Publicação de Luís Felipe Evers

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Head de Produto | GPM | Inovação | Risk and Fraud

Novas regras e oportunidades para o mercado de apostas de quota fixa. Com o crescimento exponencial do mercado de apostas no Brasil, é essencial que as empresas que atuam neste setor se mantenham atentas às novas normativas legais. Nos últimos meses, mergulhei profundamente nesse universo, estudando as regulamentações e desafios do mercado, enquanto participo do processo de GTM da ClearSale para o segmento. Recentemente, diversas Portarias e Leis, foram publicadas para regulamentar a exploração comercial da modalidade de apostas de quota fixa no território nacional. Essas normativas incluem regras que visam à prevenção à lavagem de dinheiro, à manipulação de resultados e à identificação dos usuários, estabelecendo diretrizes rigorosas sobre o jogo responsável. Um ponto importante é a exigência de que operadores mantenham políticas claras de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), conforme determina a Portaria MF nº 1.143, de 2024, incluindo a adoção de controles internos robustos para monitorar transações suspeitas. Além disso, com a Portaria SPA/MF º 1.231, de 2024, o conceito de jogo responsável tem ganhado destaque, reforçando a necessidade de prevenção ao vício em jogos, a proteção de grupos vulneráveis e a integridade das operações. A Portaria SPA/MF nº 722, de 2024 trouxe mais rigor na identificação dos usuários. Os agentes operadores devem implementar procedimentos de verificação de identidade, coleta de dados e qualificação de riscos para cada apostador. Esses controles são essenciais não apenas para a segurança dos usuários, mas também para prevenir fraudes e atividades ilícitas. Para empresas que desejam explorar esse mercado, alinhar-se com essas diretrizes é essencial para garantir um ambiente seguro e transparente para os usuários.

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