#LAA_Notícias O prazo para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de São Paulo encerra-se em 31/12/2024. O PPI oferece condições especiais para a regularização de débitos municipais, promovendo redução de encargos e possibilidade de parcelamento. Regularizar suas pendências é essencial para evitar sanções e assegurar conformidade jurídica. Confira nosso artigo para mais detalhes sobre como aderir ao programa. Lima Advogados Associados, há mais de duas décadas cuidando do seu negócio! #LAA #Notícias #EscritórioDeDireitoTributário #DireitoTributário #LeiaMais #DireitosContribuintes #ImpactoEconômico #Economia #Jurídico #GestãoTributária #LimaAdvogadosAssociados #Tributação #RegularizaçãoFiscal #PPISãoPaulo #ParcelamentoIncentivado #DívidasMunicipais
Publicação de Lima Advogados Associados
Publicações mais relevantes
-
A Prefeitura de São Paulo divulgou o início do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), que permite que contribuintes quitem seus débitos com o município com descontos de até 95% nos juros e multas, proporcionando ao contribuinte uma substancial economia financeira. A nova oportunidade dada pela Prefeitura para que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais municipais foi instituída por força da Lei nº 18.095/2024, que entrou em vigor no dia 20 de março deste ano. O prazo para os interessados aderirem ao programa, contudo, é curto e vai até dia 28 de junho. Confira algumas vantagens da adesão ao PPI 2024: •Redução de Encargos Financeiros: o programa confere descontos vantajosos em juros, multas e honorários advocatícios, tornando o pagamento mais acessível. •Evitar Penalidades Maiores: regularizar débitos em atraso por meio do PPI evita a acumulação de juros adicionais e a possibilidade de cobranças mais severas. •Restauração da Conformidade Fiscal: ao quitar débitos pendentes, o contribuinte retorna à conformidade com as obrigações fiscais, isto é, ele volta a “ficar em dia” com a Prefeitura. •Planejamento Financeiro: com a possibilidade de parcelamento dos débitos, o contribuinte pode organizar melhor o seu fluxo de caixa. •Preservação da Credibilidade e do Crédito: regularizar débitos pendentes ajuda a manter ou restaurar a boa reputação fiscal do contribuinte. Lucas Soares Zanelatto, do escritório Edgard Leite Advogados Associados, elaborou um informativo com as principais informações sobre o PPI 2024. Leia a íntegra pelo link: https://lnkd.in/gqMCxgaz #PPI #Tribuario #PrefeituradeSãoPaulo #EdgardLeiteAdvogadosAssociados #elaa
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Prefeitura de São Paulo abriu o Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI, para pessoas físicas e jurídicas quitarem débitos com o poder público municipal. A edição deste ano concede o maior desconto de juros e multas da história: 95% em ambos – isso caso os pagamentos sejam feitos à vista. Dívidas com IPTU e ISS e alguns tipos de multas poderão ser quitadas tanto em uma parcela única quanto divididas em até 120 vezes. Neste caso, há uma redução progressiva do desconto. O único requisito para ingressar no programa é que as dívidas tenham sido contraídas até 31 de dezembro de 2023. Débitos do Simples Nacional, multas de trânsito ou de natureza contratual não entram nesse pacote, assim como dívidas incluídas em PPI anteriores, caso o contribuinte tenha abandonado o pagamento das parcelas. A data final para a inscrição é 28 de junho, pela internet. “O PPI possibilita um incremento de caixa da prefeitura, mas a principal preocupação é manter o contribuinte adimplente, com sua atividade comercial ativa, podendo aproveitar as janelas de consequências e oportunidades quando o negócio está saudável e sem débitos”, diz Raphael Pinheiro, auditor fiscal da prefeitura, da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento da Fazenda. Quem tem dívidas tributárias em aberto corre o risco de sofrer execução fiscal, penhora de bens, além de ficar restrito a programas de crédito e não poder concorrer em certames públicos (licitações). Fonte: JOTA
