A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em junho o projeto de lei que consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país. Conhecida como Marco dos Seguros, a proposta (PLC 29/2017) tem o objetivo de modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, para conferir mais segurança jurídica às transações. O texto segue agora para a análise do Plenário.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Seguro e sócio do escritório Agrifoglio Vianna, Lucio Roca Bragançaça, o Marco de Seguros pretende disciplinar integralmente a contratação de seguros privados no Brasil. “Tudo o que concerne ao contrato de seguros estará normatizado nesta Lei, que revogará integralmente o capítulo que trata do seguro no Código Civil. Todas as disposições pré-contratuais, bem como o controle de conteúdo do contrato, o que pode ter, o que não pode e, ainda, a eficácia pós-contratual estarão disciplinadas em uma única norma. Há ainda algumas disposições relativas ao contrato de resseguro”, explica. “Por outro lado, aquilo que diz respeito à atuação da SUSEP e ao controle administrativo permanece tendo no Decreto-Lei 73/66 a sua principal fonte legislativa”, observa.
Mesmo modernizada, a nova redação ainda não favorece tanto a aproximação do público com o setor. Na visão do Dr. Lúcio Roca Bragança, por mais que se queira simplificar a linguagem legislativa e facilitar a sua compreensão pelo público leigo, o contrato de seguro não deixa de ser um contrato complexo. “O setor de seguros ainda tem muito a se aprimorar na redação das cláusulas e o projeto de lei por si só, não irá resolver isso”, analisa. “Hoje em dia, com uma maior flexibilidade na redação do clausulado, há a tendência de uma maior variedade de produtos e serviços e, quando a oferta é muito grande, pode ficar mais difícil de encontrar a cobertura que atende as reais necessidade do consumidor. Isso para não falar na compreensão de termos técnicos e necessidade de interpretação harmônica quando o contrato dispõe de condições gerais, especiais e particulares”.
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