A saga das divergências entre o STF e a justiça trabalhista adiciona mais um capítulo, com a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, apontando o dedo para a obstinação dos Tribunais do Trabalho. Essa resistência em seguir as diretrizes estabelecidas pelo STF é, no mínimo, curiosa. Destaca-se na decisão: "Na espécie, a decisão questionada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir." (Rcl 65.825) Essa crítica ao TRT-3 por não se alinhar com o entendimento do STF sobre a terceirização da atividade-fim sublinha a persistente incoerência entre diferentes níveis do judiciário. As empresas, nesse cenário, acabam por enfrentar uma insegurança jurídica desnecessária, complicando ainda mais o planejamento e a estratégia empresarial. A insistência em desconsiderar precedentes vinculantes não só fragiliza a segurança jurídica, mas também introduz um elemento de incerteza nas relações de trabalho, o que é tudo menos benéfico para o ambiente de negócios. A ironia da situação não escapa àqueles que observam a teimosia judicial como um obstáculo evitável na clareza e previsibilidade necessárias para o sucesso empresarial. #DireitoTrabalhista #Jurisprudência #Terceirização #STF #SegurançaJurídica #GestãoEmpresarial #RelaçõesDeTrabalho #Compliance #DecisãoJudicial #TribunaisDoTrabalho #direitodotrabalho #btlaw
Publicação de Letícia Marques Baccho
Publicações mais relevantes
-
Via @trt_rs | O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) julgou o primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC). Foi num caso envolvendo um reclamante beneficiário da justiça gratuita que ingressou com nova ação trabalhista, mesmo não tendo pago as custas de ação anterior que foi extinta sem resolução de mérito em razão do não comparecimento à audiência. O IAC é um instrumento que permite ao Tribunal julgar, com efeito vinculante, casos envolvendo relevante questão de Direito com grande repercussão social. O objetivo é assegurar uma interpretação uniforme e correta das normas trabalhistas, evitando decisões conflitantes e promovendo a uniformidade na jurisprudência do tribunal regional.
TRT fixa tese jurídica sobre ingresso de nova ação por beneficiário de justiça gratuita
direitonews.com.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
🚨 Decisão Importante do STF! 🚨 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para julgar contratos de prestação de serviços é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. Essa decisão, tomada pela 2ª Turma, reflete a legalidade da terceirização da atividade-fim pelas empresas. 📰 O ministro Gilmar Mendes destacou a necessidade de um novo encaminhamento, criticando a resistência da Justiça do Trabalho em seguir o entendimento do STF. Segundo ele, a maioria das reclamações que chegam à Corte está relacionada a questões trabalhistas, o que tem dificultado o exercício das funções constitucionais do STF. Essa mudança pode impactar diretamente as relações de trabalho e a forma como contratos são analisados judicialmente. 🔗 Para mais detalhes, confira a matéria completa publicada no Conjur! https://lnkd.in/db6vw6cS #STF #JustiçaComum #Direito #PrestaçãoDeServiços #Terceirização #Trabalho #JustiçaDoTrabalho
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A nova edição do LIDA, boletim trabalhista de CSMV Advogados, comenta decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que cassou decisão da 4ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, que havia reconhecido vínculo de emprego entre diretor e empresa. Em decisão monocrática de dezembro de 2023, o Ministro Relator Edson Fachin havia negado provimento à Reclamação Constitucional nº 64.445-SP por entender que não teria sido observado o esgotamento das instâncias ordinárias, entendendo que a reclamação seria inadmissível. Após a decisão, houve interposição de agravo regimental para que houvesse o exame colegiado da matéria. A 2ª Turma do STF, então, por 3 votos a 2, divergiu do entendimento do Ministro Relator e votou por dar seguimento ao agravo regimental da empresa e cassar a decisão reclamada para determinar que fosse novamente julgada. A íntegra do boletim está disponível aqui: https://lnkd.in/d-6X42Mk #CSMV #LIDA #direitotrabalhista #trabalhista #vinculotrabalhista
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Harmonia Jurídica e Respeito aos Precedentes: A Decisão da Ministra Cármen Lúcia 🏛️✨ Em um recente desdobramento jurídico, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, destacou a importância da aderência aos precedentes vinculantes da corte. O foco recai sobre uma decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo empregatício, contrariando o entendimento do STF (Rcl 65.825). 🔍 Entenda o Caso: O TRT-3 havia reconhecido o vínculo empregatício entre uma empresa de seguros e um franqueado, indo contra o julgamento da ADPF 324, no qual o STF julgou lícita a terceirização da atividade-fim. A insistência do TRT-3 em desconsiderar os precedentes do STF levou à intervenção da ministra, que criticou a postura do tribunal regional por gerar insegurança jurídica e desrespeitar a autoridade máxima do judiciário. 