O fundador e coordenador do GRTB, André Teixeira Teixeira, esteve no Ministério do Trabalho e Emprego Emprego para uma conversa com o Ministro Luiz Marinho e mais alguns secretários. Veja o vídeo com mais detalhes da visita na fala do Andre. #desenvolvimento #relacoloesdotrabalho #ensino #conhecimento #ERT #GRTB Carlos Paiva Erick Faria Rafael Marques Antonio Wilson Ieski Junior Leandro Leite RT DAMIANO ANJOS Joao Batista Franceschini André Teixeira Escola de Relações Trabalhistas GRTB RELAÇÕES TRABALHISTAS BRASIL
Publicação de GRTB - GRUPO de RELAÇÕES TRABALHISTAS BRASIL
Publicações mais relevantes
-
Como funcionário público, você desempenha um papel vital na administração e no funcionamento do governo, atuando em diversas áreas para servir à comunidade e promover o bem-estar geral. Suas responsabilidades são vastas e variadas, exigindo habilidades específicas e um compromisso firme com o serviço público. Uma das principais responsabilidades de um funcionário público é implementar políticas governamentais de maneira eficaz e eficiente, sempre guiado pelos princípios do funcionalismo público. A legalidade é fundamental, exigindo que todas as ações estejam em conformidade com a lei, garantindo assim a segurança jurídica e a justiça. Além disso, a impessoalidade é essencial, significando que suas ações devem ser baseadas em critérios objetivos, sem favorecimentos ou discriminações injustificadas. Você deve agir com imparcialidade, tratando todos os cidadãos de forma igualitária, independentemente de suas características pessoais. A moralidade é outro princípio fundamental, exigindo que suas ações estejam pautadas pela ética e pela honestidade, promovendo sempre o bem comum e evitando qualquer forma de corrupção ou nepotismo. Sua conduta deve inspirar confiança e respeito por parte da sociedade. A publicidade é um princípio que visa garantir a transparência e o acesso às informações públicas, permitindo que os cidadãos conheçam e fiscalizem as ações do governo. Você deve agir de forma transparente, divulgando suas decisões e atividades de maneira clara e acessível ao público. Por fim, a eficiência é essencial para garantir a otimização dos recursos públicos e a prestação de serviços de qualidade à comunidade. Você deve buscar constantemente melhorias e inovações em sua área de atuação, buscando alcançar os melhores resultados com o menor custo possível. Em resumo, ser funcionário público é mais do que um trabalho, é um compromisso com o bem comum e com os valores democráticos. Suas responsabilidades são essenciais para o funcionamento da sociedade e para a promoção do interesse público, exigindo dedicação, integridade e competência em todas as suas ações, sempre em consonância com os princípios do funcionalismo público.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
STF: apenas a legislação federal pode estabelecer critérios para a promoção na carreira do Ministério Público Decisão confirma que apenas a União pode definir critérios uniformes para a carreira Leia matéria completa em: https://lnkd.in/dwk8egd7 #catedras #noticiasjuridicas #informacaojuridica #direito
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
DECISÃO! Zanin julgou procedente a reclamação da empresa por considerar que o TRT-2 afrontou decisões vinculantes do Supremo (ADPF 324, RE 958.252 e ADC 48). Nesses julgamentos, o tribunal decidiu, entre outras coisas, pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade e que a prestação constitucional ao trabalho não impõe que todo e qualquer labor remunerado configura relação de emprego. O caso concreto é o de um engenheiro de produção que prestou serviços para uma empresa na condição de pessoa jurídica e, posteriormente, requisitou o reconhecimento do vínculo de emprego. “O Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, assentou a possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica, reconhecendo legítimas outras formas de contratação e prestação de serviços, alternativas à relação de emprego”, disse o ministro na decisão. No caso julgado, prosseguiu Zanin, o TRT-2 “adotou entendimento dissonante” das citadas decisões vinculantes proferidas pelo Supremo. “Tratava-se de relação entre a reclamante e um engenheiro de produção, titular de pessoa jurídica, contratado para prestação de serviços de engenharia à reclamante.” . Processo n.° RCL 72.330 . Link: https://lnkd.in/dU4DcKgM . #direitodoconsumidor #consumidor #direitosotrabalho #direitodotrabalhador #direitodoconsumidor #consumidor #consumidores #direitoconstitucional #direitoempresarial #advogado #advogadotrabalhista #advogadoempresarial #advogadoconsumidor #consultoriadireito #consultoria #assessoria #assessoriajuridica #Compliance #ComplianceTrabalhista #LGPD
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA EM MATÉRIA DE VÍNCULO DE EMPREGO Trata-se de um processo interessante em que o TST acolheu o pedido para suspender uma execução provisória de cifras milionárias num caso de vínculo de emprego controvertido. No TRT, o acórdão reconheceu o liame empregatício e, após o prévio e correto prequestionamento via embargos de declaração da matéria fática, seguido do adequado aparelhamento do recurso de revista, foi possível a admissão do RR após despacho com a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho. E considerando a plausibilidade de que haja uma eventual reforma do acórdão pelo TST na matéria de vínculo (fatos e provas pelo reenquadramento jurídico, e não sob a ótica da reanálise vedada pela Súmula 126), aliado ao perigo da demora com uma execução provisória que deverá ser no futuro garantida, foi possível alcançar o efetivo suspensivo do RR junto à relatoria no TST. Agradecido, uma vez mais, ao escritório parceiro que confiou em meu trabalho tão logo o acórdão pelo TRT tenha sido publicado, permitindo que eu pudesse realizar uma atuação personalizada aos interesses na busca de resultados em favor do cliente que economizou maus de milhões com o efeito suspensivo. #recursoderevista #jurimetria #tst #advocacia #advocacianapratica #praticatrabalhista #recursostrabalhistas #tabeladeteses #calcini #ricardocalcini #calciniadvogados
