O conceito sobre o Caso Venditio Sententiae e a possível venda de decisões judiciais no STF, STJ e Tribunais Estaduais
Publicação de Jornal Grande Bahia (JGB)
Publicações mais relevantes
-
Na minha colaboração para a Coluna Publicistas, que saiu hoje no site JOTA, também disponível do site da Sociedade Brasileira de Direito Público - sbdp, aponto alguns vícios de raciocínio que podem atrapalhar o combate eficiente à corrupção.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Excelente reflexão do Prof. Jacintho Arruda Câmara .. Corrupção não é bom guia para reformas do Estado.. Vale a leitura!
Na minha colaboração para a Coluna Publicistas, que saiu hoje no site JOTA, também disponível do site da Sociedade Brasileira de Direito Público - sbdp, aponto alguns vícios de raciocínio que podem atrapalhar o combate eficiente à corrupção.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Sugiro a leitura do artigo que escrevemos, o Promotor de Justiça Lincoln Gakiya e eu, para o ESTADÃO , onde apontamos para a necessidade urgente de criarmos uma legislação que imponha um compliance anti-máfia para os contratos administrativos, de modo a impedir que as organizações criminosas ganhem contratos públicos e usem o dinheiro do contribuinte para aumentar seu poder e sua atuação devastadora.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Divido aqui nosso artigo publicado hoje (30/07) no Valor Econômico, titulado “O Problema da Multa de Schrödinger: é e não é”. Nessa opinião abordamos a inauguração de uma contradição na interpretação imposta aos contribuintes pelas Autoridades Fazendárias federais na aplicação do Decreto nº 70.235/72 nos processos administrativos que tratam de Multas Aduneiras - hora entendendo ser totalmente aplicável, não havendo fundamento para excepciná-la dessa regra processual geral (para afastar a prescrição intercorrente) e hora proclamando que não se aplica às Multas Aduaneiras as disposições de julgamento do mesmo decreto (para negar a exclusão da pena, quando mantida por voto de qualidade).
O problema da multa de Schrödinger: é e não é
valor.globo.com
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Acordo de Não Persecução Penal em crimes tributários é uma alternativa para desafogar o sistema judiciário brasileiro. Mas surge um dilema: a possibilidade de novos acordos para acusações em andamento. É possível aditar esses acordos? Quem responde a essas dúvidas é o nosso sócio, Carlos Márcio Rissi Macedo, em artigo originalmente publicado pelo portal Rota Jurídica, e que pode ser lido na íntegra em nosso site. Acesse aqui: https://lnkd.in/d9TeKk56 #ArtigosGMPR #PersecuçãoPenal #CrimesTributários
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual o cumprimento da pena decorrente de acordo de delação premiada segue os seus termos, e não as regras previstas na Lei de Execução Penal (LEP). Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a ilegalidade da inclusão de condições mais gravosas, pelo juízo da execução, no cumprimento da pena de um homem condenado a sete anos por corrupção passiva e ocultação de bens. O ministro destacou que a Corte Especial já se pronunciou no sentido de que a privação de liberdade resultante do acordo de colaboração não equivale à prisão-pena e, dessa forma, por não ter a natureza jurídica de sanção penal, seu cumprimento não se sujeita às regras previstas na LEP para as hipóteses em que houve condenação. No caso em análise, o relator determinou que o cumprimento do acordo de colaboração premiada se restrinja ao termos ajustados com o Ministério Público. Leia a notícia completa: em:https://lnkd.in/dgTjXc9P Equipe Simonetti e Paiva Fonte: STF #stf #direito #Advocacia
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
DECISÃO! Após decisão favorável, os autores pediram o cumprimento da sentença, que incluía o pagamento de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da ordem judicial. A multa acumulada chegou a R$ 20.099.490,70 devido ao prolongado descumprimento da decisão. No curso do cumprimento da sentença, os espólios das partes rés contestaram a execução, alegando, entre outros pontos, o cumprimento parcial da obrigação. Uma decisão interlocutória do TJ/RJ aceitou parcialmente a impugnação, reduzindo o valor executado, para R$ 10 milhões, mas não excluiu a multa. O espólio recorreu da decisão para que o valor fosse, novamente, reduzido. Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, suscitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, manteve a decisão do TJ/RJ e a multa de R$ 10 milhões. . Processo n.° REsp 2.097.457 . Link: https://lnkd.in/eAh3sb-i . #direitodoconsumidor #consumidor #direitosotrabalho #direitodotrabalhador #direitodoconsumidor #consumidor #consumidores #direitoconstitucional #direitoempresarial #advogado #advogadotrabalhista #advogadoempresarial #advogadoconsumidor #consultoriadireito #consultoria #assessoria #assessoriajuridica #Compliance #ComplianceTrabalhista #LGPD