📖 Por Que Isso é Relevante? Esta situação ressalta a necessidade de uniformidade nas decisões judiciais, assegurando que o entendimento dos tribunais superiores seja respeitado, a fim de manter a previsibilidade e a segurança jurídica nas relações de trabalho e em outras áreas do direito. 👩⚖️ Palavras da Ministra: "A insistência...em aplicar entendimento contrário ao estabelecido em precedentes vinculantes deste Supremo Tribunal não pode prevalecer," afirmou Cármen Lúcia, reiterando a necessidade de alinhamento nas decisões judiciais. 📌 Lições do Caso: Este caso (Rcl 65.825) é um lembrete crucial da hierarquia judicial e da importância de todos os tribunais seguirem os precedentes estabelecidos pelo STF, garantindo assim um ambiente jurídico estável e previsível para todos. #STF #DireitoDoTrabalho #PrecedentesVinculantes #CármenLúcia #Jurisprudência #ElsonAndradeLadislau
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Estudo de pesquisadores da USP e juízes trabalhistas critica atuação da corte; tema causa debate no mundo jurídico
STF tira da Justiça do Trabalho 21% dos casos de terceirização e uberização
www1.folha.uol.com.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Justiça comum passa a julgar processos de pejotização Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm encaminhado processos sobre pejotização para a Justiça comum. Os magistrados baseiam-se em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem várias formas de contratação. A tese estabelece que a Justiça comum deve analisar alegações de fraude em contratos de prestação de serviços. Se constatada a ilegalidade, o processo é remetido à Justiça do Trabalho para verificar a existência de vínculo empregatício. Pelo menos cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já seguem esse posicionamento: São Paulo, Campinas, Paraná, Minas Gerais e Alagoas. Algumas dessas decisões citam o julgamento da ministra do STJ, Nancy Andrighi, que analisou um pedido de vínculo empregatício de uma contratada autônoma por uma empresa de comércio e locação de contêineres. Segundo a ministra, não se pode analisar o pedido de vínculo sem antes verificar a validade do contrato de prestação de serviços. "A causa de pedir está fundamentada na alegação de má-fé da empresa na elaboração do contrato, tornando inviável decidir o reconhecimento de vínculo empregatício sem abordar a alegação de fraude", escreveu. Nancy reconheceu a competência da Justiça comum estadual para julgar a demanda. Somente após o reconhecimento de "eventual vício de consentimento ou social, com anulação do negócio jurídico preexistente" seria possível pleitear o reconhecimento de vínculo de emprego na Justiça do Trabalho. Com base nesse julgamento, a 9ª Turma do TRT de São Paulo decidiu, por maioria, encaminhar um caso entre uma trabalhadora e uma empresa de educação à Justiça comum. O relator, desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado, citou a decisão da ministra Nancy e declarou de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo. A 4ª Turma do TRT de Minas Gerais também reconheceu, de forma unânime, a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar um pedido de vínculo empregatício de uma prestadora de serviços médicos com uma clínica. O relator, desembargador Delane Marcolino Ferreira, também citou a decisão da ministra Nancy Andrighi, ressaltando a inviabilidade de decidir sobre o vínculo empregatício sem abordar a alegação de fraude. https://lnkd.in/dwa3dETy #direitodotrabalho #direitotrabalhista #pejutizacao #justicacomum
Justiça comum passa a julgar processos de pejotização
valor.globo.com
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O STF tem recebido nos últimos meses uma quantidade expressiva de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a contratos fraudulentos de prestação de serviços. Embora esses processos ainda não tenham sido decididos por órgão colegiado, alguns ministros, individualmente, têm concedido decisões liminares para desconstituir as decisões da Justiça do Trabalho e até mesmo para afastar a competência desta em matéria trabalhista. Segundo Cíntia Fernandes, sócia de Mauro Menezes & Advogados, o fato do STF considerar lícita a organização do trabalho na modalidade de terceirização e de outras relações entre pessoas jurídicas distintas não pode ser interpretado para afirmar aprioristicamente que qualquer contrato de prestação de serviço seja lícito. Confira o artigo na íntegra: https://bit.ly/4dvysfI #MauroMenezesAdvogados #STF #FraudeTrabalhista #JustiçadoTrabalho #Terceirização #PessoasJurídicas
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
