DISPENSA DISCRIMINATÓRIA — A inércia de uma rede social em restabelecer ao devido dono o controle de uma conta invadida por golpista justifica a imposição de indenização por danos morais. A partir desse entendimento, a juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí (MG), determinou que o Facebook indenize em R$ 10 mil uma usuária da rede. Ela teve as contas no Facebook e no Instagram invadidas por um estelionatário, que passou a usar seu nome para tentar aplicar golpes em contatos das duas plataformas. Falha da rede social A usuária não conseguiu recuperar as contas e atribuiu à empresa a falha de segurança que resultou na invasão. O Facebook, por sua vez, alegou que o problema ocorreu por culpa da autora, que aderiu por livre vontade aos termos das redes. Para a juíza do caso, “a autora comprovou ter feito reclamações administrativas” e, fato contínuo, seguiu a orientação da plataforma de criar um novo e-mail para tentar recuperar o acesso das contas. Mesmo com as tentativas, a mulher não conseguiu reaver seus perfis. Tendo em vista que o Facebook não provou falha por parte da usuária, a plataforma teria de restabelecer o acesso dela às contas nas redes, afirmou a julgadora. Isso seria, no entanto, impossível, já que plataforma indicou que os dados dela foram apagados, conforme relatado no processo. “Logo, os prejuízos suportados em razão da inércia da requerida em devolver a conta da requerente e a verdadeira via crucis por ela enfrentada para solucionar a demanda administrativamente, de maneira alguma podem ser tidos como mero infortúnio”, escreveu a juíza. Processo: 5000514-61.2024.8.13.0106 Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/9fVke FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução/Internet #portaljuristec #dispensadiscriminatória #síndrome #MachadoJoseph
Publicação de Portal Juristec
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O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma usuária que teve a conta no Instagram hackeada e usada para aplicar golpes. Para o Desembargador relator do caso, o problema com a conta da usuária ocorreu por falha no sistema de segurança da empresa, que permitiu ao golpista obter proveito econômico, pois uma vez a LGPD dispõe em seu artigo 6º, VII, que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar os princípios da segurança e proteção, não prosperam os argumentos de que a responsabilidade pela senha de acesso à conta cadastrada na rede social é de exclusiva responsabilidade do usuário. Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes comprometem a imagem do indivíduo perante os seguidores, além de causar a incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do indivíduo. O Facebook ainda pode recorrer da decisão. Fonte: TJ/PB #küstermachadoadvogados #informaçãojurídica #negóciosdigitais #facebook
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O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma usuária que teve a conta no Instagram hackeada e usada para aplicar golpes. Para o Desembargador relator do caso, o problema com a conta da usuária ocorreu por falha no sistema de segurança da empresa, que permitiu ao golpista obter proveito econômico, pois uma vez a LGPD dispõe em seu artigo 6º, VII, que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar os princípios da segurança e proteção, não prosperam os argumentos de que a responsabilidade pela senha de acesso à conta cadastrada na rede social é de exclusiva responsabilidade do usuário. Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes comprometem a imagem do indivíduo perante os seguidores, além de causar a incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do indivíduo. O Facebook ainda pode recorrer da decisão. Fonte: TJ/PB #küstermachadoadvogados #informaçãojurídica #negóciosdigitais #facebook
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma usuária que teve a conta no Instagram hackeada e usada para aplicar golpes. Para o Desembargador relator do caso, o problema com a conta da usuária ocorreu por falha no sistema de segurança da empresa, que permitiu ao golpista obter proveito econômico, pois uma vez a LGPD dispõe em seu artigo 6º, VII, que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar os princípios da segurança e proteção, não prosperam os argumentos de que a responsabilidade pela senha de acesso à conta cadastrada na rede social é de exclusiva responsabilidade do usuário. Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes comprometem a imagem do indivíduo perante os seguidores, além de causar a incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do indivíduo. O Facebook ainda pode recorrer da decisão. Fonte: TJ/PB #küstermachadoadvogados #informaçãojurídica #negóciosdigitais #facebook
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O TJ/PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) confirmou uma sentença que obriga o Facebook a pagar uma indenização de R$ 4 mil a uma usuária cuja conta do Instagram foi hackeada e usada para aplicar golpes! O relator destacou que, segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o provedor de dados é responsável por falhas de segurança do sistema, não podendo atribuir exclusivamente ao usuário a responsabilidade pela senha. Além disso, ressaltou que o hackeamento compromete a imagem do indivíduo perante seus seguidores, causando abalo moral. O valor da indenização foi estabelecido com base na capacidade econômica do réu e na posição social da parte ofendida, observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Deixe seu comentário e siga o perfil para acompanhar mais decisões! E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico especializado! #indenizacao #civil #jurisoft #trend #redessociais #facebook #hackeado #LGPD https://lnkd.in/eJieRJHD
