Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será substituída pela DCTFWeb para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa unificação moderniza o cumprimento das obrigações acessórias, integrando dados de débitos e créditos previdenciários em um único sistema. Entre as melhorias, destacam-se o prazo de entrega ampliado para o dia 25 do mês seguinte, a importação de arquivos no formato JSON, e a possibilidade de geração de declarações sem movimento diretamente no Portal e-CAC. O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) surge como uma ferramenta adicional, semelhante ao eSocial, EFD-Reinf e Sero, para facilitar a geração da nova DCTFWeb. Além de reduzir as obrigações acessórias, essa mudança elimina a necessidade de renovação anual da declaração de inatividade e simplifica o processo de emissão do DARF antes da transmissão da declaração. A Receita Federal está organizando eventos preparatórios para orientar contribuintes e profissionais sobre o novo modelo. Para períodos de apuração anteriores a 2025, permanecem válidas as regras atuais, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. #MOA #DCTF #DCTFWeb
Publicação de MOA Advogados Associados
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"DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025" A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal substituirá a DCTF pela DCTFWeb, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Essa mudança unifica as declarações de débitos tributários, simplificando o processo para os contribuintes. A DCTFWeb integrará débitos atualmente declarados na DCTF PGD, utilizando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), semelhante ao eSocial e EFD-Reinf. Principais mudanças: Prazo de Entrega: A DCTFWeb poderá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Renovação de Inatividade: Não será mais necessária a renovação anual da declaração de inatividade. Importação de Arquivos: Será possível importar arquivos JSON para o MIT, com detalhes a serem divulgados. Geração de DCTFWeb sem Movimento: Disponível no Portal da DCTFWeb, via e-CAC. Emissão de Darf: Poderá ser feita antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade do Sicalcweb. Assinatura Digital: Contribuintes pessoas físicas poderão assinar via GOV.BR. Para fatos geradores até dezembro de 2024, as declarações devem seguir as regras atuais. A Receita Federal está adaptando sistemas e planeja eventos de capacitação para facilitar a transição. Fique atento às atualizações e eventos que serão divulgados ainda este ano. links: https://lnkd.in/drtfwgbh https://lnkd.in/dz9DAzdm fonte: Receita Federal #Finanças #GestãoPública #DCTFWeb #InovaçãoTributária #ComplianceFiscal
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A Receita Federal oficializou, ontem, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, o fim da DCTF convencional. A partir de janeiro de 2025, será a vez da DCTFWeb assumir totalmente esse papel. O que isso significa na prática, de acordo com informações já disponíveis? 1. Extinção da DCTF PGD e consolidação de informações no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), simplificando o compartilhamento de informações com a Receita; 2. A DCTFWeb mensal terá novo prazo de entrega até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador; 3. Empresas inativas ficam dispensadas de renovar a declaração anualmente; 4. Contribuintes poderão gerar DARF antes mesmo da transmissão da DCTFWeb, agilizando pagamentos; 5. Possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT; e 6. Melhor organização para parcelamentos e pagamentos. Essas mudanças prometem simplificar obrigações acessórias e aumentar a eficiência fiscal das empresas. O desafio é estar preparado. Link da IN no primeiro comentário. #declaraçõesacessórias #dctf #dctfweb
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📢 No dia 5 de dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica a DCTF e a DCTFWeb, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. 📌 A partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos anteriormente declarados na DCTF PGD serão inseridos na DCTFWeb mensal por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). ✨ Principais melhorias incluem: 🔹 Prazo ampliado para entrega da DCTFWeb, agora até o dia 25 do mês seguinte. 🔹 Eliminação da renovação anual de declaração de inatividade. 🔹 Importação facilitada de débitos via arquivos no formato JSON (leiaute a ser divulgado). 🔹 Geração de DCTFWeb sem movimento diretamente no Portal e-CAC. 🔹 Geração antecipada de Darf, reduzindo a necessidade do Sicalcweb. 🔹 Declaração otimizada de débitos em cotas. 🔹 Extinção da DCTF PGD, reduzindo obrigações. 🔹 Assinatura facilitada para pessoas físicas com conta GOV.BR. 📅 Até dezembro de 2024, as declarações devem seguir as regras da IN RFB nº 2.005/2021. 📚 A RFB planeja eventos para capacitar contribuintes e profissionais sobre a nova norma. Fonte: Gov.br #DCTFWeb #SimplificacaoFiscal #RFB #InstrucaoNormativa #CumprimentoDeObrigacaes #MIT #Tributos #eCAC #ModernizacaoTributaria #Darf
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📢 No dia 5 de dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica a DCTF e a DCTFWeb, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. 📌 A partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos anteriormente declarados na DCTF PGD serão inseridos na DCTFWeb mensal por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). ✨ Principais melhorias incluem: 🔹 Prazo ampliado para entrega da DCTFWeb, agora até o dia 25 do mês seguinte. 🔹 Eliminação da renovação anual de declaração de inatividade. 🔹 Importação facilitada de débitos via arquivos no formato JSON (leiaute a ser divulgado). 🔹 Geração de DCTFWeb sem movimento diretamente no Portal e-CAC. 🔹 Geração antecipada de Darf, reduzindo a necessidade do Sicalcweb. 🔹 Declaração otimizada de débitos em cotas. 🔹 Extinção da DCTF PGD, reduzindo obrigações. 🔹 Assinatura facilitada para pessoas físicas com conta GOV.BR. 📅 Até dezembro de 2024, as declarações devem seguir as regras da IN RFB nº 2.005/2021. 📚 A RFB planeja eventos para capacitar contribuintes e profissionais sobre a nova norma. Fonte: Gov.br #DCTFWeb #SimplificacaoFiscal #RFB #InstrucaoNormativa #CumprimentoDeObrigacaes #MIT #Tributos #eCAC #ModernizacaoTributaria #Darf
