O STF por maioria de seus Ministros vem anulando os reconhecimentos de vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho, tendo apenas como ministro vencido o Dr. Flávio Dino que observou que as decisões ainda proferidas pela justiça laboral não contradizem precedentes do STF sob a legalidade da terceirização. Leia a matéria na integra para saber as medidas a serem tomadas e evitar as sanções legais impostas em caso de descumprimento. Link: https://lnkd.in/dfBxECzY . . . . . . . #empresa #empreendedor #empresario #empresária #pequenaempresa #negocios #business #empreendedora #empresafamiliar #fundador #proprietario #socios #marinhoadvo
Publicação de Marinho Advogados Associados
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No cenário jurídico atual, o Supremo Tribunal Federal tem desempenhado um papel crucial em modelar as nuances das relações de trabalho no Brasil, especialmente em casos de terceirização e pejotização. As recentes deliberações sobre o Tema 725 destacam-se por sua relevância e impacto. Eu, Thatiane Campello, juntamente com Rafael Caetano de Oliveira, exploramos essas decisões no artigo abaixo publicado no portal Migalhas. Analisamos como as decisões do STF vêm redefinindo quem deve ter o ônus da prova em litígios que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício em uma relação contratual entre pessoas jurídicas. #DireitoDoTrabalho #Jurídico #STF #Direito #Emprego #Advocacia #Legislação
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Como enganar a legislação trabalhista em uma república das bananas. Pega seu pingado e vem. Esta empresa americana desenhou uma posição de trabalho e, aparentemente, contratou uma empresa brasileira para recrutar. Vamos por partes: - o anúncio é tão ruim que começa em português e depois migra para o inglês (oi?) - para não pagar encargos trabalhistas vão usar a fachada de PJ (pejotização descarada de posição CLT) - o vínculo empregatício fica claro quando determinam horário de trabalho, horário de descanso, plano de carreira, pessoalidade, subordinação e onerosidade. A reforma trabalhista (com a desculpa de criar mais empregos) precarizou vários direitos que foram conquistados com muito embate. Não adianta chorar o leite derramado, mas a gringa precarizar o que já está precário? Achar que o brasileiro não percebe uma cilada aqui é muito sem noção. Ô pessoal da Bluedot | BPO Solutions vocês precisam de assessoria trabalhista urgente. Se você conhece alguém do direito do trabalho, marca aqui, porque a gente adora uma boa treta. #direitostrabalhistas #pejotização #direitoshumanos #laborrights #outsourcing #humanrights
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Relação Comercial x Relação de Emprego Artigo interessante sobre tema de grande repercussão na esfera trabalhista. https://lnkd.in/dyU33sV8
Pessoa jurídica ou CLT: quando cada regime se aplica
conjur.com.br
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Em decisão recente proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 65.868, debateu-se sobre vínculo empregatício entre diretor financeiro e sociedade empresária. O caso envolveu uma empresa do setor esportivo em litígio com seu ex-diretor financeiro, que atuava como pessoa jurídica (PJ). O ex-diretor financeiro ajuizou reclamação trabalhista alegando a existência de vínculo empregatício entre ele e a sociedade empresária na qual trabalhava, tendo o TRT da 15ª Região acatado os seus argumentos, deferindo o pagamento de diferenças salariais, verbas reflexas e bônus. Contudo, a sociedade empresária ajuizou reclamação no STF, argumentando que a decisão do TRT entrava em conflito direto com a jurisprudência firmemente estabelecida pelo tribunal sobre o assunto, principalmente no que se refere à legalidade da terceirização e outras modalidades de divisão do trabalho entre diferentes pessoas jurídicas. Na decisão, Toffoli destacou que, “nos julgamentos da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG (representativo da controvérsia do Tema nº 725 da repercussão geral), realizados conjuntamente na sessão plenária de 30/8/18, o STF concluiu, após amplo debate, pela compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho”. Isso significa que os julgados utilizados na decisão compreendem que a terceirização e a contratação de serviços através de pessoas jurídicas são práticas legítimas e em conformidade com a Constituição Federal, contanto que não se configurem como uma artimanha para violar os direitos trabalhistas. Tais precedentes corroboram a noção de que o direito do trabalho precisa acompanhar as mudanças do mercado de trabalho e as novas formas de organização produtiva. Ao anular o parecer do TRT e ordenar uma revisão do caso à luz dos precedentes do STF, a decisão também estabeleceu um importante precedente sobre a legitimidade da contratação de profissionais qualificados como pessoas jurídicas. Isso destacou não só a compatibilidade dos princípios do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho, conforme estabelecido pelos precedentes vinculativos, mas também a inexistência de condição de vulnerabilidade na escolha do contrato estabelecido na relação jurídica, que justifique a intervenção estatal por meio do Poder Judiciário. Texto escrito por Bruna Scotti