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Publicado o Código de Conduta dos agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 6º São princípios e valores institucionais que devem nortear a conduta profissional do agente público do MTE: I - ética; II - legalidade; III - defesa dos interesses públicos; IV - responsabilidade; V - respeito; VI - participação social; VII - inovação; VIII - sustentabilidade; IX - diversidade; e X - compromisso social. Como podemos perceber os temas ética, inovação e diversidade são tendências do momento e estão presentes tanto na iniciativa privada quanto pública. Direito de todos: trabalhar em ambiente livre de assédio e discriminação de qualquer espécie, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional, social e familiar. Acesso na íntegra link: https://lnkd.in/dtuQryNZ Recomendo a leitura 😉.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O STF por maioria de seus Ministros vem anulando os reconhecimentos de vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho, tendo apenas como ministro vencido o Dr. Flávio Dino que observou que as decisões ainda proferidas pela justiça laboral não contradizem precedentes do STF sob a legalidade da terceirização. Leia a matéria na integra para saber as medidas a serem tomadas e evitar as sanções legais impostas em caso de descumprimento. Link: https://lnkd.in/dfBxECzY . . . . . . . #empresa #empreendedor #empresario #empresária #pequenaempresa #negocios #business #empreendedora #empresafamiliar #fundador #proprietario #socios #marinhoadvo
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Gastão Pazinatto Junior, advogado do SA Law, concedeu recente entrevista ao ESTADÃO em reportagem sobre a possibilidade de trabalho concomitante a diferentes empresas. Ele explicou que isso é permitido desde que sejam respeitadas três condições essenciais: a ausência de cláusula de exclusividade nos contratos, horários de trabalho não conflitantes e a inexistência de concorrência entre as empresas. Pazinatto também enfatizou que o não cumprimento dessas normas pode acarretar consequências severas, inclusive demissão por justa causa. A matéria do Estadão aborda detalhadamente como essas diretrizes garantem que os trabalhadores possam exercer múltiplos empregos de forma legal, considerando também questões previdenciárias e éticas relacionadas à organização dos horários de trabalho. Saiba mais aqui (link para assinantes): https://lnkd.in/duX7Q95Z #SALaw #Reportagem #Trabalhista #CLT
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Entrevista especial: nosso sócio Douglas Matos, especialista em Direito do Trabalho, foi entrevistado pelo Portal R7 Brasil sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a realização de concursos públicos para contratação no regime celetista, ou seja, com base nas regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na matéria, Douglas teceu comentários sobre essa flexibilização do modelo de contratação de servidores públicos. 🔗 Para saber mais, confira a matéria completa no link que disponibilizamos no destaque “Notícias” do Instagram do CMP. #CMPAdvogados #AdvogadosPortoAlegre #AdvogadosPoa #Advocacia #DireitodoTrabalho #CLT #ServidorPúblico #ConcursoPúblico
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
#GestãoPública: Qual a diferença entre agente político, agente público, servidor público, empregado público? Os agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, constituem-se nos formadores de vontade superior do Estado. Nesta categoria, incluem-se os Chefes de Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos vices) e membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores), além de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação. O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. Servidores públicos federais são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa. Já o empregado público pode ter duas acepções: a) ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Tire essa e outras dúvidas sobre Atividade Disciplinar em http://goo.gl/iWoP7W
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Tive a chance de participar do 1º Seminário de Direito Reconstitucional do Trabalho, na Universidade Federal do Paraná, e foi uma experiência incrível. Os deputados constituintes e doutores em direito, que participaram deram uma verdadeira aula sobre as lutas para a criação da Constituição de 1988, destacando a importância dos direitos trabalhistas e a difícil realidade dos líderes sindicais perseguidos na época. Entender esse contexto é essencial para quem, como eu, está imerso no Direito do Trabalho. Além disso, o evento abordou os desafios atuais nessa área, principalmente com o crescimento das relações de trabalho precárias na gig economy. A discussão sobre os hiatos deixados pela Constituição e a evolução necessária do Direito do Trabalho foi super pertinente. Esse simpósio reforçou ainda mais minha vontade de seguir me especializando nessa área e continuar estudando como o Direito pode evoluir para garantir um ambiente de trabalho mais justo. #DireitoDoTrabalho #GigEconomy #Constituição1988 #DireitosTrabalhistas
Entre para ver ou adicionar um comentário
4.017 seguidores
Engenheiro de Produção| Engenheiro de Planejamento | Supervisor de Infra e Operação Mina | Coordenador de Obras e Manutenção | Gestor de Contratos e Obras | PCM | Infraestrutura e Operação de Mina | Geotecnia
3 mParabéns André Teixeira pelo posicionamento perante a um tema tão importante!!!