Publicação de JC Advocacia Especializada

💡 Desvendando a Pensão Alimentícia 💡 A pensão alimentícia é uma obrigação legal destinada a garantir recursos para as necessidades básicas de quem não pode se sustentar sozinho, geralmente aplicada aos filhos após o divórcio dos pais, mas, também, pode incluir outros membros da família. O valor da pensão é determinado com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade de quem paga. Considera-se as despesas com educação, saúde, alimentação e moradia. Filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes têm direito à pensão, assim como, ex-cônjuges em alguns casos. A pensão é paga até os 18 anos, podendo se estender até os 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, e além dessa idade em casos de filhos com deficiência ou necessidade contínua de suporte.

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