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Ministros do TST reiteraram o entendimento firmado pelo STF, que afirma que a competência para julgar uma ação indenizatória relacionada ao desvirtuamento de um contrato autônomo entre franqueadora e franqueado é da Justiça comum. Esse entendimento foi aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um caso específico, onde o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego foi apresentado. O relator, Ministro Caputo Bastos, ressaltou que o STF definiu que a Justiça comum é responsável por julgar casos que envolvam esse tipo de relação. A decisão do TST confirmou uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A Justiça frequentemente recorre ao argumento de que o STF tem reconhecido as formas de organização do trabalho não regulamentadas pela CLT. Isso foi destacado em um julgamento de repercussão geral que validou a terceirização ou qualquer outra forma de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, sem considerar o objeto social. Processo: RR 1001549-96.2019.5.02.0061 Fonte: Conjur #barretoadvogados #direitotrabalhista #direitodotrabalho #direito #escritoriodeadvocacia #escritorioboutique #assessoria #consultoria #riodejaneiro #sãopaulo
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A pejotização é um termo que tem ganhado destaque no cenário empresarial e trabalhista, especialmente em países como o Brasil. Refere-se à prática de contratar serviços de um profissional como pessoa jurídica (PJ), em vez de contratá-lo como funcionário formal da empresa. Essa prática tem implicações legais, fiscais, trabalhistas e sociais que precisam ser compreendidas. Motivações para Pejotização Redução de Custos: Para as empresas, contratar serviços por meio de pessoa jurídica muitas vezes implica em economias significativas em encargos trabalhistas e benefícios. Flexibilidade: Tanto para a empresa quanto para o profissional, a contratação via PJ pode oferecer maior flexibilidade em termos de horários, projetos e formas de remuneração. Simplicidade Administrativa: A burocracia envolvida na contratação de funcionários é reduzida quando se opta pela pejotização. Riscos e Desafios Risco Trabalhista: Em muitos casos, a pejotização pode ser utilizada para mascarar uma relação de emprego formal, o que pode levar a ações judiciais trabalhistas. Riscos Fiscais: Órgãos fiscais podem interpretar a pejotização como uma tentativa de sonegação fiscal, especialmente se não houver distinção clara entre a relação de trabalho e a prestação de serviços como pessoa jurídica. Impactos Sociais: A pejotização pode contribuir para a precarização do trabalho, já que os profissionais contratados dessa forma muitas vezes não têm acesso aos mesmos benefícios e proteções que os funcionários formais. Legislação e Normas Trabalhista: A legislação trabalhista em cada país define critérios para distinguir entre o trabalho como empregado e a prestação de serviços como pessoa jurídica. Legislação Fiscal: As normas fiscais estabelecem regras claras para a tributação de renda e serviços prestados por pessoas jurídicas. Fiscalização: Órgãos reguladores e fiscalizadores têm intensificado a vigilância sobre práticas de pejotização, visando garantir o cumprimento das leis trabalhistas e fiscais. A pejotização é uma prática que oferece vantagens e desvantagens tanto para as empresas quanto para os profissionais contratados. É essencial que as partes envolvidas estejam cientes dos riscos, das responsabilidades e das obrigações legais associadas a essa modalidade de contratação. A transparência e o cumprimento das normas são fundamentais para garantir relações de trabalho justas e sustentáveis. #DireitoTrabalhista #vinculodeemprego #pejotizacao #direitosviolados
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, cassou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de diretor estatutário. A decisão foi dada em sede de reclamação constitucional, considerando que a Corte já havia pacificado entendimento sobre a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim. No caso, a reclamação constitucional foi apresentada por empresa do segmento de transporte e logística para reverter a decisão da Justiça de São Paulo, que havia acolhido a argumentação do diretor de que havia subordinação jurídica e portanto, vinculo empregatício. A empresa por sua vez, alegou que ele atuava sem controle ou subordinação, reportando-se de forma apenas administrativa e estrutural ao Conselho de Administração. O ministro Gilmar Mendes destacou que já existe precedente sobre a ausência de vínculo de emprego entre empresários individuais, sócios de uma pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e prestadores de serviços autônomos. Ressaltou ainda, a necessidade da Justiça do Trabalho em considerar as mudanças legislativas sobre o tema de vínculos empregatícios em atividades terceirizadas, acompanhando a evolução das relações no âmbito trabalhista. #AguilaAdvogados #justica #trabalho #servicos #trabalhista #stf #decisao #juridico #legislacao #informativo
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Bom ver este compilado sobre um tema que estamos atuando e ajudando a construir a jurisprudência. Dez dos onze ministros do STF já determinaram a cassação de decisões da Justiça do Trabalho, que não admitiam a terceirização, reconhecendo vínculo de emprego! Um cenário inimaginável há pouco tempo.
