O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma usuária que teve a conta no Instagram hackeada e usada para aplicar golpes. Para o Desembargador relator do caso, o problema com a conta da usuária ocorreu por falha no sistema de segurança da empresa, que permitiu ao golpista obter proveito econômico, pois uma vez a LGPD dispõe em seu artigo 6º, VII, que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar os princípios da segurança e proteção, não prosperam os argumentos de que a responsabilidade pela senha de acesso à conta cadastrada na rede social é de exclusiva responsabilidade do usuário. Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes comprometem a imagem do indivíduo perante os seguidores, além de causar a incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do indivíduo. O Facebook ainda pode recorrer da decisão. Fonte: TJ/PB #küstermachadoadvogados #informaçãojurídica #negóciosdigitais #facebook
Publicação de Küster Machado Advogados
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O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma usuária que teve a conta no Instagram hackeada e usada para aplicar golpes. Para o Desembargador relator do caso, o problema com a conta da usuária ocorreu por falha no sistema de segurança da empresa, que permitiu ao golpista obter proveito econômico, pois uma vez a LGPD dispõe em seu artigo 6º, VII, que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar os princípios da segurança e proteção, não prosperam os argumentos de que a responsabilidade pela senha de acesso à conta cadastrada na rede social é de exclusiva responsabilidade do usuário. Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes comprometem a imagem do indivíduo perante os seguidores, além de causar a incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do indivíduo. O Facebook ainda pode recorrer da decisão. Fonte: TJ/PB #küstermachadoadvogados #informaçãojurídica #negóciosdigitais #facebook
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma usuária que teve a conta no Instagram hackeada e usada para aplicar golpes. Para o Desembargador relator do caso, o problema com a conta da usuária ocorreu por falha no sistema de segurança da empresa, que permitiu ao golpista obter proveito econômico, pois uma vez a LGPD dispõe em seu artigo 6º, VII, que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar os princípios da segurança e proteção, não prosperam os argumentos de que a responsabilidade pela senha de acesso à conta cadastrada na rede social é de exclusiva responsabilidade do usuário. Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes comprometem a imagem do indivíduo perante os seguidores, além de causar a incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do indivíduo. O Facebook ainda pode recorrer da decisão. Fonte: TJ/PB #küstermachadoadvogados #informaçãojurídica #negóciosdigitais #facebook
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O TJ/PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) confirmou uma sentença que obriga o Facebook a pagar uma indenização de R$ 4 mil a uma usuária cuja conta do Instagram foi hackeada e usada para aplicar golpes! O relator destacou que, segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o provedor de dados é responsável por falhas de segurança do sistema, não podendo atribuir exclusivamente ao usuário a responsabilidade pela senha. Além disso, ressaltou que o hackeamento compromete a imagem do indivíduo perante seus seguidores, causando abalo moral. O valor da indenização foi estabelecido com base na capacidade econômica do réu e na posição social da parte ofendida, observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Deixe seu comentário e siga o perfil para acompanhar mais decisões! E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico especializado! #indenizacao #civil #jurisoft #trend #redessociais #facebook #hackeado #LGPD https://lnkd.in/eJieRJHD
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FACEBOOK — A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve decisão que condenou o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda a indenizar uma mulher que teve contas de redes sociais invadidas por terceiros. A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais. Além disso, o Facebook não poderá realizar qualquer cobrança de débito que tenha sido contraído por meio das contas da autora, durante o período de invasão. Conforme o processo, a autora teve suas contas do Facebook e Instagram invadidas por terceiros e, nesse período, teria sido veiculado em seus perfis anúncios de cunho sexual. Ademais, o invasor ainda teria feito despesas por meio de suas contas. No recurso, o réu defende que não possui o dever de armazenar conteúdos de contas, tampouco de suas atividades e que, além disso, fornece um ambiente seguro e com ferramentas adequadas aos seus usuários. Argumenta que não ficou comprovado que houve observância dos procedimentos necessários ao restabelecimento da conta da autora e que não há que se falar em falha da prestação do serviço, pois houve ato exclusivo de terceiro. Na decisão, a Juíza pontua que o réu alegou de forma genérica que a usuária é responsável pela senha cadastrada em sua conta e que ele não especificou qual dica de segurança a mulher teria deixado de seguir, tampouco produziu alguma prova nesse sentido. Ela explica que o Facebook não pode transferir os riscos da sua atividade ao usuário, portanto, deve responder pelos prejuízos ligados aos incidentes de segurança. Para ler na íntegra, https://x.gd/vt0jS FONTE: TJDF | FOTO: Khunkorn #portaljuristec #Facebook #Instagram #segurança #indenização #decisão
