Publicação de Küster Machado Advogados

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma usuária que teve a conta no Instagram hackeada e usada para aplicar golpes. Para o Desembargador relator do caso, o problema com a conta da usuária ocorreu por falha no sistema de segurança da empresa, que permitiu ao golpista obter proveito econômico, pois uma vez a LGPD dispõe em seu artigo 6º, VII, que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar os princípios da segurança e proteção, não prosperam os argumentos de que a responsabilidade pela senha de acesso à conta cadastrada na rede social é de exclusiva responsabilidade do usuário. Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes comprometem a imagem do indivíduo perante os seguidores, além de causar a incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do indivíduo. O Facebook ainda pode recorrer da decisão. Fonte: TJ/PB #küstermachadoadvogados #informaçãojurídica #negóciosdigitais #facebook

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