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, que prevê a possibilidade de parcelamento de débitos junto ao Município com descontos especiais. Conforme o decreto publicado em 1º de novembro de 2024, o novo prazo para ingresso no PPI vai de 5 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. Os débitos abrangidos pelo PPI 2024 incluem tanto obrigações tributárias, como ISS, IPTU e taxas diversas, quanto débitos não tributários, tais como multas de postura e débitos do JUD, desde que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2023, podendo estar inscritos ou não em Dívida Ativa. É importante destacar que o programa não cobre algumas obrigações específicas, como débitos contratuais, multas de trânsito e ISS do Simples Nacional, além de dívidas incluídas em PPIs anteriores que ainda não foram rompidas. Um diferencial do PPI 2024 é a possibilidade de o contribuinte realizar simulações para avaliar as condições de parcelamento antes de fechar o acordo definitivo. Esta funcionalidade permite uma simulação sem compromisso, possibilitando a escolha do número de parcelas e a inclusão apenas dos débitos que o contribuinte deseja quitar, o que facilita o planejamento financeiro. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para jurídicas, sendo que o programa permite tanto um único parcelamento para todas as dívidas quanto parcelamentos separados para débitos distintos, respeitando-se as limitações legais. O PPI 2024 representa, portanto, uma oportunidade para que contribuintes regularizem suas obrigações fiscais em condições facilitadas e com benefícios financeiros. A adesão pode ser feita no site oficial da Prefeitura de São Paulo, onde o módulo de simulação e adesão está disponível, exigindo apenas Senha Web ou Certificado Digital para acesso. #EGS #EGSAdvogados #SP #SãoPaulo #PrefeituraDeSP
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Prefeitura de São Paulo regulamentou o seu novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) pelo Decreto nº 63.341/2024. A adesão estará aberta a partir de 29 de abril de 2024 e oferecerá descontos de até 95% em juros e multas para quitação de débitos municipais. Neste informe, destacamos os principais pontos do programa, suas modalidades de pagamento e as implicações para os contribuintes. Para mais informações, acesse o material elaborado por Manuela Britto Mattos, Gleice Diniz de Oliveira e Leonardo Di Gianni no link abaixo. A equipe de Tributário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema. #rolimgoulartcardoso #pp_i2024 #prefeitura #saopaulo #programaparcelamentoincentivado #descontos #fiscais
Prefeitura de São Paulo abre Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Rolim Goulart Cardoso Advogados
rolim.com
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
📢 Prefeitura de São Paulo está lançando o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) A partir do dia 29 de abril, pessoas físicas e jurídicas terão a oportunidade única de regularizar seus débitos com a administração municipal com descontos de até 95% em juros e multas 💼 Se você possui dívidas relacionadas ao IPTU, ISS e algumas multas municipais, existe a possibilidade de parcelamento na seguinte forma: (i) à vista, o contribuinte tem redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa. Caso o débito não esteja ajuizado, o contribuinte tem também 75% de desconto nos honorários advocatícios. (ii) parcelado em até 60 vezes, a redução é de 65% de juros de mora e 55% da multa. E, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios. (iii) parcelado entre 61 a 120 vezes, o contribuinte terá redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa. Os honorários advocatícios caem para 35%, quando o débito não estiver ajuizado. ⏰ Mas atenção: o prazo para adesão é limitado! Você tem até o dia 28 de junho para aproveitar esses descontos incríveis e regularizar sua situação fiscal.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de São Paulo oferece uma oportunidade única para regularizar seus débitos municipais com descontos de até 95% nos juros e multa e até 120 parcelas. Quem pode participar? Pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o município de São Paulo, gerados até 31 de dezembro de 2023. Quais os débitos podem ser parcelados? IPTU, ISS, ITBI, Taxas e Multas. Qual o prazo máximo para adesão ao PPI 2024? 28 de junho de 2024. A Trust Tax pode te auxiliar em todo o processo de adesão ao PPI 2024. #PPISãoPaulo #RegularizeSeusDébitos #Descontos #Parcelamento #PrefeituradeSãoPaulo
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A adesão a programas que facilitam e incentivam o pagamento de débitos tributários e um dos caminhos da gestão de passivos tributários. O Município de São Paulo está com PPI aberto, o que pode ser muito importante para devedores de ISS, IPTU, IBI e taxas! Nós assessoramos as empresas nessas avaliações!