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (“TJDFT”) tem julgado uma série de casos envolvendo a responsabilidade do Facebook, com decisões que variam entre a condenação da empresa a indenizações e a imposição de obrigações, além de casos em que não houve condenação. Em diversos casos, o TJDFT determinou que o Facebook pagasse indenizações por danos morais devido a falhas na segurança e na proteção das contas dos usuários. Por exemplo, o tribunal condenou a empresa a indenizar clientes cujas contas do Instagram foram invadidas por hackers ou sequestradas, bem como uma usuária que sofreu prejuízos devido a falhas de segurança. https://lnkd.in/d6bsNv2S https://lnkd.in/dzrBEiUp https://lnkd.in/dkEwSuTA Além das indenizações, o TJDFT também impôs obrigações ao Facebook relacionadas à remoção de conteúdos considerados prejudiciais ou ofensivos. Um exemplo recente é a decisão que determinou que a plataforma indenizasse pela remoção indevida de um perfil de uma empresa. https://lnkd.in/d8iAxYJX Por outro lado, em alguns casos, o TJDFT decidiu que o Facebook não deveria pagar indenizações por postagens de terceiros. Em decisões como a de janeiro de 2021, o tribunal concluiu que o Facebook somente pode ser responsabilizado por danos de terceiros se não cumprir ordens judiciais específicas. Outros casos destacam que nem toda ofensa nas redes sociais resulta em direito a indenização por danos morais e que postagens ofensivas podem levar apenas à retirada de links sem gerar compensações financeiras. https://lnkd.in/dSCh8cMj https://lnkd.in/dvZ_Y6BE Essas decisões refletem uma abordagem complexa do TJDFT, levando em consideração tanto a responsabilidade da plataforma em proteger seus usuários quanto a necessidade de equilibrar a proteção de direitos individuais com as limitações práticas e legais da atuação da empresa.
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📌 A juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Cambuí (MG), condenou o Facebook a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais devido à invasão da conta de uma usuária por criminosos. Em 2022, a conta da autora no Instagram (que pertence à Meta, mesma empresa do Facebook) foi invadida, e mensagens foram enviadas a familiares, amigos e clientes para aplicar golpes financeiros. A autora usava a conta para trabalhar em um estabelecimento comercial. O Facebook argumentou que a responsabilidade pelas senhas era exclusivamente da usuária, mas a juíza discordou. Nicolini destacou que se trata de uma relação de consumo, e que pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ônus da prova é invertido, cabendo à empresa provar que não tem culpa e que o serviço não apresentou defeitos. A juíza afirmou que a responsabilidade do fornecedor inclui indenizar por falhas na segurança do serviço, que afetem a integridade física e psicológica do consumidor e seu patrimônio. Fonte: https://lnkd.in/dH2btimG #SegurançaDigital 🔒 #DireitoDoConsumidor ⚖️ #Indenização #InvasãoDeConta #DanosMorais #Instagram #Facebook #Meta #Justiça #ConsumidorProtegido #MarianaPereiraAdv #EscritorioDeAdvocacia #RelaçãoConsumerista
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A recente decisão que condenou uma rede social a indenizar uma usuária, por negligência após a invasão de sua conta, levanta questões importantes sobre a responsabilidade dessas plataformas. No caso, a usuária teve suas contas no Facebook e Instagram invadidas por um golpista, que as utilizou para fraudes. Mesmo após seguir todas as orientações da plataforma, ela não conseguiu recuperar o acesso. A Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil em danos morais, destacando a falha no suporte oferecido e o agravamento dos prejuízos sofridos. Esse cenário mostra a crescente importância de que as plataformas digitais garantam segurança e suporte adequados e eficientes aos seus usuários, especialmente quando há vulnerabilidades que podem ser exploradas por terceiros mal intencionados. Além disso, demonstra que os consumidores têm respaldo legal para buscar reparações quando seus direitos são violados. No âmbito jurídico, é fundamental que empresas estejam atentas às exigências do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor, que garantem proteção, tanto à privacidade, quanto à segurança das informações. Caso contrário, estão sujeitas à responsabilização e ao pagamento de indenizações. Esse caso serve de exemplo para todos que tem algum tipo de problema com as plataformas digitais, reforçando a importância de buscar auxílio jurídico em situações semelhantes.