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⚠️ Atenção, Contadores e Amigos! Novidade importante: só DCTFWeb em 2025! ⚠️ Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.237 de 4 de dezembro de 2024, trazendo mudanças significativas: A partir de 2025: 📌 DCTFWeb substituirá totalmente a DCTF tradicional! 📌 Novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): todos os débitos unificados na DCTFWeb! 📢 Unificação e simplificação! A nova IN revoga a antiga (2.005/2021). Fique atento às mudanças e garanta a conformidade da sua empresa em 2025! 🚀 #DCTFWeb #InstruçãoNormativa #MudançaFiscal #Contabilidade #parceriafiscal
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Você ficou sabendo? A Partir da competência Janeiro de 2025 a #DCTF se tornará extinta e a declaração dos créditos e débitos serão apresentadas, exclusivamente, pela DCTFWeb! Foi publicado na última sexta-feira, 05 de dezembro, a Instrução Normativa RFB. nº 2.237/2024 que unifica as declarações DCTF e #DCTFWeb. Para fatos geradores que ocorrerem a partir do dia 01 de Janeiro de 2025, os débitos serão declarados mensalmente na DCTFWeb, dentro do Módulo de Inclusão de Tributo. Essa unificação conta com mudanças como prazo estendido para a entrega da DCTFWeb, praticidade na hora de pessoas físicas assinarem a declaração, uma declaração mais simples, dentre outras! E todas essas novidades vieram para melhorar e modernizar a experiência do contribuinte. Em seu site, a #Receita #Federal destaca que, se houver a necessidade da apresentação da declaração original ou a retificadora para períodos até dezembro de 2024, devem ser utilizadas as atuais DCTF PGD e DCTFWeb! É importante falarmos que a #RFB está planejando eventos que irão auxiliar e preparar tanto o contribuinte quanto os profissionais da área, para facilitar o cumprimento desta obrigação acessória! Você tinha conhecimento das novidades? Qual a sua opinião sobre essas mudanças para o próximo ano? (fonte: https://lnkd.in/dhhgY5Gi)
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Recentemente, a DCTFWeb passou por importantes atualizações para facilitar a rotina de contribuintes e profissionais da área contábil. Entre as novidades: ✅ Novos filtros por data de transmissão e processos de Reclamatória Trabalhista, otimizando a busca e gestão de informações. ✅ Alterações na emissão de Darf/DAE para débitos parcelados ou inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), que agora deve ser feita via consulta à Situação Fiscal no e-CAC. ✅ Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) em desenvolvimento, que substituirá a DCTF fazendária, unificando débitos na DCTFWeb. Previsão de implantação: janeiro de 2025. Essas mudanças visam simplificar processos e melhorar a experiência do usuário. Fique atento às próximas publicações para mais detalhes sobre as novas instruções e leiaute de integração! Leia mais acessando a notícia completa no Blog do Mauro Negruni https://lnkd.in/eGkba6KY #DCTFWeb #Contabilidade #AtualizaçõesFiscais #eCAC #Tributos
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⚠️ Atenção, contadores! Novidade importante: só DCTFWeb em 2025! ⚠️ Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.237 de 4 de dezembro de 2024, trazendo mudanças significativas: A partir de 2025: 📌 DCTFWeb substituirá totalmente a DCTF tradicional! 📌 Novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): todos os débitos unificados na DCTFWeb! 📢 Unificação e simplificação! A nova IN revoga a antiga (2.005/2021). Fique atento às mudanças e garanta a conformidade da sua empresa em 2025! 🚀 #DCTFWeb #InstruçãoNormativa #MudançaFiscal #Contabilidade
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⚠️ Atenção, contadores! Novidade importante: só DCTFWeb em 2025! ⚠️ Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.237 de 4 de dezembro de 2024, trazendo mudanças significativas: A partir de 2025: 📌 DCTFWeb substituirá totalmente a DCTF tradicional! 📌 Novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): todos os débitos unificados na DCTFWeb! 📢 Unificação e simplificação! A nova IN revoga a antiga (2.005/2021). Fique atento às mudanças e garanta a conformidade da sua empresa em 2025! 🚀 #DCTFWeb #InstruçãoNormativa #MudançaFiscal #Contabilidade
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Como já dizia meu pai: "antes tarde, do que mais tarde!" ⚠️Fim da DCTF em 2025!⚠️ Essa foi uma das promessa para simplificar a vida de empresários e contadores (e de todos que trabalham na área fiscal) diminuindo retrabalhos e aplicações de multas. Compartilho o post da Letícia Silvério resumindo muito bem o tema!
Tributarista - Gerente Fiscal da Bessa - Consultoria Fiscal - Planejamento Tributário e Recuperação de Créditos Tributários - MBA Liderança, Gestão de Equipes e Planejamento Tributário
⚠️ Atenção, contadores! Novidade importante: só DCTFWeb em 2025! ⚠️ Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.237 de 4 de dezembro de 2024, trazendo mudanças significativas: A partir de 2025: 📌 DCTFWeb substituirá totalmente a DCTF tradicional! 📌 Novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): todos os débitos unificados na DCTFWeb! 📢 Unificação e simplificação! A nova IN revoga a antiga (2.005/2021). Fique atento às mudanças e garanta a conformidade da sua empresa em 2025! 🚀 #DCTFWeb #InstruçãoNormativa #MudançaFiscal #Contabilidade
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