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de São Paulo oferece uma oportunidade única para regularizar seus débitos municipais com descontos de até 95% nos juros e multa e até 120 parcelas. Quem pode participar? Pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o município de São Paulo, gerados até 31 de dezembro de 2023. Quais os débitos podem ser parcelados? IPTU, ISS, ITBI, Taxas e Multas. Qual o prazo máximo para adesão ao PPI 2024? 28 de junho de 2024. A Trust Tax pode te auxiliar em todo o processo de adesão ao PPI 2024. #PPISãoPaulo #RegularizeSeusDébitos #Descontos #Parcelamento #PrefeituradeSãoPaulo
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Prefeitura de Porto Alegre oferece até hoje (22/07) para regularização do ITBI com benefícios do programa RecuperaPOA. Com redução de 98% nas multas e juros para pagamento à vista, o programa visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, incluindo execuções fiscais e parcelamentos anteriores. Os interessados podem aderir até o dia 22 para débitos de ITBI e até 29 de julho para outras dívidas. Saiba mais sobre como aproveitar esses benefícios e regularizar suas pendências tributárias, clicando no link a seguir. #RecuperaPOA
RecuperaPOA: último dia para regularização de ITBI com benefícios
https://msh.adv.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Agora, os contribuintes da cidade de São Paulo poderão regularizar débitos com a Prefeitura por meio do Programa de Parcelamento Incentivado. A iniciativa, que estará disponível para adesão até junho, oferece descontos em juros, multas e honorários. Tributos como IPTU, ISS, multas e outros encargos, incluindo os inscritos em dívida ativa, são passíveis de inclusão. No entanto, algumas categorias não são elegíveis, como obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples, multas de trânsito e débitos abrangidos por acordos com a Procuradoria Geral. Para débitos tributários, os descontos podem chegar a 95% nos juros de mora, 95% nas multas e 75% nos honorários. Já para os débitos não tributários, as reduções podem chegar a 95% nos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e 75% nos honorários. Para quem optar pelo parcelamento, as condições preveem parcelas mensais e sucessivas, com valores mínimos estipulados em R$ 50 para PF e R$ 300 para PJ. Cada parcela será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, acumulada mensalmente, além de 1% relativo ao mês do pagamento. Ricardo Zanni Verdi, Consultor Tributário no FFA São Paulo. #direitotributario #parcelamentoincentivado #IPTU #ISS #Selic
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Aberto o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2024 em São Paulo A Prefeitura Municipal de São Paulo anunciou hoje a abertura do aguardado Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2024, uma oportunidade imperdível para Pessoas Físicas e Jurídicas que possuem débitos com o município. O PPI 2024 oferece aos contribuintes três faixas distintas de descontos para juros de mora, multas e honorários advocatícios, dependendo do número de parcelas escolhido, resultando em uma redução significativa no montante da dívida. A Lei nº 18.095/2024, que institui o PPI 2024, estabelece os seguintes pontos-chave: O que pode ser incluído no PPI 2024? Débitos tributários, como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI; Débitos não tributários, como multas de postura e débitos de JUD; Transferência de saldos de débitos de parcelamentos PAT e PRD, com perda dos benefícios do parcelamento anterior. O que não pode ser incluído no PPI 2024? Débitos de natureza contratual; Infrações à legislação ambiental; ISS do Simples Nacional; Multas de trânsito; Débitos incluídos em transação TDM celebrada com a Procuradoria Geral do Município; Débitos incluídos em PPI anteriores não rompidos. Prazo de Adesão: A adesão ao PPI 2024 deve ser realizada até o dia 28 de junho de 2024. A transferência de saldo de débitos do parcelamento PAT ou PRD para o PPI 2024 pode ser feita automaticamente até o dia 14 de junho de 2024, após essa data, o pedido deve ser feito por meio de processo administrativo. Benefícios: Descontos variam de acordo com o número de parcelas escolhido, com reduções expressivas nos juros de mora, multas e honorários advocatícios. Formas de pagamento: Parcela única. De 2 até 60 parcelas mensais. De 61 até 120 parcelas mensais. Não perca esta oportunidade de regularizar sua situação fiscal com o município de São Paulo. Para mais informações e adesão, acesse o link: Portal de Serviços da Prefeitura de São Paulo Garanta sua participação no PPI 2024 e alivie suas obrigações financeiras com descontos exclusivos. Entre em contato conosco para saber mais sobre esse assunto e outros temas tributários de seu interesse. Estamos à disposição para atendê-lo. #tributario #daxinglobal #gas-daxin #consultoriatribuaria #iss#ppi#ppi2024
Entre para ver ou adicionar um comentário
194 seguidores