Olá, rede! #EstamosContratando! São diversas vagas abertas nas sedes MSH de Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP). Confira as oportunidades nos links abaixo e inscreva-se! Oportunidades em São Paulo/SP: Consultor Comercial Tributário Júnior (CLT) - São Paulo (SP) - https://lnkd.in/deDwDXCA Consultor de Vendas Sênior (PJ) - São Paulo (SP) - https://lnkd.in/dMx3KMhe Advogado Sênior - São Paulo (SP) - https://lnkd.in/dcdF86EE Analista Tributário Sênior - São Paulo (SP) - https://lnkd.in/dXUZDEDP Analista Fiscal Sênior (CLT) - São Paulo (SP) - https://lnkd.in/dCuAxVjJ Oportunidades em Porto Alegre/RS: Advogado Sênior - Porto Alegre (RS) - https://lnkd.in/dcdF86EE Analista Fiscal Sênior (CLT) - Porto Alegre (RS) - https://lnkd.in/dCuAxVjJ Consultor Comercial Tributário Júnior (CLT) - Porto Alegre (RS) - https://lnkd.in/deDwDXCA Conhece alguém que possa se interessar? Marque nos comentários! Compartilhe com a sua rede de contatos!
MSH Advogados
Atividades jurídicas
Somos um escritório full service que oferece soluções inteligentes e atendimento exclusivo aos nossos clientes.
Sobre nós
A Machado Schütz & Heck Advogados Associados é uma empresa de advocacia e consultoria full service com sedes em São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Natal (RN). Com um staff focado na satisfação de nossos clientes, assessoramos empresas de grande, médio e pequeno porte em todo o território nacional, na gestão de tributos, por meio de um núcleo jurídico-tributário formado por advogados tributaristas e um núcleo fiscal-contábil, formado por auditores e contadores, bem como a advocacia empresarial. Possuímos uma estrutura completa, com sistemas de tecnologia avançada e colaboradores com alto nível de competência e qualificação, dotados de habilidades específicas, aptos a dar o imediato suporte a todas as tarefas desenvolvidas pelos nossos clientes. Seja em situações de rotina ou em situações de alta complexidade, asseguramos aos nossos clientes um atendimento de excelência e qualidade, exigido no atual cenário globalizado e competitivo. NOSSO NEGÓCIO é Inteligência Tributária. NOSSA MISSÃO é oferecer soluções jurídicas e fiscais de excelência. NOSSOS DIFERENCIAIS são profundidade técnica, estratégia de atendimento e estrutura completa. NOSSA VISÃO DE FUTURO é ser referência em Inteligência Tributária, por meio de uma estrutura profissional especializada.
- Site
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https://www.msh.adv.br/
Link externo para MSH Advogados
- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 51-200 funcionários
- Sede
- São Paulo
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 2008
- Especializações
- Tributário, Tax, Fiscal, Empresarial, Economia e Finanças, Tributos, Consultoria, Contencioso, Societário, Incentivos Fiscais, Recuperação de Créditos e Monetização de Créditos
Localidades
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Principal
Rua Gomes de Carvalho 1069
São Paulo, 04547-004, BR
-
Avenida Cristóvão Colombo 2948
7° andar | Higienópolis
Porto Alegre, Rio Grande do Sul 90560-002, BR
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Rua Comendador Araújo 499
10° andar | Centro
Curitiba, Paraná 80420-000, BR
Funcionários da MSH Advogados
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Juarez Lopes Fortes
CEO da Rastek Soluções em TI | Head de Privacidade da MSH Advogados | DPO EXIN | ISO 27001 | Security Awareness Officer | Criador do Método LGPD 365
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Rosmari Crippa
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Thayssa Lujan
Impostos Indiretos | Head | Coordenação | Gerente | Gestão de pessoas | Gestão Projetos | Compliance Tributário | Planejamento Tributário | Auditoria…
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Adriano Santos Andrade
Assessor Comercial e Jurídico na Machado Schütz & Heck Advogados Associados
Atualizações
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Na última quarta-feira, 4 de dezembro de 2024, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu manter a tributação da contribuição previdenciária sobre os planos de stock option, contrariando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ já havia definido anteriormente que os planos de stock option têm natureza comercial, afastando sua vinculação ao contrato de trabalho e, consequentemente, a incidência do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF). Em contrapartida, o colegiado do CARF decidiu que os planos possuem características de remuneração, entendimento que justifica a tributação da contribuição previdenciária. Embora o CARF tenha mantido sua posição desfavorável ao contribuinte, o STJ já definiu que os planos de stock option têm natureza comercial. Após o trânsito em julgado dessa decisão, o CARF será obrigado a seguir a tese vinculante do tribunal superior. No entanto, enquanto isso não ocorre, a questão segue gerando insegurança jurídica, tributária e econômica para as empresas que oferecem planos de stock option para atrair e reter talentos. 🔍 Leia a matéria completa para mais informações sobre a controvérsia da tributação de stock option plans.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir, no dia 11 de dezembro de 2024, sobre a exclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS . Este tema é crucial para os contribuintes e autoridades fiscais em todo o Brasil. A discussão gira em torno da legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS. Atualmente, existem decisões divergentes no Judiciário, o que torna essencial uma definição clara. O STF já decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, estabelecendo fundamentos que podem ser aplicados nesta decisão do STJ. Caso ocorra, a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS pode permitir que muitos contribuintes busquem a restituição de valores pagos indevidamente. Leia a matéria completa pelo link abaixo.
