Publicação de Marco Aurélio Alves de Oliveira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se a convenção de condomínio deve permitir a locação de unidades por meio de plataformas virtuais, como o Airbnb. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, considera que os contratos atípicos de hospedagem, como o presente caso, apenas têm validade quando a convenção do condomínio permite uma destinação híbrida do edifício. Essa discussão visa equilibrar a possibilidade de locação por curtos períodos com as regras condominiais. A jurisprudência do STJ considera que os contratos de estadia de curta duração, intermediados por plataformas digitais como o Airbnb, são atípicos. Portanto, as disposições da lei de locação residencial por temporada (Lei 8.245) e as normas de hospedagem de hotelaria (Lei 11.771) não se aplicam a esses contratos. A destinação do imóvel em casos de estadia de curta duração é híbrida, não sendo puramente residencial nem puramente comercial, o que atrai a regra do Código Civil. Na interpretação da ministra, tais contratos são válidos entre os contratantes (proprietário e hóspede), porém, ineficazes perante o condomínio, enquanto houver previsão em convenção de destinação pura e exclusivamente residencial. Após o voto da relatora, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Moura Ribeiro, o que demonstra claramente o quão polêmico é o tema.

STJ julga se convenção de condomínio deve permitir locação por Airbnb - Migalhas

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