Publicação de Nakoneczny Nascimento Advogados

A Lei n. 14.905/2024 trouxe mudanças significativas ao Código Civil, visando uniformizar o cálculo da atualização monetária e dos juros no Brasil. Esses ajustes são cruciais para proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações econômicas. A grande novidade é que a taxa legal de juros será a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Essa taxa será deduzida do índice de atualização monetária, conforme o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Com isso, os juros moratórios serão mais previsíveis, facilitando o cálculo e a aplicação em diferentes contextos legais e contratuais. Com relação a correção monetária, esta também sofreu alterações, pois a partir de agora será indexada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o novo art. 395 do Código Civil. O IPCA é um índice amplamente reconhecido e utilizado, o que traz mais transparência e confiança nos ajustes monetários. Essas mudanças não se limitam às dívidas judiciais. A nova taxa de juros e correção monetária também se aplicam aos casos de empréstimos entre particulares e financiamentos e parcelamentos de dívidas. As alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024 respeitam os limites estabelecidos pela Lei de Usura (Decreto-Lei n. 22.626/1933). Essa legislação impõe limites às taxas de juros cobradas em operações financeiras, visando proteger os devedores contra juros abusivos. A Lei 14.905/2024 representa um avanço significativo na uniformização dos critérios de cálculo de juros e correção monetária, promovendo maior estabilidade econômica e jurídica. Manter-se atualizado com essas mudanças é essencial para a gestão eficiente dos negócios e para a conformidade legal. Se você tem dúvidas sobre como a nova Lei impacta seu negócio, entre em contato com a NN Advogados. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar sua empresa a se manter em conformidade com a legislação. 📞 (41) 99133-2410 📧 contato@nnadv.com.br #NNAdv #legislação #taxadejuros #cobrança #divida #segurançajurídica #selic #ipca #direitoempresarial

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