Publicação de MOA Advogados Associados

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será substituída pela DCTFWeb para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa unificação moderniza o cumprimento das obrigações acessórias, integrando dados de débitos e créditos previdenciários em um único sistema. Entre as melhorias, destacam-se o prazo de entrega ampliado para o dia 25 do mês seguinte, a importação de arquivos no formato JSON, e a possibilidade de geração de declarações sem movimento diretamente no Portal e-CAC. O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) surge como uma ferramenta adicional, semelhante ao eSocial, EFD-Reinf e Sero, para facilitar a geração da nova DCTFWeb. Além de reduzir as obrigações acessórias, essa mudança elimina a necessidade de renovação anual da declaração de inatividade e simplifica o processo de emissão do DARF antes da transmissão da declaração. A Receita Federal está organizando eventos preparatórios para orientar contribuintes e profissionais sobre o novo modelo. Para períodos de apuração anteriores a 2025, permanecem válidas as regras atuais, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. #MOA #DCTF #DCTFWeb

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