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A decisão da 5ª Vara Criminal de Campina Grande/PB evidencia a importância da integração entre as esferas cível e penal, especialmente em casos envolvendo delitos tributários. A exclusão do réu na execução fiscal trouxe uma mudança substancial, reforçando princípios como a segurança jurídica e a economia processual. Quem poderia negar a importância da segurança jurídica em um caso como esse? #DireitoTributário #SegurançaJurídica #Justiça #ProcessoPenal #OrdemTributária #DecisãoJudicial #Advocacia #RLAAdvogados https://lnkd.in/dCjfGTJM
Justiça absolve empresário acusado de crime contra a ordem tributária - Migalhas
migalhas.com.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Esse situação traz à tona princípios fundamentais sobre ética, transparência e compliance processual no contexto das audiências virtuais, que se tornaram frequentes no judiciário brasileiro durante e após a pandemia. O caso em análise envolve a tentativa de um preposto de uma das partes e seu advogado de burlar uma norma legal que exige que as partes não estejam no mesmo ambiente para evitar influências indevidas nos depoimentos, comprometendo a isenção e a integridade do processo judicial. A expansão das audiências virtuais tornou fundamental a aderência a normas de transparência e isenção, mesmo em um formato digital. A tentativa de ocultação não apenas prejudica a confiança nas audiências virtuais, mas também ameaça o princípio ético que sustenta o processo judicial. A conduta esperada de um preposto é de total transparência e cooperação com a Justiça, representando fielmente os interesses da empresa sem comprometer os valores legais e éticos. A decisão do juiz de suspender a audiência e redirecionar a coleta de depoimentos para o formato presencial demonstra a gravidade com que o Judiciário encara tentativas de fraude processual. Pela normativa vigente, uma parte que permanece na mesma sala que outra testemunha ou advogado compromete a isenção dos depoimentos, o que pode ser interpretado como fraude. Essa postura rigorosa reflete a tendência dos tribunais em reforçar mecanismos de integridade, garantindo que as audiências virtuais respeitem as mesmas salvaguardas processuais das audiências presenciais. Esse caso traz um precedente importante. Em uma era onde a digitalização do Judiciário avança, esse tipo de violação poderá estimular a criação de regras mais rígidas para o monitoramento de audiências remotas, incluindo a adoção de ferramentas de verificação de ambiente e identidade, para assegurar a regularidade dos depoimentos e impedir fraudes. Diante desses desdobramentos, fica a questão: como empresas e advogados podem adaptar-se e reforçar o compliance e a ética nas audiências virtuais, garantindo transparência e confiança no processo judicial? Fale aqui nos comentários 👇 #justiça #judiciário #audiências #ética #integridade
Um vídeo de uma audiência virtual da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba viralizou na última quinta-feira (24/10). Nele, Ricardo Machado, sócio da Rika Alimentos e preposto em uma ação trabalhista, se esconde debaixo de uma mesa após o juiz Thiago Mira de Assumpção Rosado questionar se ele estava na mesma sala que seu advogado Robison Maranhão. Ele não poderia estar no mesmo cômodo que Maranhão, pois isso significaria que teria ouvido o depoimento da autora do processo, que falou logo antes, o que contraria dispositivos legais, segundo manifestação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) enviada ao JOTA. “Diante do fato, o juiz suspendeu a audiência e vai programar os depoimentos das testemunhas da ação em data futura, de maneira presencial. Nos próximos dias, o magistrado deve oficiar formalmente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que apure a conduta do advogado, que tentou ludibriar o magistrado e, consequentemente, a Justiça do Trabalho no Paraná”, afirma o TRT9. Além disso, Mira enviou ofício para que o Ministério Público Federal investigue "a possibilidade de ocorrência de crime de fraude processual" e aplicou multa de 9,99% sobre o valor atribuído à causa à Rika Alimentos e à Trade Win LTDA, outra parte reclamada. A multa deve girar em torno de R$ 4.645,70, considerando o valor da causa de R$ 46.504,33. A multa não significa prejuízo de outras sanções a serem aplicadas por ocasião da prolação da sentença, segundo o juiz. “Não tenho nada a dizer”, disse Ricardo Carvalho ao ser procurado pelo JOTA para comentar sobre o caso.
Entre para ver ou adicionar um comentário
94 seguidores