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DISPENSA DISCRIMINATÓRIA — A inércia de uma rede social em restabelecer ao devido dono o controle de uma conta invadida por golpista justifica a imposição de indenização por danos morais. A partir desse entendimento, a juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí (MG), determinou que o Facebook indenize em R$ 10 mil uma usuária da rede. Ela teve as contas no Facebook e no Instagram invadidas por um estelionatário, que passou a usar seu nome para tentar aplicar golpes em contatos das duas plataformas. Falha da rede social A usuária não conseguiu recuperar as contas e atribuiu à empresa a falha de segurança que resultou na invasão. O Facebook, por sua vez, alegou que o problema ocorreu por culpa da autora, que aderiu por livre vontade aos termos das redes. Para a juíza do caso, “a autora comprovou ter feito reclamações administrativas” e, fato contínuo, seguiu a orientação da plataforma de criar um novo e-mail para tentar recuperar o acesso das contas. Mesmo com as tentativas, a mulher não conseguiu reaver seus perfis. Tendo em vista que o Facebook não provou falha por parte da usuária, a plataforma teria de restabelecer o acesso dela às contas nas redes, afirmou a julgadora. Isso seria, no entanto, impossível, já que plataforma indicou que os dados dela foram apagados, conforme relatado no processo. “Logo, os prejuízos suportados em razão da inércia da requerida em devolver a conta da requerente e a verdadeira via crucis por ela enfrentada para solucionar a demanda administrativamente, de maneira alguma podem ser tidos como mero infortúnio”, escreveu a juíza. Processo: 5000514-61.2024.8.13.0106 Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/9fVke FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução/Internet #portaljuristec #dispensadiscriminatória #síndrome #MachadoJoseph
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O Instagram indenizará titular de perfil hackeado para aplicar golpes. Em sentença proferida pelo Magistrado Licar Pereira, do 4º JEC de São Luís/MA, condenou o Facebook, a indenizar uma usuária que teve sua conta invadida e usada para golpes. Segundo o magistrado o as plataformas digitais têm responsabilidade objetiva em casos de falhas na prestação de serviços, especialmente quanto à proteção contra fraudes. Sob essa óptica a decisão vai de encontro à responsabilidade da plataforma com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Marco Civil da Internet, destacando a falha do provedor em garantir a segurança e integridade das contas. Apesar de não ter sido citada, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem reflexos claros nesse caso, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais e à responsabilidade das plataformas em casos de incidentes de segurança. A invasão da conta e o uso para golpes mostram uma possível falha na segurança dos dados pessoais da usuária. A Meta, que já foi impedida de tratar dados para treinamento de IA, como controladora desses dados, tem o dever de implementar medidas técnicas e administrativas eficazes para evitar esse tipo de incidente, conforme o art. 6º, VII e o art. 46 da LGPD.
Facebook indenizará mulher que teve conta do Instagram hackeada - Migalhas
migalhas.com.br
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FACEBOOK É CONDENADO — A desativação, sem justo motivo, de perfis em redes sociais e a não reativação deles, apesar de determinação judicial, geram e potencializam danos morais. Com essa fundamentação, a juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, do Juizado Especial Cível de São Vicente (SP), condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar um usuário em R$ 10 mil e a pagar a ele multa de R$ 56,4 mil. Responsável junto com o marido pelo perfil “Casal Palmeirense” no Facebook e no Instagram, que contava com mais de 300 mil seguidores, conforme a inicial, o autor da ação foi surpreendido pela desativação das contas em novembro de 2023, sem que a plataforma fizesse comunicação prévia e justificasse o motivo. Para a julgadora, o caso é de incontroversa relação de consumo entre as partes. Desse modo, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a inversão do ônus da prova, ante a situação de vulnerabilidade do usuário frente à empresa, “sobretudo no que concerne à apresentação de prova técnica sobre eventual descumprimento dos termos de utilização da plataforma de rede social”. Representado pelo advogado Maximino Pedro, o casal sustentou que, apesar de não infringir as regras da plataforma, os seus perfis foram desativados de forma arbitrária e unilateral. Em relação à empresa, a juíza observou que ela “apresentou contestação genérica, sequer explicando os motivos exatos que culminaram na desativação das contas do requerente ou fazendo quaisquer provas de supostas violações”. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/8Slqs FONTE: Conjur | FOTO: Shutterstock #portaljuristec #Facebook #condenação #perfil #reativação
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FACEBOOK É CONDENADO — O Facebook foi condenado a pagar R$ 10 milhões por danos coletivos e R$ 500 por danos individuais, a cada usuário, após indisponibilidade de sete horas em redes sociais (WhatsApp, Instagram, Messenger e Facebook). Sentença é do juiz de Direito Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, segundo o qual, a relação entre a empresa e usuários é de consumo, havendo, portanto, responsabilidade objetiva. Em 4/10/21, milhões de usuários brasileiros ficaram sem acesso aos serviços de redes sociais e mensagens instantâneas fornecidos pelo Facebook, devido à falha técnica que durou cerca de sete horas. Em ação representando os interesses coletivos dos consumidores, o IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo afirmou que a interrupção afetou severamente transações comerciais, comunicações pessoais e profissionais, impactando negativamente a rotina diária de muitos usuários. Assim, requereu a reparação por danos morais causados pela falha na prestação dos serviços. Em contestação, o Facebook argumentou ilegitimidade passiva e ativa, falta de interesse de agir e inépcia da inicial. A empresa alegou, ainda, que suas operações no Brasil, especificamente para os serviços do WhatsApp e Instagram, não estavam sob sua responsabilidade direta. Para ler na íntegra, acesse portaljuristec.com.br FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução/Internet #portaljuristec #Facebook #condenação #usuário #falha
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