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FACEBOOK — A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve decisão que condenou o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda a indenizar uma mulher que teve contas de redes sociais invadidas por terceiros. A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais. Além disso, o Facebook não poderá realizar qualquer cobrança de débito que tenha sido contraído por meio das contas da autora, durante o período de invasão. Conforme o processo, a autora teve suas contas do Facebook e Instagram invadidas por terceiros e, nesse período, teria sido veiculado em seus perfis anúncios de cunho sexual. Ademais, o invasor ainda teria feito despesas por meio de suas contas. No recurso, o réu defende que não possui o dever de armazenar conteúdos de contas, tampouco de suas atividades e que, além disso, fornece um ambiente seguro e com ferramentas adequadas aos seus usuários. Argumenta que não ficou comprovado que houve observância dos procedimentos necessários ao restabelecimento da conta da autora e que não há que se falar em falha da prestação do serviço, pois houve ato exclusivo de terceiro. Na decisão, a Juíza pontua que o réu alegou de forma genérica que a usuária é responsável pela senha cadastrada em sua conta e que ele não especificou qual dica de segurança a mulher teria deixado de seguir, tampouco produziu alguma prova nesse sentido. Ela explica que o Facebook não pode transferir os riscos da sua atividade ao usuário, portanto, deve responder pelos prejuízos ligados aos incidentes de segurança. Para ler na íntegra, https://x.gd/vt0jS FONTE: TJDF | FOTO: Khunkorn #portaljuristec #Facebook #Instagram #segurança #indenização #decisão
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FACEBOOK É CONDENADO — A desativação, sem justo motivo, de perfis em redes sociais e a não reativação deles, apesar de determinação judicial, geram e potencializam danos morais. Com essa fundamentação, a juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, do Juizado Especial Cível de São Vicente (SP), condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar um usuário em R$ 10 mil e a pagar a ele multa de R$ 56,4 mil. Responsável junto com o marido pelo perfil “Casal Palmeirense” no Facebook e no Instagram, que contava com mais de 300 mil seguidores, conforme a inicial, o autor da ação foi surpreendido pela desativação das contas em novembro de 2023, sem que a plataforma fizesse comunicação prévia e justificasse o motivo. Para a julgadora, o caso é de incontroversa relação de consumo entre as partes. Desse modo, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a inversão do ônus da prova, ante a situação de vulnerabilidade do usuário frente à empresa, “sobretudo no que concerne à apresentação de prova técnica sobre eventual descumprimento dos termos de utilização da plataforma de rede social”. Representado pelo advogado Maximino Pedro, o casal sustentou que, apesar de não infringir as regras da plataforma, os seus perfis foram desativados de forma arbitrária e unilateral. Em relação à empresa, a juíza observou que ela “apresentou contestação genérica, sequer explicando os motivos exatos que culminaram na desativação das contas do requerente ou fazendo quaisquer provas de supostas violações”. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/8Slqs FONTE: Conjur | FOTO: Shutterstock #portaljuristec #Facebook #condenação #perfil #reativação
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A recente decisão que condenou uma rede social a indenizar uma usuária, por negligência após a invasão de sua conta, levanta questões importantes sobre a responsabilidade dessas plataformas. No caso, a usuária teve suas contas no Facebook e Instagram invadidas por um golpista, que as utilizou para fraudes. Mesmo após seguir todas as orientações da plataforma, ela não conseguiu recuperar o acesso. A Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil em danos morais, destacando a falha no suporte oferecido e o agravamento dos prejuízos sofridos. Esse cenário mostra a crescente importância de que as plataformas digitais garantam segurança e suporte adequados e eficientes aos seus usuários, especialmente quando há vulnerabilidades que podem ser exploradas por terceiros mal intencionados. Além disso, demonstra que os consumidores têm respaldo legal para buscar reparações quando seus direitos são violados. No âmbito jurídico, é fundamental que empresas estejam atentas às exigências do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor, que garantem proteção, tanto à privacidade, quanto à segurança das informações. Caso contrário, estão sujeitas à responsabilização e ao pagamento de indenizações. Esse caso serve de exemplo para todos que tem algum tipo de problema com as plataformas digitais, reforçando a importância de buscar auxílio jurídico em situações semelhantes.
