Publicação de Portal Juristec

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA — A inércia de uma rede social em restabelecer ao devido dono o controle de uma conta invadida por golpista justifica a imposição de indenização por danos morais. A partir desse entendimento, a juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí (MG), determinou que o Facebook indenize em R$ 10 mil uma usuária da rede. Ela teve as contas no Facebook e no Instagram invadidas por um estelionatário, que passou a usar seu nome para tentar aplicar golpes em contatos das duas plataformas. Falha da rede social A usuária não conseguiu recuperar as contas e atribuiu à empresa a falha de segurança que resultou na invasão. O Facebook, por sua vez, alegou que o problema ocorreu por culpa da autora, que aderiu por livre vontade aos termos das redes. Para a juíza do caso, “a autora comprovou ter feito reclamações administrativas” e, fato contínuo, seguiu a orientação da plataforma de criar um novo e-mail para tentar recuperar o acesso das contas. Mesmo com as tentativas, a mulher não conseguiu reaver seus perfis. Tendo em vista que o Facebook não provou falha por parte da usuária, a plataforma teria de restabelecer o acesso dela às contas nas redes, afirmou a julgadora. Isso seria, no entanto, impossível, já que plataforma indicou que os dados dela foram apagados, conforme relatado no processo. “Logo, os prejuízos suportados em razão da inércia da requerida em devolver a conta da requerente e a verdadeira via crucis por ela enfrentada para solucionar a demanda administrativamente, de maneira alguma podem ser tidos como mero infortúnio”, escreveu a juíza. Processo: 5000514-61.2024.8.13.0106 Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/9fVke FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução/Internet #portaljuristec #dispensadiscriminatória #síndrome #MachadoJoseph

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