O presidente do IIEDE, Fábio Medina Osório, participou na quinta-feira (19/09), na capital fluminense, do I Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador, organizado pelo Idasan em parceria com a Firjan. No painel inaugural do Congresso, "Ambiente de negócios e Direito Administrativo Sancionador: segurança jurídica, previsibilidade e custos", Medina Osório analisou o caráter transdisciplinar do Direito Administrativo Sancionador, bem como seu componente garantista, integrado ao Devido Processo Legal. "O Direito Administrativo Sancionador não nasceu para proteger o Estado, mas para proteger os direitos fundamentais das pessoas. É a partir desse ramo jurídico que se deve interditar a arbitrariedade do Estado, segundo a jurisprudência das Cortes Internacionais", salientou o presidente do IIEDE. Saiba mais em iiede.org.br #direitoadministrativosancionador Crédito da Foto: Carlos Veiga - Idasan
Publicação de IIEDE - Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado
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Participei na quinta-feira (19/09), na capital fluminense, do I Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador, organizado pelo Idasan em parceria com a Firjan. No painel inaugural do Congresso, "Ambiente de negócios e Direito Administrativo Sancionador: segurança jurídica, previsibilidade e custos", analisei o caráter transdisciplinar do Direito Administrativo Sancionador, bem como seu componente garantista, integrado ao Devido Processo Legal. O Direito Administrativo Sancionador não nasceu para proteger o Estado, mas para proteger os direitos fundamentais das pessoas. É a partir desse ramo jurídico que se deve interditar a arbitrariedade do Estado, segundo a jurisprudência das Cortes Internacionais. Saiba mais em medinaosorio.com #DireitoAdministrativoSancionador
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Nos dias 19 e 20 de setembro, a advogada Bruna Neri participou do I Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador, realizado no Rio de Janeiro. O evento reuniu acadêmicos, profissionais e estudantes para discutir temas importantes na área do Direito Administrativo Sancionador. As discussões abordaram tópicos como responsabilização no controle externo, sancionamento em contratações públicas, modelos sancionadores na regulação de mercados e alternativas atuais para resolução de conflitos, criando um ambiente propício para a troca de ideias e atualização sobre as práticas e tendências jurídicas.
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Apesar do atraso, registro por aqui minha participação no II Congresso Nacional de Direito Processual da ABEDP - na mesa que discutiu os impactos da litigância de má-fé no sistema jurídico brasileiro. O congresso contou com brilhantes palestras de Juristas de todo o Brasil sobre temas quentíssimos do Direito Processual. A íntegra de todo o congresso está disponivel no youtube da ABEDP - Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual. Vida longa à ABEDP 💛.
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Sistema de precedentes no processo administrativo Artigo do sócio fundador Wesley Bento para o portal Conjur. Ainda que submetido a sistema de jurisdição una, o Brasil confere relevância a processos administrativos, sobretudo àqueles que tratam de matérias relevantes e de alta complexidade técnica, como os apreciados por agências reguladoras e órgãos reguladores independentes, por Tribunais de Contas e mesmo processos administrativos fiscais submetidos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou a tribunais administrativos locais. Além desses processos de maior envergadura apreciados por órgãos colegiados de especial realce, a administração conduz processos disciplinares, licitatórios e mesmo para outorga de simples licenças ou autorizações. Disso resulta a relevância de se avaliar a abrangência de repercussão do processo civil no processo administrativo e, nesse ponto, especificamente como o desenho do sistema de precedentes judiciais deve influenciar as decisões administrativas, bem assim se é viável e em que medida juridicamente se ampara a instituição de um sistema de precedentes administrativos de observância compulsória nos processos administrativos. Leia o conteúdo na íntegra em MÍDIA, no nosso site: https://lnkd.in/dVcHYF2z #BentoMuniz #Advocacia #Artigo #WesleyBento #Conjur #Precedentes #ProcessoAdministrativo
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⚖️ Como o direito está atrelado ao Terceiro Setor? Com os 10 anos de MIROSC e o decreto 11.948/24, as Organizações Socias são um dos atores responsáveis pela promoção, fiscalização e execução dos serviços à sociedade. Três dias de “II Direito do Terceiro Setor: Law Summit” organizado pela Comissão da OAB SP, aprendendo como o setor jurídico pode contribuir para as OS.
