No âmbito de uma demanda trabalhista, a parte autora solicitou a inclusão de uma ex-sócia da Sociedade como ré na ação, devido à dificuldade em receber os valores devidos da empresa contratante. Em sua defesa, a ex-sócia argumentou que, o fato gerador da dívida ocorreu quando ela era civilmente incapaz (menor de idade), além de possuir participação minoritária na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) rejeitou a alegação da ex-sócia. O relator, desembargador Lucas Lins, afirmou que a condição de menor de idade e a participação minoritária não isentam a ex-sócia de responsabilidade pelos valores devidos, já que não há previsão legal para isentar sócios minoritários de suas obrigações no âmbito da empresa. Agravo de Petição nº 0000077-07.2011.5.03.0069. #MOA
MOA Advogados Associados
Atividades jurídicas
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cultivando a justiça para colher a verdade
Sobre nós
Sejam muito bem-vindos ao MOA Advogados Associados! É com imensa alegria que apresentamos a nossa nova marca, que conta com a experiência e excelência já conhecidas de nossas equipes especializadas em direito societário e tributário.
- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 11-50 funcionários
- Sede
- São Paulo, SP
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 2023
- Especializações
- Direito Tributário, Direito Societário, Planejamento Tributário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito no Agronegócio, Contratos e Imobiliário
Localidades
-
Principal
Rua Helena 218
Sala 201
São Paulo, SP 04552-050, BR
Funcionários da MOA Advogados Associados
Atualizações
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Mais um Natal chega para nos lembrar que, não importa como foi o ano, sempre podemos recomeçar. É tempo de olhar para frente, acreditar no futuro e reunir forças para construir o que desejamos. No MOA, reafirmamos o compromisso de buscar a justiça e proteger os interesses de nossos clientes, com dedicação e ética em cada ação. Que este Natal traga momentos de união e paz, e que o próximo ano seja cheio de realizações e avanços. Seguimos juntos, construindo um futuro melhor. Feliz Natal! #MOA #FelizNatal #BoasFestas
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) determinou a responsabilização de uma holding, formada por herdeiros, pelo pagamento de dívida de empresa contraída pelo dono falecido, visto que comprovada a confusão patrimonial entre os bens do patriarca e os da holding. A decisão, proferida pela 13ª Câmara de Direito Privado, consignou que o uso da holding serviu como instrumento de blindagem patrimonial, determinando a aplicação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica em face da holding. O julgamento levanta questões sobre a extensão da responsabilidade dos herdeiros nas empresas familiares e a forma como as holdings podem ser utilizadas para proteger o patrimônio, mas sem isentar os herdeiros de responsabilidades fiscais e financeiras. O MOA Advogados reforça a importância do planejamento patrimonial e sucessório ser feito por profissionais experientes e multidisciplinares, minimizando riscos financeiros ao cliente. Os especialistas do MOA estão à inteira disposição para esclarecer dúvidas e assessorar em todas as questões a respeito do tema. #MOA #TJSP #Holding
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Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será substituída pela DCTFWeb para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa unificação moderniza o cumprimento das obrigações acessórias, integrando dados de débitos e créditos previdenciários em um único sistema. Entre as melhorias, destacam-se o prazo de entrega ampliado para o dia 25 do mês seguinte, a importação de arquivos no formato JSON, e a possibilidade de geração de declarações sem movimento diretamente no Portal e-CAC. O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) surge como uma ferramenta adicional, semelhante ao eSocial, EFD-Reinf e Sero, para facilitar a geração da nova DCTFWeb. Além de reduzir as obrigações acessórias, essa mudança elimina a necessidade de renovação anual da declaração de inatividade e simplifica o processo de emissão do DARF antes da transmissão da declaração. A Receita Federal está organizando eventos preparatórios para orientar contribuintes e profissionais sobre o novo modelo. Para períodos de apuração anteriores a 2025, permanecem válidas as regras atuais, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. #MOA #DCTF #DCTFWeb
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Em recente decisão, a Vara das Fazendas Públicas de Turvânia (GO) reforçou o entendimento acerca da imunidade tributária prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, e reconheceu que o ITBI não é devido na transferência de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, desde que a atividade principal da empresa não seja imobiliária (compra, venda ou locação/arrendamento de imóveis). No caso analisada, a holding patrimonial questionou a cobrança de ITBI pelo Município na transferência de um imóvel rural para integralização de capital social. Após a negativa administrativa sem fundamentação, a justiça goiana confirmou que a empresa desenvolve atividade principal alheia ao mercado imobiliário, assegurando, portanto, a imunidade tributária pretendida. A cobrança foi suspensa, reafirmando que o ITBI se aplica somente a transações de compra e venda onerosas envolvendo empresas com atividade principal no setor imobiliário. Vale lembrar que a questão da atividade imobiliária será analisada pelo STF no julgamento do Tema 1.348. O time tributário do MOA está à disposição para esclarecer dúvidas e assessorar em todas as questões tributárias. #MOA #STF