Maioria dos ministros do STF anula vínculos reconhecidos na JT - Migalhas
migalhas.com.br
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Na semana passada, o ESTADÃO divulgou um estudo interessante coordenado pelo sociólogo José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, o qual tive a oportunidade de ler. Com base em análises de diversos casos, o estudo mapeou o que considera uma combinação de subjetivismo, voluntarismo e paternalismo, que alimenta uma postura ativista do Judiciário trabalhista e resiste a decisões democraticamente aprovadas pelo Congresso. A Reforma Trabalhista de 2017 é o principal foco dessa resistência. O estudo demonstra o impacto bilionário gerado pela insegurança que uma jurisprudência instável traz sobre temas críticos, como a gratuidade da Justiça do Trabalho, a terceirização em qualquer atividade e a prevalência do negociado sobre o legislado. Essa insegurança jurídica decorrente do “ativismo judicial” desincentiva investimentos e inibe a criação de empregos. No total, os impactos econômicos para as empresas ultrapassam, no mínimo, R$ 4,5 bilhões, além de R$ 1,1 bilhão para o erário em função da gratuidade nas custas processuais. O estudo também revela casos emblemáticos, como o de um reclamante que, apesar de possuir dois veículos de luxo avaliados em R$ 800 mil cada e uma motocicleta de R$ 240 mil, recebeu o benefício de justiça gratuita. Decisões judiciais que contrariam a legislação vigente ou reinterpretam a reforma de 2017 criam um ambiente de imprevisibilidade, reforçando um ciclo em que a insegurança jurídica reduz o crescimento econômico e prejudica a competitividade da economia. É fundamental encontrar formas de garantir o respeito às leis estabelecidas pelo Congresso e fomentar uma postura de autocontenção judicial, que privilegie a estabilidade e previsibilidade nas relações trabalhistas.
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A pejotização refere-se à prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de registrá-los como empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Evitar a pejotização é importante por várias razões: - Segurança Jurídica: Trabalhadores contratados como PJ podem enfrentar maior insegurança em relação à estabilidade no emprego e condições de trabalho, pois não estão protegidos pelas leis trabalhistas da mesma forma que os empregados CLT. - Evitar Fraudes e Sonegação Fiscal: A Pejotização pode ser utilizada como uma forma de empresas reduzirem seus custos trabalhistas e tributários, o que pode ser considerado uma forma de sonegação fiscal e fraude contra o sistema previdenciário e fiscal do país. - Equidade no Mercado de Trabalho: A prática de pejotização cria um ambiente de desigualdade, onde trabalhadores podem ser contratados em condições desvantajosas em comparação com aqueles sob o regime CLT, afetando a concorrência justa no mercado de trabalho. - Benefícios para o Empregador: Embora à primeira vista possa parecer mais vantajoso financeiramente para a empresa, a pejotização pode levar a passivos trabalhistas e fiscais significativos no longo prazo, caso os trabalhadores venham a reivindicar seus direitos na justiça. Portanto, evitar a pejotização é fundamental para garantir a justiça social, a proteção dos direitos dos trabalhadores e a integridade do sistema fiscal e trabalhista do país. Equipe SRF&F Advocacia 📲 (13) 97422-0705 (WhatsApp) 📧 contato@srfadvocacia.com Seu direito, nossa luta! #advocacia #direitotrabalhista #pejotização
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