PIS e Cofins não devem compor a base de cálculo do ICMS
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 26 de novembro de 2024, que a compensação de precatórios com dívidas do credor é inconstitucional. O STF concluiu que essa prática viola princípios constitucionais fundamentais, como o devido processo legal, a segurança jurídica e a isonomia entre o Poder Público e o particular. A compensação de precatórios condicionada à quitação de dívidas do credor impõe barreiras ao cumprimento de decisões judiciais e gera instabilidade no sistema jurídico. Com essa decisão, o Estado não pode mais exigir a compensação como condição para o pagamento de precatórios, garantindo aos credores o direito ao recebimento integral dos valores devidos. Isso preserva a coisa julgada e protege os direitos adquiridos dos credores. Saiba mais na matéria completa que está em nosso blog. Link na Bio @mshadvogados
STF decide que compensação de precatórios com dívidas do credor é inconstitucional
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O STF confirmou a possibilidade de compensação de débitos de ICMS com precatórios, uma decisão que pode impactar significativamente a relação entre o Estado do Amazonas e as empresas. Na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.080, o Supremo considerou constitucional a Lei nº 3.062/2006, que permite essa prática. O relator, Ministro Nunes Marques, destacou que essa compensação não viola o princípio da isonomia, pois envolve tanto o contribuinte quanto a Fazenda Estadual no processo. A decisão também ressalta que, apesar da compensação, o Estado deve continuar repassando 25% da arrecadação do ICMS aos municípios, conforme estipulado na Constituição. Essa interpretação é uma vitória para os contribuintes, pois abre caminho para que outros estados adotem medidas semelhantes, utilizando precatórios para quitar dívidas fiscais. Com isso, espera-se que a compensação possa acelerar o pagamento de precatórios e facilitar a regularização tributária das empresas.
STF confirma a possibilidade de compensação de débitos de ICMS com precatórios
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Este mês é dedicado a promover o diálogo sobre a saúde masculina, destacando a necessidade de exames regulares e do autocuidado. Compartilhe informações sobre a campanha Novembro Azul e incentive amigos e familiares a cuidarem da sua saúde. #NovembroAzul
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Recentemente a Receita Federal abriu uma modalidade de regularização de bens e ativos no Brasil e no exterior cuja declaração contenha informações imprecisas ou não tenha sido feita. Assim, os contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - que desejam regularizar voluntariamente suas declarações patrimoniais podem fazê-lo até o dia 15 de dezembro de 2024. Saiba mais detalhes acessando a matéria completa que está em nosso site pelo link abaixo.
RERCT-Geral: regularização voluntária de bens e ativos encerra em 15/12
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Após o sucesso da Live “Como comprar ou vender uma empresa”, a MSH Advogados tem o prazer de convidar empresários, advogados, contadores, CFOs e especialistas do mercado para este novo encontro que terá como tema um dos mais complexos e estratégicos ramos do Direito Empresarial: a resolução societária. Data: 27/11 Horário: 18h Clique abaixo e inscreva-se gratuitamente.
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São Paulo - Reaberto o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024, com condições diferenciadas para a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas inscritos na Dívida Ativa da capital paulista. Abrangência: O PPI permite a inclusão de débitos tributários e não tributários, incluindo IPTU, ISS, multas e outras pendências inscritas na Dívida Ativa do Município com fato gerador até 31 de dezembro de 2023. Benefícios: Descontos de até 95% em juros e multas para quitação à vista e opções de parcelamento em até 120 vezes. Prazo para adesão: até 31 de janeiro de 2025 Acesse a matéria completa no blog MSH para mais informações detalhadas sobre as modalidades, benefícios, condições de pagamento e orientações sobre o processo de adesão. #regularizaçãotributária #sãopaulo #PPI #mshadvogados #dividaativa
Prefeitura de São Paulo reabre Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para incentivar regularização fiscal
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Estamos #Contratanto para um novo cargo de Consultor de vendas em: São Paulo, São Paulo. Candidate-se hoje mesmo ou compartilhe este anúncio com sua rede.