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O ano de 2024 foi especial para o MOA Advogados Associados. Celebramos nosso primeiro ano de jornada, acolhemos novos clientes e colaboradores, e fortalecemos laços com parceiros que caminham ao nosso lado há tanto tempo. Tudo isso com um único propósito: fazer do direito um instrumento para promover justiça. Nossa confraternização de fim de ano refletiu exatamente essa trajetória – momentos de união, gratidão e renovação da energia para seguir em frente. Que 2025 traga novos desafios, conquistas e aprendizados. Estamos prontos para continuar escrevendo, juntos, a história do MOA Advogados Associados! #MOA
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a procuração outorgada pela pessoa jurídica não perde a validade com o falecimento do sócio ou do representante legal que assinou o instrumento de mandato. No julgamento do AgInt no REsp 1.997.964-SC, os Ministros reconheceram que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da personalidade jurídica de seus sócios e de seus representantes legais, bem como que os negócios jurídicos produzem efeitos a partir de sua celebração, com base no art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, em conjunto com o art. 682, I a IV, do Código Civil. Assim, se a procuração foi concedida de forma válida, o mandato deverá prevalecer em vigor até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário. Por conta disso, recomendamos que, sempre que possível, as procurações sejam concedidas com prazo de validade ou direcionadas para uma atuação específica. Assim, você protege a sua empresa e garante o controle dos mandatos outorgados. Entre em contato com a equipe societária do MOA e entenda mais. #MOA #procuracao #stj
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Por meio do Programa Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024, os contribuintes poderão realizar negociação dos débitos de ICMS, IPVA e ITCD e créditos não tributários. Os contribuintes poderão ter descontos de até 95% em multas e juros nos pagamentos à vista, bem como a opção de fazer parcelamento em até 72 vezes O Governador do Estado de Tocantins prorrogou o prazo de adesão. Agora, a proposta de negociação poderá ser realizada até 16.12.2024, com pagamento à vista ou da primeira parcela até 20.12.2024. Caso tenha interesse no programa, o MOA Advogados está à disposição para orientar e auxiliar a adesão ao Refis-TO 2024. #MOA #Refis #icms
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Em 13/11/2024, a 1ª Seção não acolheu os embargos de declaração da União, mantendo o entendimento que impede a incidência de Imposto de Renda, com alíquota de até 27,5%, na compra dos papéis. O julgamento teve início em setembro, momento em que os ministros entraram em consenso de que o stock option plan possui jurídica de contrato mercantil e não remuneratória. Desta forma, a cobrança do imposto de renda só ocorrerá depois, na venda das ações, se houver acréscimo patrimonial. Importante lembrar que os planos de stock options , previstos no artigo 168 da Lei das S/A, de Lei nº 6.404/1976, servem como incentivo para reter empregados de companhias abertas. Vale dizer, os empregados podem comprar participação na empresa por um preço pré-fixado e carência para a venda. A divergência surge porque o Governo entende que a tributação deve ocorrer na compra e na alienação das ações (se houver ganho de capital). Por outro lado, os contribuintes defendem que não há acréscimo patrimonial na compra, pois o empregado paga pela aquisição dos papéis. Assim, espera-se que este entendimento possa influenciar em outros casos no STJ, como por exemplo, a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre stock options (Resp 2.161.509). O time tributário do MOA está à disposição para esclarecer dúvidas e assessorar em todas as questões tributárias. #MOA #stockoptions #stj
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A exclusão do Difal do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é uma das teses filhotes, decorrente da decisão do STF sobre o tema 69, por meio da qual a Suprema Corte consolidou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do STJ e representa uma vitória para os contribuintes, em respeito a jurisprudência consolidada pelo STF. Além disso, reforça a necessidade de aplicação de seus reflexos para outros temas que possuam a mesma fundamentação, em observância ao princípio da segurança jurídica. Um aspecto importante é o fato de a 1ª Turma reconhecer que a tese trata de tema infraconstitucional, de competência do STJ, representando uma divergência ao entendimento proferido anteriormente pela 2ª Turma, a qual defendia que a matéria seria constitucional e de competência do STF, o que dificultava o pronunciamento desta Corte sobre esta matéria. A maioria dos contribuintes do ICMS-Difal costumam ser dos setores que realizam vendas interestaduais para consumidores finais em diferentes estados do Brasil. O time tributário do MOA está à disposição para esclarecer dúvidas e para assessorar em todas as questões tributárias. #MOA #ICMS #DireitoTributario