos regimes diferenciados e especiais previstos na PEC. Com um torniquete mais apertado nos benefícios, a pasta já preparou o discurso para mostrar que qualquer concessão extra significará uma alíquota padrão maior, o que será a base para as negociações com o Parlamento. Nas estimativas da Fazenda, conforme anunciado pelo secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, nesta quarta (24/4), a alíquota pode variar entre 25,7% e 27,3%, a depender do grau de sonegação que o novo sistema terá. No ano passado, quando a primeira versão da reforma foi aprovada na Câmara, a alíquota ficava no máximo em 27% (com o mínimo de 25,5%), mas depois dos ajustes nas duas Casas, as contas apontavam uma média mais próxima de 27,5%, segundo o JOTA apurou. Haddad reforçou a mensagem de que no sistema atual, a carga dos impostos sobre consumo chega a 34%, em decorrência da sistemática de cobrança. Segundo ele, a alíquota estimada para o novo sistema é alta, mas melhor do que é hoje e com uma forma muito mais racional de cobrança. Um dos principais focos de debate deve ser a cesta básica. No próprio governo, o texto já teve ajustes antes de ir para o Senado para contemplar a visão política do presidente Lula. Segundo o ministro Fernando Haddad, ele pediu para incluir alguns produtos no grupo de alíquota zero para a cesta básica. A versão mais atualizado do projeto obtida pelo JOTA (o texto ainda não foi publicado no sistema do Congresso) continha 18 grupos de produtos incluídos na redução de 100%, cerca de metade do que se tem hoje no PIS/Cofins com alíquota zero. Além disso, há um grupo de 14 subgrupos de produtos da cesta básica com redução 60% da alíquota padrão. No fim das contas, como também há incidência de ICMS hoje, no geral haverá redução do custo tributário na cesta básica com a proposta do governo, porém certamente a disputa política será para ampliar o produto. Uma conta grosseira com base nos cálculos do ano passado faria com que a alíquota geral subisse 0,7 ponto porcentual se tudo que tem PIS/Cofins zerado ficasse dentro da cesta básica nacional. Na exposição de motivos da versão mais recente do projeto, o governo diz que as alíquotas “favorecidas que reduzem a tributação da Cesta Básica Nacional de Alimentos e suas composições priorizam alimentos saudáveis e majoritariamente consumidos pelos mais pobres”. “Espera-se, assim, distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa e, ao mesmo tempo, induzir boas práticas de alimentação saudável”, diz o texto. O texto chega à Câmara com um roteiro de tramitação ainda indefinido. O presidente Arthur Lira tem indicado aos deputados a intenção de criar dois grupos de trabalho para debater os projetos de lei complementares. Fonte: Jota
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Ainda não foi batido o martelo de como deve se dar, no Legislativo, a tramitação do PLP 68/2024, que traz a primeira parte da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Por ora, a ideia parece ser a criação, na Câmara, de um grupo de trabalho, com deputados atuando dentro da ideia de sub relatorias. Assim, cada integrante seria encarregado por uma determinada parte da regulamentação, como ocorre, por exemplo, na confecção da lei orçamentária. https://lnkd.in/dHr2zQKN
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Nosso sócio, Carlos Eduardo Navarro, participou da matéria "As brechas e acertos no projeto do novo ‘imposto do pecado’", publicada na revista VEJA. Segundo Navarro, embora um dos motes da reforma tributária seja a simplificação do sistema, o imposto seletivo tende a ter múltiplas alíquotas, o que pode gerar alguma complexidade. Confira a matéria completa em: https://lnkd.in/d2Y2NRUj #ImpostoSeletivo #ReformaTributaria #DireitoTributario
As brechas e acertos no projeto do novo ‘imposto do pecado’
veja.abril.com.br
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