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Caros colegas, Gostaria de recomendar um evento imperdível para o próximo mês: o 6º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial, que acontecerá nos dias 3 e 4 de outubro na AASP. O congresso contará com painéis de altíssimo nível e abordará temas essenciais para nossa prática, como: - Segredo empresarial: limites à produção de prova e publicidade; - Prova oral e interpretação de contratos; - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica; - Aspectos processuais da reforma da Lei 11.101; - Contratos de M&A: como garantir a efetividade das suas cláusulas de enforcement; Entre muitos outros temas relevantes! Não percam essa oportunidade de atualização e networking. Vale a pena conferir!
📢 O IBRADEMP apoia o 6º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial💼✨ Com a participação de nosso Presidente Henrique Barbosa e nossa diretora Mariana Martins-Costa Ferreira, o Congresso de Processo Empresarial, organizado pelos Professores Fabio Ulhoa Coelho, Flávio Luiz Yarshell, Guilherme Setoguti, Marcelo Godke, Marcelo Guedes Nunes e Uinie Caminha, vai discutir os temas atuais e os rumos do Direito Processual Empresarial brasileiro. 🔹3 E 4 DE OUTUBRO DE 2024 🔹LOCAL: Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) - Rua Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo, SP 🔹Mais informações em https://lnkd.in/deEC28KU #IBRADEMP #DireitoProcessual #Congresso
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Em sua participação no I Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador, realizado no Rio nos dias 19 e 20/09, o titular Medina Osório Advogados, Fábio Medina Osório, abordou a diversidade de correntes teóricas e visões sobre a hermenêutica contidas no universo de temas e influências doutrinárias e jurisprudenciais no Direito Administrativo Sancionador. Confira.
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O presidente do TCE-RS, conselheiro Marco Peixoto, representou o Instituto Rui Barbosa (IRB) na abertura do 38º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, em João Pessoa. O evento, que vai até 10 de outubro, reúne especialistas do Poder Judiciário, Ministério Público e dos Tribunais de Contas para discutir temas como integridade, sustentabilidade e governança. #CongressoDeDireitoAdministrativo #IRB #Governança #Sustentabilidade #DireitoAdministrativo
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Antonio Deccache, sócio do Deccache Advogados, participou como palestrante do 6º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial. O congresso reuniu grandes nomes do Direito Processual e Empresarial em dois dias de debates e reflexões profundas no auditório da AASP, em São Paulo. Antonio compôs o painel sobre as “Interfaces entre juízo arbitral e juízo falimentar-recuperacional”, ao lado do Desembargador Dr. Eduardo Azuma Nishi, do Juiz de Direito Dr. Paulo Furtado e da advogada Dra. Tatiana Flores. A mesa foi presidida pela Prof. Giovana Benetti, e as discussões abordaram os desafios e sinergias entre a arbitragem e os processos de falência e recuperação judicial. O evento tem como objetivo promover o debate acadêmico e prático sobre os rumos do Direito Processual Empresarial no Brasil. A participação reforça o compromisso do Deccache Advogados - Contencioso Estratégico e Arbitragem em estar à frente das discussões jurídicas de maior relevância, contribuindo para a disseminação de conhecimento e a busca por soluções jurídicas inovadoras. #DeccacheAdvogados #evento #juridico #advocacia #direito #empresarial #processual #congresso #inovacao #palestrante #empresas
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A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, reconheceu a litispendência entre uma ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral na qual foi pleiteada a nulidade do mesmo título. De acordo com o Colegiado, a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral não se limita às matérias de defesa previstas no CPC/2015, art. 525, § 1º, sendo possível também requerer a decretação de nulidade da sentença arbitral, como prevê expressamente a Lei 9.307/1996, art. 33, § 3º. No caso em julgamento, uma empresa de rastreamento moveu ação anulatória de sentença arbitral contra uma empresa de consultoria, alegando violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, além de sustentar que nunca foi notificada sobre o início do procedimento arbitral (...). 𝗘𝘀𝘁𝗮 𝗻𝗼𝘁𝗶́𝗰𝗶𝗮 𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗲-𝘀𝗲 𝗮𝗼 𝗥𝗘𝘀𝗽/𝗥𝗝/𝗦𝗧𝗝 𝟮.𝟭𝟬𝟱.𝟴𝟳𝟮 𝗙𝗼𝗻𝘁𝗲: 𝗦𝗧𝗝 ➡ Leia a íntegra em: https://lnkd.in/dFA56SY6 O maior e mais completo Portal Jurídico do Brasil.
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