⚖ A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem legitimidade para propor a anulação de acordo extrajudicial que trate de direitos patrimoniais passíveis de negociação. ⚖ Para o colegiado, não cabe ao MPT atuar como defensor de interesses puramente privados, ainda que eventualmente possa haver alguma espécie de fraude no acordo. 👨⚖️ O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, observou que, mesmo que haja possíveis problemas, isso não deve prevalecer sobre o interesse dos envolvidos no acordo de rescisão durante a pandemia. Na sua avaliação, se o próprio funileiro concordou com os termos acertados sem objeções, o MPT não tem base para contestar a sua homologação. 👨⚖️ Outro aspecto considerado pelo relator é que o acordo envolve direitos patrimoniais que podem ser objeto de negociação. A eventual comprovação de que a advogada, combinada com a empresa, tivesse enganado o empregado teria efeitos cíveis, mas não legitimaria a atuação do MPT, “que não pode atuar como defensor de interesses puramente privados, ligados a direitos patrimoniais disponíveis”. 👨⚖️ Além disso, Douglas Alencar destacou a possibilidade de um resultado menos favorável ao trabalhador caso o acordo fosse anulado e a questão fosse submetida a julgamento. Vencidos a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa e o ministro Lelio Bentes Corrêa. 🕵♂️ Processo: ROT-24302-07.2020.5.24.0000 https://lnkd.in/deF5GhEu
MPT não pode pedir anulação de acordo que envolva interesses privados - TST
tst.jus.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Ordem dos Advogados do Brasil obteve vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que deu razão à entidade e garantiu a possibilidade de acumular honorários assistenciais e contratuais incidentes sobre demandas em ações coletivas trabalhistas. No STF, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendia a tese de que haveria ilicitude da cumulação na seara trabalhista. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, afirma que a decisão do Supremo é mais uma conquista para a advocacia sindical. “É uma vitória da OAB, da advocacia e da justiça social brasileira, garantindo a justa remuneração dos advogados por seu trabalho em defesa dos direitos trabalhistas. A Ordem continuará sua luta incansável pela efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros”, afirmou Simonetti. O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, disse que a decisão “é um marco para a dignidade da profissão e um reconhecimento do valor do trabalho dos advogados sindicais em defesa dos direitos dos trabalhadores”. Ele afirma que “a firme atuação da OAB Nacional no STF assegurou o reconhecimento do direito dos advogados de receberem honorários contratuais decorrentes do êxito na demanda quando atuarem em ações coletivas de sindicatos”. Em seu voto, o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator, destacou que “o Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade ativa para recorrer de decisão referente a honorários advocatícios que não surjam diretamente da relação de trabalho, por se tratar de direito individual disponível”. SOBRE O CASO A discussão ocorreu nos autos da Ação Originária (AO) 2.417, que trata da possibilidade, ou não, da cobrança de honorários contratuais dos trabalhadores beneficiados por demandas coletivas nas quais já havia honorários assistenciais (correspondentes à assistência judiciária gratuita) estipulados pela Justiça do Trabalho. #obadvocacia #honorariosadvogado #advogado #direito #stf #MP #acoescoletivas @obadvocacia
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem legitimidade para questionar a validade de acordos extrajudiciais que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, não podendo atuar como defensor de direitos estritamente privados, mesmo em casos com possíveis indícios de fraude. O MPT buscou anular acordo de demissão coletiva firmado por uma empresa de transporte em Campo Grande (MS), em maio de 2020, durante a pandemia, com um funileiro, via ajuizamento de ação rescisória. Um dos fundamentos da rescisória residiu no fato de a advogada do empregado ter sido contratada pela própria empresa, o que foi acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, levando a empresa a recorrer ao TST. O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, observou que, apesar de possíveis irregularidades, o acordo foi aceito pelo próprio empregado sem objeções, sendo fruto da sua autonomia de vontade. Ele enfatizou que questões de fraude ou irregularidade devem ser tratadas como questões civis, e não justificam a intervenção do MPT, que não pode defender interesses puramente privados relacionados a direitos patrimoniais disponíveis. Além disso, o relator apontou que a anulação do acordo poderia resultar em uma decisão menos favorável ao trabalhador. Assim, o colegiado decidiu pela falta de legitimidade do MPT e extinguiu o processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, VI, do CPC de 2015. #paratodosverem Imagem com fundo gradiente branco e recorte com verde. Centralizado está o título "TST afasta legitimidade de MPT para propor anulação de acordo extrajudicial envolvendo interesses privados". No final da imagem, logo do CHALFIN, GOLDBERG & VAINBOIM Advogados. #CGVAdvogados #soumaiscgvadvogados #trabalho #ministerio #tst #Legitimidade #extrajudicial #patrimonio
Entre para ver ou adicionar um comentário
Regional Operations Director/ Division Manager
9 mAgradecemos a publicação