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X entrega papéis, diz que cumpriu ordens judiciais e pede que STF libere uso da rede social no Brasil A entrega de documentos exigidos pelo ministro Alexandre de Moraes marca um esforço da rede social para atender às condições estabelecidas pelo tribunal. Os advogados que representam a X apresentaram provas de que a empresa cumpriu as ordens judiciais, incluindo a nomeação de um representante legal no Brasil, o bloqueio de perfis investigados pelo STF, e o pagamento das multas impostas, que totalizam R$ 18 milhões. O pedido de liberação é apoiado por três renomados escritórios de advocacia: Bermudes Advogados, Pinheiro Neto Advogados e Rosenthal Advogados Associados. Contexto da Suspensão A suspensão da rede social foi decretada por Moraes após a X não cumprir uma série de decisões judiciais, especialmente relacionadas à manutenção de perfis que promoviam discursos antidemocráticos e criminosos. A decisão foi posteriormente confirmada pela Primeira Turma do STF em votação unânime, consolidando o bloqueio em todo o território nacional. No último fim de semana, o ministro solicitou informações adicionais à X e a órgãos públicos, incluindo detalhes sobre a regularização da empresa no Brasil e a validade da indicação da advogada Rachel Villa Nova Conceição como representante legal. O cumprimento dessas exigências é essencial para a decisão sobre a possível liberação da plataforma no país. Investigação da Polícia Federal Paralelamente, a Polícia Federal iniciou investigações para identificar usuários que, mesmo durante o bloqueio, continuaram a publicar na rede social, possivelmente utilizando VPNs para mascarar suas localizações. Esses usuários são suspeitos de disseminar desinformação e discursos de ódio, com possível impacto nas eleições. A Procuradoria-Geral da República (PGR) instruiu a PF a monitorar tais casos, notificando os responsáveis e aplicando sanções em caso de reincidência. O Que Vem a Seguir? Com a entrega dos documentos, agora cabe ao ministro Alexandre de Moraes analisar as informações e decidir sobre a liberação da plataforma no Brasil. Não há prazo determinado para essa decisão, e é possível que Moraes solicite mais documentos ou posicionamentos antes de emitir um veredicto. Além disso, ele deve deliberar sobre a multa diária de R$ 5 milhões aplicada à X por uma suposta tentativa de burlar o bloqueio na semana anterior, cujo valor final ainda não foi definido. #stf #twitter #x #alexandredemoraes #elonmusk Fonte: g1
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📌 A juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Cambuí (MG), condenou o Facebook a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais devido à invasão da conta de uma usuária por criminosos. Em 2022, a conta da autora no Instagram (que pertence à Meta, mesma empresa do Facebook) foi invadida, e mensagens foram enviadas a familiares, amigos e clientes para aplicar golpes financeiros. A autora usava a conta para trabalhar em um estabelecimento comercial. O Facebook argumentou que a responsabilidade pelas senhas era exclusivamente da usuária, mas a juíza discordou. Nicolini destacou que se trata de uma relação de consumo, e que pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ônus da prova é invertido, cabendo à empresa provar que não tem culpa e que o serviço não apresentou defeitos. A juíza afirmou que a responsabilidade do fornecedor inclui indenizar por falhas na segurança do serviço, que afetem a integridade física e psicológica do consumidor e seu patrimônio. Fonte: https://lnkd.in/dH2btimG #SegurançaDigital 🔒 #DireitoDoConsumidor ⚖️ #Indenização #InvasãoDeConta #DanosMorais #Instagram #Facebook #Meta #Justiça #ConsumidorProtegido #MarianaPereiraAdv #EscritorioDeAdvocacia #RelaçãoConsumerista
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Teve sua conta hackeada ou suspensa injustamente em redes sociais? Saiba que é possível recuperá-la! . Mesmo que você já tenha entrado em contato com o suporte da rede social para recuperar sua conta e o pedido tenha sido negado, é possível recorrer à Justiça para reverter a situação e garantir seus direitos. . Além de recuperar sua conta, é possível buscar indenização por danos, especialmente para quem depende das redes sociais como ferramenta de trabalho ou negócio. Com o avanço do mercado digital, os impactos dessas situações têm se tornado cada vez mais significativos e não podem ser ignorados. . Acompanhe meus conteúdos para entender mais sobre seus direitos e como agir nesses casos! E em caso de dúvidas, entre em contato para saber mais: https://lnkd.in/dpCMjuSV . #direitodigital #advogadocontashackeadas #advogadocontassuspensas #contahackeada #contasuspensa #recuperarcontahackeada #recuperarcontasuspensa #advocacia #proteçãodedados #dados #lgpd #gdpr #golpesdigitais #fraudebancária #mercadodigital #direito #assessoriajuridica
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